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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

31
Out12

Emigração dos jovens pode justificar quebra no desemprego

adm

O secretário-geral da UGT, João Proença, desvalorizou esta quarta-feira a quebra da taxa de desemprego estimada pelo Eurostat para Portugal em setembro, mas destacou a descida do desemprego entre os jovens, que atribuiu essencialmente à «grande emigração».

Para João Proença, a diminuição de 0,6 p.p. para os 35,1% da taxa de desemprego dos jovens em setembro, em relação a agosto, pode ser vista como «positiva», tendo em conta sobretudo a altura do ano.

«Pode, no entanto, refletir uma tendência de grande emigração, especialmente entre os jovens licenciados», alertou o secretário-geral da UGT.

Em relação ao recuo da taxa de desemprego, que em setembro se fixou, segundo o Eurostat, nos 15,7%, uma décima abaixo de agosto, João Proença desvalorizou a descida, referindo tratar-se apenas de um efeito sazonal.

«O desemprego vai continuar a subir e para níveis insustentáveis», avisou.

A CGTP também entende que o recuo na taxa de desemprego «apenas poderá ser resultado da emigração na área da juventude, uma vez que a economia continua a degradar-se e o emprego não cresce», apontou o dirigente Joaquim Dionísio.

Na UE, a taxa de desemprego foi de 10,6%, estável em relação ao mês anterior. 

No que respeita ao desemprego juvenil, a Grécia apresenta a mais elevada taxa (55,6%, dados de julho), seguida da Espanha (54,2%), Portugal e Itália (35,1% cada).

Em setembro de 2011, a taxa de desemprego em Portugal foi de 13,1%, de 10,3% na zona euro e de 9,8 na UE, havendo subidas significativas na comparação homóloga.

fonte_http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

30
Out12

Construção: setor já perdeu mais de 100 mil empregos

adm

O número de despedimentos no setor da construção já ultrapassou os 100 mil, afirmou esta terça-feira o Sindicato dos Trabalhadores da Construção, advertindo que, ao ritmo médio de supressão de 10 mil postos de trabalho por mês, a situação vai «disparar» já em janeiro.

«O desemprego neste momento não pode ser científico. Não posso dizer que há apenas 90 mil trabalhadores, pois há mais 10 ou 15 mil que trabalhavam para empresas e que não faziam descontos e não têm direito ao subsídio de desemprego», afirmou o presidente do sindicato, Albano Ribeiro, citado pela Lusa.

O sindicalista referiu que a situação real aponta para 115 mil trabalhadores desempregados, um ritmo que tem vindo a agravar-se desde janeiro deste ano.

«O ritmo [de despedimentos] que começou, a partir de janeiro, era de 8 mil trabalhadores a saírem para o desemprego. Neste momento, o ritmo de despedimentos mensal é de 10 mil trabalhadores», mencionou Albano Ribeiro.

Relativamente ao número de empresas do setor, o representante do Sindicato disse que «desaparecem cerca de 30 [empresas] por dia».

Albano Ribeiro falava aos jornalistas à porta do Ministério da Economia, em Lisboa, onde uma centena de trabalhadores da construção, vindos do Porto, se manifestou esta tarde. O presidente do Sindicato trazia consigo uma proposta para apresentar a Álvaro Santos Pereira, na qual defende que o Governo deve destinar cerca de 5 mil milhões de euros do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o setor da construção, um «setor que está a ser varrido».

Na impossibilidade de ser recebido pelo ministro da tutela, Albano Ribeiro rejeitou entregar a proposta do Sindicato a um assessor do ministro e aguarda agora ser convocado para uma audiência, disse ainda aos jornalistas.

De acordo com o relatório mensal promovido pela Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, (FEPICOP) citado pelo jornal «Público», o número de desempregados oriundos do setor da construção inscritos nos centros de emprego totalizou os 97.874 no final de agosto.

A Federação que representa as empresas do setor alerta igualmente para o facto de a atual carteira de encomendas só garantir trabalho na construção até ao próximo mês de abril, segundo o mesmo jornal.

Se o Governo nada fizer, adverte o Sindicato, 2013 será um ano «de muitas lutas e de muita contestação nas ruas».

