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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

30
Dez11

Mais meia hora por dia e mais dias de trabalho

adm

Ficou conhecida por "meia hora", mas poderão ser mais 15 minutos por dia. Se a proposta do Governo for aprovada sem alterações, caberá às empresas decidir, unilateralmente, quanto tempo de trabalho a mais vão exigir aos trabalhadores, numa subida de "até" meia hora por dia e duas horas e meia por semana, "sem acréscimo de retribuição". De todas as alterações à legislação laboral, esta é a que merece maior oposição dos sindicatos. 

Na proposta, que ainda poderá vir a ser alterada, é dito que o empregador pode determinar unilateralmente a alteração de horário "uma só vez e apenas na medida do estritamente necessário para utilizar o aumento do período normal de trabalho". Já os novos contratos poderão prever um período normal de trabalho de oito horas e meia por ida e de 42 horas e meia por semana.

Em caso de acordo, a "meia hora" pode transformar-se em mais dias de trabalho. Nesse caso, o aumento correspondente a um período de até quatro semanas "pode ser utilizado, na semana subsequente, em outro dia que não seja de descanso semanal obrigatório". Ou seja, em qualquer dia – sábado ou feriado, por exemplo – excepto o domingo.

Por outro lado, a medida pode ser utilizada no âmbito dos regimes de adaptabilidade já previstos na lei. O que significa que se houver acordo com todos ou com 75% dos trabalhadores, o novo tempo normal de trabalho pode ser apurado em termos médios, permitindo que a jornada seja aumentada até 10 horas de trabalho por dia em alturas de picos, e reduzida proporcionalmente em alturas de menos encomendas.

Mais tempo de trabalho mesmo com despedimentos

O diploma original veda a medida a empresas que façam despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho e que, no prazo de trinta dias, não voltem a contratar um número idêntico de trabalhadores. Nada é dito, no entanto, quanto a despedimentos por inadaptação, rescisões amigáveis ou dispensa de contratados a prazo. 

A medida sobrepõem-se ao que está definido nas convenções colectivas de trabalho e nos contratos de trabalho, mas pode ser no futuro afastada por estes.

O acréscimo do tempo de trabalho em meia hora por dia equivale a mais 16 dias de trabalho por ano, e acresce à redução de quatro feriados prevista para o próximo ano. 

O Governo pretende ainda eliminar a majoração de três dias de férias que hoje é devida aos trabalhadores assíduos, mas esta última decisão só deverá ter efeitos práticos em 2013.

IDEIAS-CHAVE
Outras alterações ao código do trabalho 

Agilização do "layoff"
As empresas vão poder renovar o "layoff" sem acordo dos trabalhadores, mas ficarão sujeitas a um regime de fiscalização muito mais apertado. 

Banco de horas por negociação individual
As empresas vão poder negociar individualmente um banco de até 100 horas anuais, podendo a jornada chegar a 10 horas.

Contratos a prazo estendidos
Os contratos a prazo que atinjam o limite de duração e renovações até Junho de 2013 poderão ser renovados mais duas vezes, num período máximo de 18 meses.

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/h

29
Dez11

Contratos sem termo em mínimos de oito anos

adm

No ano passado, de um total de 3,844 milhões de trabalhadores por conta de outrem havia 2,961 milhões com contratos sem termo

O número de contratos sem termo em Portugal caiu 1,5 por cento entre 2009 e 2010, para os valores mais baixos desde 2002, segundo números divulgados esta quinta-feira pelo INE. 

De acordo com os indicadores sociais de 2010 do Instituto Nacional de Estatística (INE), o número de trabalhadores com contrato sem termo registou uma descida de 2,3 por cento entre 2004 e 2010, mas uma quebra de 1,5 por cento entre 2009 e 2010.

No ano passado, de um total de 3,844 milhões de trabalhadores por conta de outrem havia 2,961 milhões com contratos sem termo, o número mais baixo desde 2002, quando o INE contabilizava 2,942 milhões de pessoas nessa situação.

Em 2010, segundo o comunicado do INE, «perto de 57 por da população empregada trabalhava entre 36 e 40 horas semanais e 16,5 por cento trabalhava mais de 40 horas semanais», numa altura em que a taxa de desemprego se situava nos 10,8 por cento. 

