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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

27
Jun12

Mais de 70 mil portugueses emigram todos os anos

adm

Mais de 70 mil portugueses estão a emigrar todos os anos, segundo o relatório anual divulgado hoje pela OCDE.

O mesmo documento indica que a maioria dos que abandonam o país tem menos de 29 anos.

A entrada de imigrantes e saída de portugueses para outros países diminuiu cerca de 12% em 2010, revela o relatório "International Migration Outlook 2012", da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

A tendência de diminuição de circulação de pessoas regista-se há já vários anos. Apesar de, na última década, a taxa migratória (diferença entre imigrantes e emigrantes) continuar positiva - mais 182 mil pessoas - a verdade é que representa apenas metade do valor registado entre 1991 e 2000.

Uma das causas para esta diminuição está na saída de portugueses. Desde meados da década passada, são cada vez mais os que decidem abandonar o país à procura de uma vida melhor. Actualmente, mais de 70 mil pessoas emigram todos os anos.

Portugal surge assim no relatório da OCDE ao lado da Grécia, Irlanda, Itália e Espanha, onde já era espectável que o agravamento da situação económica levasse a um aumento da emigração.

As mesmas razões - a crise económica e falta de emprego - provocaram também uma diminuição de entradas no país. Segundo o relatório são cada vez menos os imigrantes não europeus que pedem vistos de longa duração: em 2010, os serviços receberam menos de 15 mil pedidos, registando o valor mais baixo desde 2003.

Os pedidos de autorização para estudar em Portugal passaram a ser os que têm mais peso estatístico, representando quase metade (47%) da totalidade dos vistos de longa duração. Logo a seguir surgem os vistos atribuídos às famílias (cerca de 25%) e, finalmente, os vistos de trabalho (16%).

Os pedidos para requerer um visto de trabalho têm vindo a diminuir desde 2009, altura em que deixaram de atingir o limite máximo permitido pelo Governo, de 3.800 por ano.

Maioria lusófona

A maioria dos imigrantes que vivem em Portugal são de países lusófonos, em especial de Cabo Verde e Brasil. O relatório destaca a forte presença dos imigrantes dos PALOP (42%), de brasileiros (23% do total) e os chineses (7%). Já os imigrantes de leste são cada vez menos.

Entre 2009 e 2010, o número de novas autorizações de residência passou de 61.400 para 50.700. E o número de estrangeiros legalizados diminuiu 2% em 2010, atingindo os 448 mil: 27% eram brasileiros, 11% ucranianos e 10% cabo-verdianos.

Entre as razões para a diminuição da imigração, o relatório aponta o aumento de casos de dupla nacionalidade, naturalização portuguesa (principalmente entre os PALOPS) e regresso ao país de origem (mais habitual entre os imigrantes de leste).

No que toca ao exílio, Portugal registou um aumento de pessoas exiladas (de 140 em 2009 para 160 em 2010), mas continua a ser o país da OCDE que recebe menos pedidos.

O relatório analisou ainda as políticas de migração e as alterações legislativas nacionais (feitas em 2006, 2007 e 2008), chamando especial atenção para o facto de "a integração dos imigrantes continuar a ser uma prioridade política".

O documento sublinha ainda as 122 medidas do I Plano Nacional de Integração (2007-2009) que abrangia áreas como educação, saúde, segurança social, racismo ou trabalho.

"Os objectivos foram considerados por todos como tendo sido atingidos a 80%", lê-se no documento, que refere que o II Plano para a Integração dos Imigrantes (em vigor entre 2010 e 2013) passou a ter 90 medidas e dois novos focos: a promoção da diversidade e protecção dos imigrantes mais velhos e a protecção contra o empobrecimento e desemprego imigrante.

fonte:http://economico.sapo.pt/

25
Jun12

Dez regras do Código do Trabalho que vão mudar

adm

Menos quatro feriados, três dias de férias. Cortes nas horas extra e nas indemnizações são algumas das alterações em vigor a 1 de Agosto.