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

28
Out12

As novas regras do Código de Trabalho

adm

Cortes nas horas extra, menos férias e feriados são algumas “novidades” para os trabalhadores. Saiba quais os conselhos da DECO.

Menos descanso e menos dinheiro para horas extra

A compensação por cada hora de trabalho suplementar caiu para metade. O trabalhador passa a receber, num dia útil, apenas mais 25% pela primeira hora extra ou fracção, e mais 37,5% pelas seguintes, ao invés dos anteriores 50% e 75%, respectivamente. As horas que realizar a mais em dias de descanso ou feriados passam a ser remuneradas com mais 50%, em vez dos 100% anteriores.
No caso de um trabalhador com um salário de 1.500 euros e 40 horas de trabalho semanais, esta mudança pode significar um corte de várias dezenas de euros no rendimento mensal face às regras anteriores:

Remuneração à hora: 8,65 euros [(1.500 euros × 12 meses) ÷ (52 semanas × 40 horas)]. Compensação pela primeira hora extra num dia normal de trabalho: 10,81 euros (8,65 + 25%). Pelas regras anteriores, receberia 12,98 euros.
Compensação pelas horas extra seguintes num dia normal de trabalho: 11,89 euros (8,65 + 37,5%). Pelas regras anteriores, receberia 15,14 euros.
Compensação num dia de descanso ou feriado: 12,98 euros (8,65 + 50%). Pelas regras anteriores, receberia 17,30 euros.

Na prática, se este trabalhador fizer uma hora extraordinária em cada dia normal de trabalho, num total de 20 horas por mês, recebe por esse trabalho cerca de 216 euros, menos 43 do que antes.

Os novos valores aplicam-se mesmo aos trabalhadores com instrumentos de regulamentação colectiva que prevejam compensações mais elevadas para as horas extra. O mesmo acontece se estas compensações constarem do contrato.
Deixa de ser possível compensar o trabalho suplementar com repouso extra, a menos que seja prestado em dias de descanso obrigatório (em regra, o domingo). Neste caso, deve ser gozado nos três dias úteis seguintes. O trabalho suplementar em feriados, numa empresa que não esteja obrigada a fechar, dá direito a descanso compensatório correspondente a metade das horas extra realizadas ou a 50% da retribuição (à escolha do trabalhador).

Existe outra situação em que a lei permite compensar o trabalho suplementar com descanso extra: quando as horas a mais impedem o descanso diário imposto por lei, ou seja, 11 horas entre um dia de trabalho e o seguinte, e 1 a 2 horas de pausa no meio de cada jornada (para almoço). A lei admite reduzir ou eliminar este intervalo a meio do dia se for mais favorável ao trabalhador - para poder sair mais cedo, por exemplo - ou quando certas actividades o justifiquem. Em qualquer dos casos, é necessária autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho. Se esta nada disser no prazo de 30 dias, considera-se que aceita.

O trabalho pedido pela empresa para compensar uma ponte não é entendido como suplementar.

Os trabalhadores-estudantes continuam, em princípio, dispensados de prestar trabalho extraordinário, a não ser em casos de força maior: por exemplo, incêndio nas instalações que obrigue a trabalho mais intenso nas semanas seguintes. Nestas situações, têm direito a descansar metade das horas que trabalharam a mais. A lei anterior permitia-lhes gozar um período igual às horas efectuadas.

Menos férias e feriados em 2013

A partir de 2013, desaparecem quatro feriados: 5 de Outubro, 1 de Dezembro, Corpo de Deus (feriado móvel) e 1 de Novembro. Também a partir do próximo ano, deixam de existir os três dias de férias suplementares por assiduidade. Assim, em geral, os trabalhadores só gozarão 22 dias úteis de férias por ano.

Banco de horas com negociação individual

Os bancos de horas permitem que um trabalhador não tenha sempre a mesma carga horária. Trabalha mais nos períodos atarefados e compensa com menor actividade noutras alturas. A compensação também pode ser feita em dinheiro ou por alargamento do período de férias (embora, neste caso, a lei não esclareça até quantos dias por ano).