Em termos de horas trabalhadas, o INE verificou uma redução de 1,7 por cento de 2009 para 2010, menos significativa, ainda assim, do que a registada entre 2008 e 2009, quando estas caíram 3,7 por cento.

Assim, de 2009 para 2010, a percentagem de portugueses empregados que trabalhavam entre 36 a 40 horas por semana passou de 56,1 por cento para 56,8, enquanto aqueles que trabalhavam mais do que esse número de horas passaram de 17,1 para 16,5 por cento.

Repartidos por sexo, os homens registaram uma redução de 0,2 horas por semana para 40,5, enquanto as mulheres subiram de 36,9 para 37,2.

Por setor de actividade, os serviços ocupavam 61,4 por cento da população empregada em 2010, acima dos 56,8 por cento que se encontravam nessa área em 2004, quando quer a agricultura quer a indústria têm vindo a cair desde esse ano.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

25
Dez11

Crise? Ainda há sectores que procuram quem queira trabalhar

adm

Desemprego é a palavra que fica de 2011 para muitos portugueses. Mas se está desempregado ou quer mudar de trabalho, saiba que Portugal ainda tem bolsas de emprego, comsectores com elevada empregabilidade e onde se continua a recrutar pessoal. Mesmo nesta altura crítica de crise que o país atravessa. 

«Numa conjuntura económica de contenção e incerteza Portugal ainda regista níveis de empregabilidade fortes em algumas áreas de actividade e sectores que continuam a recrutar e que têm bastante saída profissional», conclui , revela um estudo da consultora Page Personnel, empresa do grupo Michael Page Portugal, a que a Lusa teve acesso.

Quais os sectores mais dinâmicos? Segundo este trabalho, são o retalho, o grande consumo, a electrónica de consumo e os seguros. Já os técnicos financeiros para seguros, os comerciais, os técnicos-comerciais e os gerentes de loja são destacados como as actividades com mais saída profissional.

«Apesar de Portugal ter vindo a registar níveis de desemprego crescentes no último ano, o mercado laboral português apresenta algumas tendências de empregabilidade que contrariam a situação financeira adversa que se tem vindo a sentir um pouco em todo o mundo».

Mais: «Apesar do mercado laboral nacional estar a sofrer algum clima de incerteza foi possível perceber que ainda existe emprego em Portugal. Existem determinadas áreas que continuam a recrutar, sendo que existem profissões e até mesmo funções que têm resistido à crise, apresentando uma taxa de sucesso e crescimento profissional», nota a executive manager da Page Personnel Portugal, Sílvia Nunes.

O estudo analisou ainda os cursos com maior saída profissional, verificando que «existem cada vez mais pessoas com formação superior a ingressar em sectores como o retalho que, actualmente, é um dos que mais recruta».

Assim, «os sectores do retalho, grande consumo, electrónica de consumo e seguros continuam a reforçar as suas estruturas com técnicos de suporte ao negócio e estruturas comerciais segmentadas por canal, o que faz com que estas áreas apresentem altos níveis de recrutamento e de emprego».

Por outro lado, o retalho caracteriza-se por alguma rotatividade em funções, por exemplo, de loja, «o que promove, em grande parte, novos recrutamentos e abertura de novas oportunidades de emprego e crescimento profissional».

Segundo a Page Personnel, estes são também os sectores que registaram maior progressão na carreira dos seus profissionais, que demoram, em média, três anos a assumir um cargo mais elevado dentro da organização ou empresa.

Num período de alguma incerteza quanto ao futuro, a Page Personnel sublinha também que «o negócio das empresas está cada vez mais orientado para os resultados a curto e médio prazo».

«Entre formações, técnicas, especializações, mestrados e MBA, candidatos e empresas têm vindo a apostar cada vez mais nas competências e no talento profissional».

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

23
Dez11

Como procurar trabalho nos EUA ou na UE

adm

A liberdade de circulação na Europa só encontra nuances fiscais. Para fora há que ter vistos.

O primeiro ministro, Pedro Passos Coelho, sugeriu que professores desempregados devem procurar trabalho no Brasil ou outros países de língua portuguesa, em entrevista ao "Correio da Manhã". O Diário Económico foi indagar sobre eventuais restrições jurídicas, fiscais ou de procedimento para quem procura trabalho no estrangeiro.