As alterações ao Código do Trabalho foram publicadas hoje em Diário da República e vão entrar em vigor a 1 de Agosto. Com as novas regras, os portugueses vão poder contar com horas extra mais baratas, mudanças no despedimento e mais dias de trabalho. Mas os cortes nas férias e feriados só surtem efeito em 2013. Saiba tudo o que muda na vida dos trabalhadores portugueses.

1 - Menos feriados adiado para o próximo ano

O fim de quatro feriados só vai entrar em vigor a partir de 2013. Em causa estão dois feriados civis (5 de Outubro e 1 de Dezembro) e dois religiosos (Corpo de Deus e 1 de Novembro) que dependiam da negociação da Concordata. Foi essa negociação que ditou que os feriados religiosos ficassem suspensos apenas por cinco anos. Este prazo não ficou definido nasalterações à lei mas o Governo assumiu o compromisso de reavaliar o acordo com a Santa Sé findo esse período.

2 -Menos três dias de férias a partir de 2013
A eliminação dos três dias extra de férias (para 22) ligados à assiduidade também só entra em vigor a partir de 2013. Isto porque o gozo de férias diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior. Em causa estão todas as majorações estabelecidas depois de 1 de Dezembro de 2003.

3 - Empresas podem encerrar em ‘ponte'
Além dos períodos já previstos na lei, as empresas poderão encerrar para férias em dias de ‘ponte'. Esta medida também só tem início a partir de 2013 e as empresas terão de informar os trabalhadores desta intenção até 15 de Dezembro do ano anterior. Por outro lado, quem faltar injustificadamente ao trabalho em dia de ‘ponte' pode perder até quatro dias de salário.

4 - Bancos de horas com negociação individual
Quando a lei entrar em vigor, os bancos de horas poderão ser negociados directamente com os trabalhadores, podendo implicar mais duas horas de trabalho diário, até 150 horas extra por ano. Actualmente, os bancos de horas só podem ser instituídos por contratação colectiva. Até aqui, este regime podia ser compensado em descanso ou pagamento mas poderá agora resultar no alargamento do período de férias. Além disso, o regime poderá estender-se à equipa se uma maioria aceitar.

5 - Horas extra pagam metade
O pagamento de horas extra vai cair para metade, o que também terá efeitos em alguns casos de isenção de horário. E os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) que definam valores mais elevados ficarão suspensos por dois anos; depois, o corte para metade aplica-se aos valores previstos nesses IRCT. Desaparece o direito a descanso compensatório.

6 - Indemnizações vão descer em Novembro
As compensações por despedimento vão descer em Novembro e, para já, o Código do Trabalho aponta o valor de 20 dias de retribuição-base e diutunidades por cada mês de trabalho (contra os actuais 30 dias). Mas a verdade é que o Governo vai reduzir ainda mais este valor, para o nível da média europeia, que a ‘troika' indica entre 8 e 12 dias. Como esse valor ainda não está acordado com os parceiros sociais, as alterações ao Código acabaram por fixar, para já, o nível de 20 dias. Até porque é este o valor que já se aplica hoje a quem iniciou funções a partir de Novembro de 2011. Quem começou a trabalhar antes, tem direito a 30 dias de retribuição por ano. A partir de Novembro, terá direito a uma compensação mais restrita, baseada em duas fórmulas. A primeira (30 dias) aplica-se ao tempo de trabalho até Outubro de 2011, a segunda (que o Código indica 20 dia mas que será substituído por um valor entre 8 e 12) aplica-se no tempo de trabalho prestado a partir de Novembro. No entanto, será estabelecido um tecto de 12 meses ou 240 salários mínimos (116,4mil euros) nas compensações. Quer isto dizer que, quem já hoje tem direito a mais de 12 salários-base, verá o valor da sua indemnização "congelado" e não pode acumular a partir de Novembro. Prevê-se a criação de um fundo (ou mecanismo equivalente) empresarial para financiar parte das compensações. Tanto o fundo como o corte das compensações para a média europeia tem ainda de passar pelo Parlamento mas estas alterações já estão acordadas com os parceiros sociais. E o próprio preâmbulo do Código do Trabalho - que não foi publicado hoje em Diário da República - recordava o objectivo de reduzir as compensações a partir de Novembro.