Os bancos de horas podem implicar mais 2 horas de trabalho diário ou 50 semanais, até 150 horas extra por ano. Esta organização dos horários já existia, mas só ao nível dos instrumentos colectivos de trabalho. Agora, pode ser negociada individualmente. Basta a empresa apresentar uma proposta escrita ao trabalhador e este concordar. Se nada disser nos 14 dias seguintes, presume-se que aceita.

Compensação reduzida nos contratos a termo

A duração máxima dos contratos a termo é de três anos, excepto para quem procura o primeiro emprego (18 meses), desempregados de longa duração ou no lançamento de novas actividades de duração incerta (dois anos, nestes dois casos). No entanto, os contratos que chegarem ao fim até 30 de Junho de 2013 podem ser renovados mais duas vezes a título excepcional.
Estas renovações extraordinárias não podem durar mais de 18 meses, nem ultrapassar o dia 31 de Dezembro de 2014. Mais: cada uma não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato a termo ou da sua duração efectiva, consoante a que seja inferior. Isto é, para um contrato de três anos (36 meses), a renovação não pode exceder 6 meses (36 ÷ 6).
Quando o contrato não é renovado por iniciativa da empresa, o trabalhador tem direito a uma compensação. Esta corresponde, desde Agosto, a 20 dias de remuneração por cada ano completo de antiguidade e o proporcional para anos incompletos, no caso dos contratos celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011. Nos contratos a termo ou de trabalho temporário que começaram antes daquela data, o cálculo é diferente (ver quadro acima). Esta distinção "penaliza" os contratos mais recentes. Por exemplo, quem tivesse trabalhado apenas seis meses a termo receberia uma compensação equivalente a 18 dias de trabalho (6 meses × 3 dias). Agora, só tem direito ao correspondente a 10 dias. Para um ano, a compensação passa de 24 para 20 dias.
O Código do Trabalho também admite contratos muito curtos para actividades sazonais agrícolas (por exemplo, na altura das vindimas) ou eventos artísticos. Não têm de ser reduzidos a escrito e podem durar até 15 dias (máximo de uma semana, até aqui).
Outra novidade está relacionada com o tempo máximo que, em cada ano, um trabalhador pode estar ao serviço da mesma entidade empregadora, vinculado por este tipo de contratos: passou de 60 para 70 dias.

Redução e suspensão de contrato

Em situação de dificuldade financeira, a empresa pode reduzir ou suspender os contratos de trabalho. Na prática, os funcionários trabalham menos tempo ou simplesmente deixam de fazê-lo, recebendo uma retribuição proporcional às horas que trabalham. A este valor pode somar-se uma compensação, para que, no total, não receba menos de 2/3 do salário normal. Parte da compensação (70%) é assegurada pela Segurança Social.
A lei define a duração máxima de seis meses para este regime ou, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que afecte gravemente a actividade normal da empresa, de um ano. Admite o alargamento por mais seis meses, desde que tal seja comunicado por escrito aos representantes dos trabalhadores. Ou seja, deixa de ser necessário o acordo dos funcionários, como sucedia até aqui.
Durante o período de suspensão ou redução e nos 30 ou 60 dias seguintes, consoante aquele dure até seis meses ou mais, os trabalhadores afectados não podem ser despedidos. Mas há excepções: cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento com justa causa. Se a empresa violar esta regra, terá de devolver à Segurança Social todas as ajudas recebidas para pagar ao trabalhador.