Se em países da União Europeia procurar trabalho não é muito diferente do processo seguido em Portugal, já que existe livre circulação de pessoas e bens, nos países extra-comunitários como o do Brasil - citado por Passos Coelho - ou de Angola - um destino também muito procurado pelos portugueses nos últimos anos - as exigências de visto de residência temporário ou permanente determinam por regra a legalização dos candidatos.

1 - Trabalhar na Europa é fácil e sem restrições
Em países da União Europeia, as iniciativas para encontrar trabalho não divergem muito das práticas para o conseguir em Portugal. A liberdade de circulação de pessoas e bens na Europa comunitária, que integram o espaço de Schengen, garante uma emigração simples e porventura fácil dos pontos de vista jurídico e da legalização de residência temporária ou definitiva.

Com pequenas ‘nuances' em termos fiscais, como é o caso em França: neste país os impostos são pagos no final do ano e não existe retenção na fonte como em Portugal. A Segurança Social é paga no país de destino e fica a cargo do empregador. E o trabalhador tem de estar inscrito no consulado da região, ou autoridade local, como acontece por regra em países da UE.

2 - Trabalhar no Brasil com contrato de trabalho
Com visto temporário, renovável de dois em dois anos, é exigida a comprovação de escolaridade e qualificação no estrangeiro, compatível com a actividade a exercer. A remuneração não pode ser inferior à paga na mesma função no Brasil pela empresa requerente. Administradores ou executivos com poderes de gestão terão visto permanente, em paralelo com a duração do mandato e registada em acta do órgão da empresa.

3 - Trabalhar em Angola com residência fixa
Angola exige visto e carta do candidato à Missão Consular de Angola, com assinatura reconhecida. Mas também passaporte com validade superior a nove meses e duas folhas livres para colocação do visto. Além de comprovativos de meios de subsistência equivalentes a 200 dólares por dia de permanência. Três fotos tipo passe e declaração de compromisso de obediência às leis angolanas.

4 - Estados Unidos com Vistos anti-terrorismo
Trabalhar nos Estados Unidos, e apesar dos milhares de pessoas que entram todos os anos neste país na condição de imigrantes, obedece a uma rede fina de autorização de visto: seja por via de informações sobre o ADN ou através das garantias de trabalho que tem de apresentar. Os empregadores são obrigados a garantir que o trabalhador está autorizado a trabalhar nos EUA. Trabalhadores que tenham recebido autorização de residência permanente podem ter permissão para trabalhar neste país como resultado directo. Caso contrário, devem pedir essa autorização individual de trabalho.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

23
Dez11

Mudanças na lei trazem mais 23 dias de trabalho por ano

adm

 Quando as medidas que Álvaro Santos Pereira tem levado à Concertação Social entrarem em vigor, os trabalhadores portugueses trabalharão e média mais 23 dias do que actualmente. Será este o resultado do acréscimo diário de meia hora, da eliminação dos feriados e da redução das férias.

Depois de ter anunciado a eliminação de quatro feriados, o Governo veio agora propor a eliminação da majoração de três dias de férias para os trabalhadores mais assíduos.

Quando as medidas estiverem em vigor, cada pessoa trabalhará só por esta via mais sete dias por ano. Mas acabarão por ser mais, porque nos feriados que restam o Governo propõe-se acabar com o dia de descanso suplementar que era atribuído a quem trabalhava nestes dias.

Esta é apenas a parte mais reduzida de uma equação que no final do ano se traduzirá num acréscimo de 23 dias de trabalho. A maior parte (16 dias) será resultante do aumento em meia hora diário do horário de trabalho.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

20
Dez11

Indemnizações: 30 anos de trabalho só vão dar 4 mil euros

adm

As regras de indemnizações para trabalhadores alvo de despedimento estão em mudança e não é para melhor. Até agora, a Lei dita que o trabalhador tem direito a 30 dias de salário por cada ano de trabalho. Na recente proposta apresentada pelo Governo em concertação social, esta indemnização baixa para 20 dias de salário por cada ano e passa a haver um tecto de 12 anos. Mas no ano que vem, vai ser apresentada ainda uma nova proposta, que reduz a indemnização para 10 dias de salário por cada ano, com um tecto de 12 anos.