7 - Empresas escolhem critério para despedir
No despedimento por extinção de posto de trabalho, a empresa poderá escolher critérios relevantes e não discriminatórios na escolha do posto a eliminar, caindo os actuais critérios de antiguidade. Tanto neste caso como no despedimento por inadaptação, deixa de ser obrigatório tentar transferir o trabalhador para outro posto.

8 - Inadaptação não exige mudanças no posto
O despedimento por inadaptação pode existir mesmo sem alterações no posto de trabalho (como introdução de tecnologias). Esta obrigação também cai no caso de cargos de complexidade técnica ou direcção. Estes já hoje podiam ser despedidos quando há metas acordadas e não cumpridas mas tinha de existir modificações no posto. Esta obrigatoriedade vai cair mas só para metas acordadas depois da aplicação da lei.

9 - Comissão de serviço
O regime de comissão de serviço poderá ser alargado a outras funções de chefia, o que implica maior liberdade de despedimento.

10 - Lay-off com novas regras 
O ‘lay-off' vai obrigar a empresa a disponibilizar aos trabalhadores documentos que fundamentem a medida. Serão reduzidos os prazos de decisão e de aplicação mas a empresa fica proibida de despedir trabalhadores nos 30 ou 60 dias seguintes.

fonte:http://economico.sapo.pt/no

 

25
Jun12

Novo Código do Trabalho entra em vigor a 1 de Agosto

adm

Menos quatro feriados, três dias de férias. Cortes nas horas extra e nas indemnizações são algumas das alterações.

Menos de uma semana depois de o Presidente da República ter dado luz verde a alterações ao Código do Trabalho, por não encontrar "indícios claros de inconstitucionalidade", a nova legislação foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de Agosto.

O fim de quatro feriados e dos três dias extra de férias, cortes nas indemnizações e flexibilização dos despedimentos são algumas das muitas alterações que a partir de 1 de Agosto constam da lei.

Mas as mudanças não vão ficar por aqui. No dia em que este diploma, que hoje foi publicado em diário da República, seguiu para Belém, para promulgação, o Governo apresentou no Parlamento outra proposta de alteração ao Código do Trabalho, para o adequar ao novo regime de escolaridade, que passa dos 16 para os 18 anos.

O Executivo também já prometeu o alinhamento das compensações por despedimento com a média europeia (entre 8 e 12 dias) e a criação de um fundo para pagar parte desse montante.

O que muda no Código de Trabalho 

- Corte para metade do pagamento de horas extra.

- Possibilidade de negociar bancos de horas directamente com os trabalhadores.

- Alterações nos despedimentos e cortes nas compensações, que ainda devem descer mais em Novembro.

- Em 2013, desaparecem quatro feriados e os três dias extra de férias.

fonte:http://economico.sapo.pt/no

 

21
Jun12

Ficou doente nas férias? Saiba que pode gozá-las mais tarde

adm

Às vezes tem-se azar. E ficar doente justamente quando se está de férias pode parecer a última das ironias. Mas fique a saber que, se lhe acontecer, não perde os dias de descanso. Tem direito a gozar essas férias mais tarde, para não coincidir com o período de incapacidade.

Este foi, pelo menos, o entendimento do Tribunal Europeu de Justiça num caso que, em Espanha, opunha a Associação Nacional de Grandes Empresas de Distribuição à Federação de Associações Sindicais.

Um trabalhador do setor adoeceu durante o seu período de férias pagas anuais e quis adiar as férias para poder gozá-las sem estar incapacitado. A guerra chegou aos tribunais e acabou por ser enviado para o tribunal europeu pelo Supremo espanhol.

Num acórdão conhecido esta quinta-feira, o tribunal europeu diz que «o momento em que a incapacidade sobreveio é desprovido de pertinência», pelo que «o trabalhador tem o direito de gozar as suas férias anuais remuneradas coincidentes com um período de licença por doença numa altura posterior, e independentemente do momento em que esta incapacidade para o trabalho ocorreu».