Mais fácil despedir

Os mecanismos para dispensar funcionários foram simplificados, mas o despedimento com justa causa não sofreu alterações. Continua a ser possível pelas mesmas razões: faltas injustificadas, desrespeito pelas regras da empresa, agressões, etc. Mas houve mudanças nos despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação.
No despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe à empresa definir os critérios. Ou seja, os trabalhadores com menor antiguidade deixam de ser os alvos preferenciais para o despedimento. Tanto neste caso como na dispensa por inadaptação, as empresas deixam de ser obrigadas a procurar outro posto disponível e compatível com a qualificação profissional do funcionário.
O despedimento por inadaptação passa a ser possível mesmo sem alterações no posto de trabalho, como a introdução de novas tecnologias. Pode haver dispensa em caso de redução de produtividade ou de qualidade no trabalho; avarias repetidas nos aparelhos utilizados; ou riscos para a segurança e saúde do funcionário, de colegas ou terceiros. A existência de um destes factores não é, por si só, suficiente para o trabalhador ser despedido por inadaptação. Primeiro, deve ter formação. Se decorrido um período de adaptação de, pelo menos, 30 dias, o empregador continuar insatisfeito, deverá informá-lo por escrito da avaliação do seu desempenho, com documentos e factos que demonstrem ter havido uma mudança na sua prestação. O trabalhador tem cinco dias úteis para se pronunciar. Depois, cabe ainda ao empregador dar-lhe instruções de modo a corrigir a situação.
Quando o processo de despedimento ocorre nos três meses seguintes à passagem do trabalhador para o novo posto, este tem o direito a voltar ao posto anterior e com a mesma retribuição... a menos que tenha sido entretanto ocupado por um colega.

Compensações mais baixas por despedimento

Em alguns casos, as compensações por despedimento passam a reger-se por novas fórmulas de cálculo. Tal como antes, o trabalhador não é indemnizado se puser termo ao contrato por sua iniciativa (por exemplo, porque encontrou outro emprego) ou se for despedido com justa causa, ainda que continue a ter direito a subsídios de férias, de Natal e férias não gozadas. Aliás, se for despedido com justa causa pode até ter de indemnizar a empresa por eventuais prejuízos. Também nada recebe quando se reforma.

Já se o contrato terminar por sua iniciativa, mas com justa causa (salários em atraso, por exemplo), ou se o despedimento for ilícito, o empregador é obrigado a indemnizá-lo. Nestas circunstâncias, continua a ter direito a uma compensação que varia entre 15 e 45 dias de retribuição de base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (o proporcional para anos incompletos, se a decisão de sair partir dele). No mínimo, deve receber o equivalente a três meses. Em caso de despedimento ilícito, mantém o direito aos salários que ficaram por pagar e pode optar pela reintegração, em vez de ser indemnizado.

A nova lei reduziu, sim, as compensações por despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho, inadaptação e situações de insolvência e recuperação de empresas. Nos contratos posteriores a 1 de Novembro de 2011, o trabalhador passa a ter direito a uma compensação correspondente a 20 dias de retribuição de base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
O valor da retribuição de base mensal e diuturnidades a considerar não pode ser superior a 9.700 euros, ou seja, 20 vezes o salário mínimo nacional (485 euros × 20). Por outro lado, o montante global da compensação não pode exceder 12 vezes a retribuição mensal de base e diuturnidades ou, quando seja aplicado o limite referido, a 116.400 euros (240 vezes o salário mínimo nacional). Para calcular o valor diário da retribuição de base, divida o ordenado mensal e diuturnidades por 30 dias. Em caso de fracção de ano, o montante da compensação continua a ser calculado proporcionalmente: por exemplo, 1/3 se forem quatro meses e 1/2 se forem seis meses.
A lei prevê a criação de um fundo ou mecanismo equivalente para financiar parte das compensações, mas não especifica como funcionará. Até lá, caberá ao empregador assegurar esse pagamento.

Já nos contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011, a compensação é calculada de forma diferente: para o período que durar até 31 de Outubro de 2012, considera-se um mês de retribuição de base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade;
Após 1 de Novembro de 2012, a compensação segue as regras dos contratos novos, ou seja, 20 dias de retribuição de base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com os limites que referimos atrás.
Independentemente do resultado, o montante total da compensação para contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011 não pode ser inferior a três meses de retribuição de base e diuturnidades. Se a compensação correspondente ao período até ao final de Outubro de 2012 for superior a 12 vezes a retribuição de base mensal e diuturnidades ou a 116.400 euros, só recebe o montante apurado para este cálculo. Já não terá direito à compensação relativa ao período de trabalho seguinte. A compensação total dos dois períodos também não pode ser superior àqueles limites.
A lei considera nulos os valores diferentes para o cálculo da compensação, mesmo que constem de regulamentação colectiva. No entanto, não impede que a empresa e o trabalhador cheguem a acordo sobre outros montantes. Se assim for, já não estaremos perante um caso de cessação de contrato por despedimento colectivo, por inadaptação ou extinção de posto de trabalho, mas por acordo entre as partes. n