Na prática, isto quer dizer que as indemnizações por despedimento chegam a sofrer cortes na casa dos 90%. AAgência Financeira fez as contas e calculou quanto recebe um trabalhador despedido com as regras actuais, as intermédias e as que surgirão da proposta que será apresentada no ano que vem.

Imaginemos um trabalhador com um salário de mil euros, que trabalha 30 anos na mesma empresa e que é despedido este ano. Este funcionário tem direito a 30 salários de indemnização, ou seja, 30 mil euros.

Mas, se o trabalhador fosse contratado depois de a nova proposta entrar em vigor, e trabalhasse os mesmos 30 anos ao abrigo dessas regras, a sua indemnização cairia abruptamente. Passaria a receber apenas 20 dias de salário por cada ano (666,60 euros) mas apenas vezes 12, porque passa a haver um limite de 12 anos. NO total, a indemnização cairia para cerca de 8.000 euros.

No entanto, se esses 30 anos de trabalho fossem já abrangidos pelas regras que o Governo há-de propor no ano que vem, o trabalhador recebe só 10 dias de salário por cada ano (333,30 euro) com um máximo de 12 anos. Ou seja, a indemnização total ao fim de 30 anos de trabalho reduz-se a 4 mil euros.

A proposta intermédia, recorde-se, está a ser discutida em concertação social. Segundo a mesma, os contratos de trabalho que forem assinados a partir da entrada em vigor (que estava prevista para o início de 2012), serão já sujeitos às novas regras. Os contratos já existentes beneficiariam das regras antigas até à entrada em vigor da nova lei e das novas regras a partir daí. Ou seja, um trabalhador contratado em 1990 e despedido em 2020 teria direito a 22 anos de indemnização pelas regras actuais e a 8 anos pelas regras novas.

No entanto, estas regras deverão ficar pouco tempo em vigor, uma vez que, de acordo com o memorando de entendimento assinado com a troika, o Governo deve apresentar já no ano que vem uma nova proposta que alinhe as indemnizações com a média europeia, calculada pelo Governo em 8 a 12 dias. Ou seja, 10 dias de salário por ano.

A intenção de apresentar a nova proposta foi anunciada esta manhã no Parlamento pelo Secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

20
Dez11

Despedimento pode só dar 8 a 12 dias de indemnização

adm

Governo prepara-se para reduzir ainda mais o número de dias de indemnização por despedimento, dos actuais 20 para entre 8 a 12 dias.

A notícia é avançada hoje pelo "Diário de Notícias", que refere que o Governo se compromete, para já, com um intervalo na limitação das indemnizações por despedimento, mas que no próximo ano, os dias de indemnização vão ser reduzidos para entre oito e 12 dias por ano de trabalho.

De acordo com o jornal, a intenção deve ser anunciada hoje pelo ministro das Finanças, no Parlamento, e faz parte da revisão do memorando de entendimento com a 'troika', que vai ser hoje divulgada por Vítor Gaspar.

A medida será aplicada aos novos contratos, mas pode estender-se aos antigos, sem perda dos direitos adquiridos.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

20
Dez11

O que muda nos contratos em 2012

adm

A Assembleia da República aprova hoje uma proposta de lei do Governo que vai alterar o modo de funcionamento dos contratos a praza. Saiba quais as alterações mais significativas.
- Instituição de um regime de renovação extraordinária dos contratos a prazo que estejam no limite de renovações, por um período máximo de ano e meio

- Passa a existir a possibilidade de duas renovações extraordinárias para os contratos a prazo que expirem até 31 de Dezembro de 2012 e que à luz do Código de Trabalho não podiam ser renovados 

- Também para os contratos temporários a termo certo, passa a ser possível o seu prolongamento por um período máximo de 18 meses


Desta forma, as empresas vão poder renovar até cinco vezes os contratos a termo que têm a seu cargo. Até agora a lei só previa três renovações. As entidades patronais há muito que vinham reivindicando a flexibilização dos contratos a termo em tempo de crise e o PSD também chegou a avançar com alterações neste sentido, ainda no tempo do Governo de José Sócrates, mas as medidas foram chumbadas no Parlamento. Avançam agora, com a maioria parlamentar PSD/CDS-PP. 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

17
Dez11

Profissões com regimes especiais não podem trabalhar mais horas

adm

Empresas têm de compensar trabalhadores por despesas decorrentes do horário alargado.