E acrescenta que o novo período de descanso pode ser fixado, sendo caso disso, «fora do período de referência correspondente para as férias anuais».

O Tribunal europeu de Justiça recorda ainda que o direito a férias anuais remuneradas é «um princípio do direito social da União que se reveste de particular importância», consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Um direito que não pode, por isso, ser interpretado em nenhum caso de forma «restritiva».

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

20
Jun12

75% dos trabalhadores admitem tentar a sorte lá fora

adm

Não admira que, num contexto de crise, cada vez mais trabalhadores queiram tentar a sua sorte lá fora à procura de ordenados mais altos e de uma carreira melhor. 

Segundo o Guia Salarial 2012 da Hays são já uma grande maioria: 75,3% dos profissionais admitem essa possibilidade.Europa e América são os continentes preferenciais

Por outro lado, 76,8% querem mudar de emprego ainda este ano, «em busca de progressão profissional e melhores salários», lê-se em comunicado. Seja cá ou lá fora.

Aquela empresa de recrutamento de profissionais qualificados também entrevistou, para além de funcionários, patrões. 33,3% dos empregadores admitem contratar novos colaboradores em 2012, apesar da crise.

Uma oportunidade para os jovens desempregados, que já são mais de 35%? Nem por isso. «Uma esmagadora maioria de 80% dos empregadores valoriza mais a experiência do que as qualificações académicas, procurando deste modo obter um retorno mais imediato do investimento feito em recursos humanos», nota a responsável da Hays, Paula Baptista. 

As empresas vão buscar quem mais se adequa ao perfil do cargo, sobretudo quem pode contribuir para a internacionalização da marca e quem proporciona um maior controlo e eficácia nos custos/processos. Claro que há também a procura por «perfis altamente orientados para a concretização de objectivos». 

São a indústria e as tecnologias da informação, a par da área financeira, os setores que mais têm reforçado quadros. «Também foram os únicos onde a diminuição generalizada da oferta salarial não se fez sentir com tanta preponderância».

Com o desemprego em níveis recorde, o Governo pôs em prática o programa «Vida Ativa», que conta já com mais de 93 mil desempregados, segundo o ministro da Economia.

O estudo da Hays apoia-se em milhares de entrevistas e reuniões em todo o país, além de inquéritos específicos realizados junto de mais de 3.000 quadros técnicos, médios e superiores e de cerca de 800 empregadores.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

 

20
Jun12

Novo corte nas indemnizações continua a gerar críticas

adm

Há elevada flexibilidade salarial em Portugal, dizem economistas

O Governo já se comprometeu a alinhar as compensações por despedimento com a média europeia mas a medida ainda suscita críticas. Dois economistas do Banco de Portugal dizem que "o critério da média da União Europeia ignora as especificidades nacionais" e defendem uma reforma que articule mexidas nas indemnizações, subsídio de desemprego e pensões.

Numa apresentação feita no Conselho Económico e Social (CES) na segunda-feira, os economistas Mário Centeno e Álvaro Novo recordam as diferenças entre o regime dos países nórdicos (sem indemnizações mas com elevada protecção social e participação de empresas e trabalhadores) e os países do sul (com indemnizações altas mas com obstáculos a um mercado mais competitivo). "A meio caminho... ficam os Alpes", refere a apresentação a que o Diário Económico teve acesso.

Já antes, em entrevista ao Diário Económico em Abril, o presidente do Conselho Económico e Social (CES), Silva Peneda, afirmava ter dúvidas sobre o estudo do Governo que analisa os regimes europeus, salientando também as diferenças entre países.

O corte das compensações (para entre 8 e 12 dias) vai originar mais alterações ao Código do Trabalho. Mas o Presidente da República já pediu estabilidade legislativa, depois de ter dado luz verde à revisão do Código. Em Abril, o presidente do CES também dizia que qualquer alteração adicional à lei iria criar conflitualidade.

fonte_:http://economico.sapo.pt/n

19
Jun12

Novo Código do Trabalho entra em vigor este Verão

adm

Cavaco Silva já promulgou diploma. Belém fala em estabilidade mas há medidas na calha.

O Presidente da República já promulgou as alterações ao Código do Trabalho, por não encontrar "indícios claros de insconstitucionalidade". Mas Belém pede agora estabilidade legislativa no futuro. No entanto, o Governo já se comprometeu com novas alterações que, aliás, já estavam acordadas com a ‘troika' e com parceiros sociais.

"Com a entrada em vigor desta reforma da legislação laboral, deverá assegurar-se, a partir de agora, a estabilidade das normas reguladoras das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, à criação de novos postos de trabalho e ao relançamento sustentado da economia portuguesa", foi a mensagem deixada no comunicado da Presidência.

O mesmo documento indica que, na sua decisão, Cavaco Silva "teve presente os compromissos assumidos" com as instituições internacionais, "a necessidade de preservar o consenso alcançado em sede de concertação social" e a "reduzida oposição" suscitada pelo diploma "junto dos partidos com representação parlamentar". Recorde-se que as alterações resultam do entendimento com a ‘troika' e com os parceiros sociais (excluindo CGTP). Além disso, continua o comunicado, não foram identificados "indícios claros de inconstitucionalidade que justificassem a intervenção do Tribunal Constitucional".

fonte:http://economico.sapo.pt/n

18
Jun12

Cavaco promulga alterações ao Código do Trabalho

adm

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira as alterações ao Código do Trabalho, exortando a que «a partir de agora» se «assegure» a estabilidade legislativa com vista à «recuperação» do investimento, criação de emprego e relançamento «sustentado» da economia.

A UGT, a CIP e os partidos da oposição já reagiram à promulgação do diploma pelo Presidente. A primeira diz que apromulgação desmistifica as críticas feitas à revisão da legislação laboral. A segunda diz que a legislação não é o único obstáculo à criação de emprego. Já a oposição ao Governo considera que Cavaco escolheu «o lado dos fortes».

Na mensagem de promulgação do diploma publicada na página da Internet da Presidência da República, de sete pontos, Cavaco Silva diz que na análise realizada pela Casa Civil da Presidência da República «não foram identificados indícios claros de inconstitucionalidade que justificassem a intervenção do Tribunal Constitucional» e realça ter tido «presente os compromissos assumidos por Portugal junto das instituições internacionais».

«Com a entrada em vigor desta reforma da legislação laboral, deverá assegurar-se, a partir de agora, a estabilidade das normas reguladoras das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, à criação de novos postos de trabalho e ao relançamento sustentado da economia portuguesa», adianta o chefe de Estado, escreve a Lusa.

Cavaco «a necessidade de preservar o consenso alcançado em sede de concertação social e a reduzida oposição que o presente diploma suscitou junto dos partidos com representação parlamentar».

«O presente diploma foi aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis dos deputados do PSD e do CDS-PP e com a abstenção dos deputados do PS, tendo votado contra apenas 15 por cento dos deputados», assinala ainda Cavaco.

Na mensagem, o chefe de Estado refere que «as alterações à legislação do trabalho realizadas pelo presente diploma decorrem» do memorando de entendimento assinado por Portugal e que o seu «enquadramento e princípios orientadores» decorrem igualmente do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego celebrado no passado dia 18 de janeiro de 2012 entre o Governo português e larga maioria dos parceiros sociais.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

12
Jun12

Conheça as regras para acumular subsídio de desemprego com salário

adm

A possibilidade de acumular parte do subsídio de desemprego com salário vai chegar ao terreno na próxima semana.

Actualmente, já é possível acumular parte da prestação com ‘part-time' ou trabalho independente, desde que estas actividades gerem rendimentos muito baixos. A novidade, agora, passa por alargar a regra a trabalhos a tempo completo, que paguem abaixo do subsídio de desemprego recebido. Em Maio, o Governo apresentou aos parceiros sociais um projecto de portaria com as linhas gerais deste novo apoio. No entanto, o diploma final pode ter sofrido algumas alterações pontuais, já que o Governo recebeu entretanto contributos dos parceiros sociais. O novo apoio deverá vigorar durante o período de ajustamento económico e financeiro. Saiba o que foi negociado.