As empresas do sector privado vão poder aumentar os horários diários em meia hora durante o período de assistência financeira a Portugal. Mas há regras a seguir. Conheça o diploma que será agora discutido no Parlamento.

1 - Meia hora só no privado
O aumento do período normal de trabalho vai chegar a todos os trabalhadores do sector privado. De fora ficam os trabalhadores do Estado que serão abrangidos pelo corte nos subsídios. Também não são abrangidos menores, grávidas, trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica e estudantes. O diploma acrescenta ainda pais de crianças até um ano com deficiência ou doença crónica.

2 - Regimes especiais de fora
A proposta também diz que os regimes legais que já prevêem um horário inferior, não poderão aumentar ao ponto de ultrapassar esse limite. Ou seja, a meia hora só pode aplicar-se, nestes casos, a pessoas que trabalhem abaixo do limite especial (e sem o ultrapassar). O Ministério da Economia refere que em causa podem estar regimes especiais "nomeadamente por motivos de segurança e de saúde". E dá o exemplo da directiva europeia que regula limites para tripulantes de aeronaves.

3 - Por acordo, meia hora extra pode acumular
O novo regime diz que o horário pode aumentar 30 minutos por dia e duas horas e meia por semana (até oito horas e meia por dia e 42 horas e meia por semana). Este aumento será aplicado ao horário acordado ou, na falta deste, ao horário legal. Os restantes limites de tempo de trabalho da lei laboral também estão assegurados. Apenas por acordo entre patrão e trabalhador, "quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho", a meia hora pode acumular durante quatro semanas e ser usada na semana seguinte, fora do dia de descanso obrigatório. Empresas que não cumpram arriscam contra-ordenação muito grave.

4 - Adaptabilidade e bancos de horas abrangidos
Quem trabalha em banco de horas ou adaptabilidade também é abrangido pelo aumento do horário mas os limites legais não podem ser ultrapassados. No caso de isenção de horário, fica de fora apenas quem não está sujeito a limites máximos de tempo de trabalho.

5 - Proibido despedir 
A meia hora só pode ser usada em empresas sem destruição líquida de emprego. Mas o conceito é limitado a casos em que não se verifica "a admissão de trabalhadores, em número igual ou superior, no prazo de 30 dias" da cessação de contrato "abrangido por despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho" (ou a empresa arrisca contra-ordenação muito grave). Rescisões por acordo, despedimento por inadaptação e justa causa e fim de contratos a prazo ficam de fora. A empresa tem de comunicar aos serviços oficiais a admissão dos trabalhadores.

6 - Empresas têm de compensar despesas
A empresa tem que respeitar o que a lei já prevê em matéria de alteração de horários. Um dos pontos é garantir ao trabalhador compensação económica quando a mudança exige mais despesas. Pode ser o caso do pagamento de transporte alternativo ou de encargos com creches.

7 - Diploma prevalece sobre contratação colectiva
O aumento da meia hora prevalece sobre normas legais, cláusulas de contratos de trabalho ou de instrumentos de regulamentação colectiva contrários, que já existam. No entanto, as novas normas podem ser afastadas, depois da entrada em vigor do diploma, pela contratação colectiva ou contratos de trabalho posteriores.

fonte:http://economico.sapo.pt/

17
Dez11

Custo por hora de trabalho aumenta 0,8%

adm

O custo do trabalho por hora em Portugal avançou 0,8 por cento nos 12 meses, terminados no passado mês de Setembro. Estes resultados colocam o país abaixo daquilo que é considerada a média dos 17 países da Zona Euro - onde o crescimento foi de 2,7%, divulgou esta sexta-feira o Eurostat.

De acordo com os números do gabinete de estatísticas europeu, Portugal foi o país que registou o menor crescimento entre os 17 países da moeda única. Irlanda surpreendeu os indicadores, já que foi o único Estado que contrariou a tendência, com uma descida de 1,1% no custo de trabalho por hora.

Os maiores aumentos nos custos de trabalho foram registados na Bulgária (9,8%), Roménia (7,9%) e Eslováquia (7,2%).

Analisando os números disponíveis no total dos 27 Estados-membro da União Europeia, o avanço foi de 2,6%, menos uma décima que a média da Zona Euro.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

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