 

1 EM QUE CONSISTE O APOIO?

Em causa está a "Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego", um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio que recebem. Hoje já é possível acumular subsídio com 'part-time' ou trabalho independente que gerem baixos rendimentos.

2 QUEM PODE BENEFICIAR?

Há restrições. Afinal, a medida só pode abranger desempregados subsidiados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses e que ainda tenham direito a, pelo menos, seis meses de subsídio. Ou seja, um desempregado que só tenha, por exemplo, quatro meses de subsídio pela frente, não pode ser abrangido por esta medida. O contrato não pode ser feito com a empresa que despediu o trabalhador e originou o seu subsídio. Já o salário pago tem de respeitar o salário mínimo (485 euros) ou o estabelecido em contratação colectiva.

3 QUAL O PRAZO DO CONTRATO E DO APOIO?

É exigido um contrato de, pelo menos, três meses. O apoio pode durar até 12 meses mas não pode ultrapassar o período de subsídio a que o desempregado ainda tem direito. Ou seja, se o desempregado tiver pela frente, por exemplo, oito meses de subsídio, será esse período a ter em conta. Nos casos em que o contrato é inferior a 12 meses, o trabalhador pode celebrar novo contrato ao abrigo desta medida, desde que continue a ter acesso ao subsídio (ainda que por período inferior a seis meses). O apoio é suspenso se o trabalhador ganhar o direito a subsídio de doença ou parentalidade.

4 QUANTO SE RECEBE?

O Governo já tinha dito que o apoio corresponderia a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato e a 25% nos seis meses seguintes. Há agora uma novidade. O incentivo não pode ultrapassar 500 euros no primeiro caso e 250 euros no segundo (um tecto que não penaliza a maior parte dos casos tendo em conta que o subsídio médio ronda os 530 euros). Mas há mais novidades: para contratos inferiores a 12 meses, os períodos do apoio serão reduzidos proporcionalmente. Por exemplo, um contrato de seis meses dá direito a 50% do subsídio nos primeiros três meses (até 500 euros) e 25% nos três meses seguintes (até 250 euros).

5 O SUBSÍDIO É SUSPENSO DURANTE O APOIO?

Sim, e pode depois ser reiniciado, nos mesmos moldes definidos no regime de subsídio de desemprego (já hoje o subsídio é suspenso quando os desempregados reiniciam funções por período inferior a três anos). No entanto, o período de subsídio de desemprego a que o beneficiário terá direito (quando terminar o apoio) será reduzido em função do tempo em que recebeu o incentivo. Por exemplo, se esteve em regime de acumulação durante três meses, esses três meses serão descontados no prazo de subsídio que o desempregado ainda tiver a receber.

6 OS CONTRATADOS MANTÊM OS MESMOS DEVERES?

Os abrangidos por esta medida estão isentos de um conjunto de deveres previstos no regime do subsídio, nomeadamente no que diz respeito a procura activa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego. Para terem direito ao apoio, têm de o pedir ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.

7 ATÉ QUANDO EXISTE O APOIO?

A medida está disponível durante o Programa de Assistência Económica e Financeira e será avaliada em seis meses. Estará ainda sujeita a regulamentação e constitui uma despesa do sistema previdencial da Segurança Social, sendo paga pelo IEFP.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

05
Jun12

Saiba como a formação o pode ajudar a sair da crise

adm

Apostar na formação é uma das formas de preparar estratégias de internacionalização e aumentar a performance dos colaboradores.

A ligação das universidades portuguesas às empresas estreita-se e o resultado está à vista: a presença de Portugal com três escolas nos ‘rankings' de formação de executivos do Financial Times. Apesar da crise e das dificuldades económicas, muitas empresas continuam a levar os seus quadros à escola para melhor gerirem e encontrarem formas de fugir à crise. "Estamos a trabalhar com mais empresas, só que estas estão a reduzir o montante que afectam à formação", afirma Nuno de Sousa Pereira, o director da EGP-University of Porto Business School.

Um dos grandes desafios para fugir à crise e que leva muitas empresas às escolas de negócios é o de internacionalizar. Por isso mesmo, é essa a grande aposta das escolas de negócios portuguesas. Os quadros não só aprendem a fazer negócios com outros países como ganham ‘networking', uma vez que muitos programas incluem visitas aos países e a empresas locais. E quando se fala em internacionalização há dois países obrigatórios: Angola e Brasil.

Fátima Barros, que acabou de deixar a liderança da Católica-Lisbon SBE School of Business & Economics, mas ainda falou com o Diário Económico nesta qualidade, sublinha que a escola se tem empenhado em conseguir parceiros de topo no resto do mundo e isso já está a dar frutos. "Estamos nos quatro continentes a cobrir vários mercados. Os nossos programas permitem aos alunos ir à americana Kellogg, à Hong Kong University. Visitam empresas em Xangai. Na parceria com o ESADE, vão a Madrid, visitam a bolsa, por exemplo. A Universidade Católica de Angola já é nossa parceira e agora estamos a fechar com o Brasil".

Nadim Habib, director da formação de executivos da Nova School of Business and Economics, não tem dúvidas que a mudança de ‘mind set' nos cursos à medida permitiu à escola aproximar-se das empresas. "Mudámos a lógica destes cursos há dois anos. Fizemos a costumização alinhada com as necessidades das organizações", sublinha Nadim Habib.

Por outro lado, sublinha que para concorrer é preciso ter relevância nos mercados emergentes do Atlântico Sul. "Dá-nos vantagem competitiva. Sobretudo no Brasil e em Angola", acrescenta o responsável da Nova SBE.

O que querem as empresas da formação à medida?
As empresas levam bem definido quando chegam às escolas aquilo que querem da formação e as escolas vão cada vez mais de encontro às suas necessidades. "A mais-valia dos conteúdos é estarem perfeitamente alinhados com a estratégia de negócio do Grupo EDP", resume ao Diário Económico fonte oficial da eléctrica nacional.

Também Paulo Jesus, responsável pela Universidade BES, salienta "como pontos comuns em todas estas iniciativas [de formação à medida] o elevado grau de customização de conteúdos e o grande envolvimento das mais altas estruturas do banco em todo o processo - desde a fase de concepção até à avaliação de impactos".

O que se pretende e tem sido alcançado com esta formação à medida feita nas escolas é "que a aprendizagem seja facilmente reproduzida no local de trabalho e, mais importante, replicada de forma simples para os membros da equipa", diz fonte oficial da PT.

A formação incide tanto em áreas de especialidade da empresa como em áreas comportamentais como liderança, inovação, orientação para o cliente, comunicação, etc. Permite "conhecer as melhores práticas e casos de sucesso em contextos exigentes e dinâmicos, como o que caracteriza o negócio", refere, por seu lado, Luísa Pestana, a directora de recursos humanos da Vodafone.

Já a Galp Energia destaca que a formação na sua academia é um ambiente de eleição para ‘networking' interno. "Procuramos, assumidamente, criar turmas tão heterogéneas quanto possível, juntando quadros de todos os pontos da organização", afirma fonte oficial da Galp.


Vantagens para as empresas

1 - Actualizar conhecimentos dos quadros;

2 - Aceleração de competências consideradas cruciais;

3 - Debater e resolver casos específicos do negócio e comuns à organização;

4 - Aplicação no dia-a-dia dos conceitos aprendidos;

5 - Elevar a motivação dos colaboradores;

6 - Incrementar a competitividade e a inovação no grupo;

7 - Focar o desenvolvimento nas necessidades concretas identificadas;

8 - Proporciona um ambiente de eleição para ‘networking' interno, juntando quadros de todos os pontos da organização;

9 - Reforçar o alinhamento com a cultura organizacional;

10 - Conhecer as melhores práticas e casos de sucesso;

11 - Desenvolver competências de liderança;

12 - Integrar e consolidar toda uma estratégia de recursos humanos.

 

fonte:http://economico.sapo.pt

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