A Dinheiro & Direitos aconselha

Desemprego involuntário e 365 dias de descontos nos últimos 24 meses são os requisitos mínimos para obter o subsídio de desemprego. Inscreva-se no centro de emprego da área de residência, com uma declaração da empresa que refira a data em que cessou o contrato.

O pedido deve ser entregue naquele centro ou no serviço Segurança Social Directa, pela Net, nos 90 dias seguintes. Se deixar passar o prazo, vê reduzido o tempo de atribuição ou pode mesmo perder o direito ao subsídio. No simulador ‘online' da Deco é possível saber se recebe e quanto. Os trabalhadores despedidos com justa causa não têm direito, a menos que recorram para tribunal a contestar a decisão.

No portal da Deco, encontra outro simulador para calcular a indemnização paga pela empresa, se esta puser fim ao contrato. O montante depende do tipo de despedimento, do salário, da antiguidade e de o contrato ser ou não anterior a 1 de Novembro de 2011. Se abandonar o posto de trabalho por sua iniciativa, sem justa causa, não tem direito. Mas, quer saia por sua vontade ou não, com ou sem justa causa, recebe sempre os subsídios de férias e de Natal, e a retribuição referente às férias não gozadas.

Apesar de reduzidas as compensações por despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação para os contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011, foram salvaguardados os direitos correspondentes até ao final de Outubro de 2012. Se estiver envolvido num processo destes, certifique-se de que as contas estão correctas.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

27
Out12

Mudar de carreira a meio do percurso

adm

Com o desemprego ao rubro e a afectar mais algumas áreas do mercado de trabalho enquanto outras continuam com falta de pessoal, são cada vez mais as pessoas que procuram mudar de carreira a meio do curso superior ou já depois deste terminado e de terem algumas experiências laborais.

Um dos sectores com importantes necessidades de recrutamento a nível mundial é o do Turismo, e é a pensar nesta lacuna que as Escolas Les Roches, do Grupo Laureate, procuram aconselhar os "career changers" que procuram alternativas.

"Actualmente, há muita procura para determinadas regiões do Mundo, com um crescimento muito superior a outras. Por exemplo, em países asiáticos e alguns do Médio Oriente a percentagem de crescimento está noutra dimensão em comparação com a Europa", refere Pedro Martins, educational counselor da Laureate em Portugal. Para este responsável, mudar de carreira pode ser uma solução para encontrar emprego.

Para fazer a mudança, Pedro Martins aconselha a que se defina um plano "com visão mais alargada no tempo e no espaço", por exemplo para os próximos cinco ou dez anos, que se tenha mobilidade geográfica e que se procure ter alguma formação internacional, preferencialmente numa instituição de prestígio.

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/no


18
Out12

Primeiros cortes de 10% no subsídio de desemprego começam em novembro

adm

As pessoas que ficaram desempregadas em abril e começaram a receber o subsídio de desemprego nesse mês, terão a partir de novembro um corte de 10% no valor que atualmente lhes é pago. Esta redução decorre das alterações às regras desta prestação social impostas pela troika e irá somar-se à taxa de 6% paga a partir de janeiro.

“Após 180 dias de concessão, o montante diário do subsídio de desemprego tem uma redução de 10%”, estipula a legislação que regula o subsídio de desemprego e que entrou em vigor a 1 de abril. Este corte – previsto no memorando da troika e que visa “estimular” a procura de emprego – não se aplica aos que já estavam a receber o subsídio de desemprego ou já tinham feito entrar o seu pedido para este apoio antes da novas regras, mas abrange todos os novos desempregados.

Em agosto, os subsidios de desemprego e o social (nas versões de inicial, subsequente e de prolongamento), chegavam a a 370.157. Se a este total se retirarem os casos do subsídio social, constata-se que o de desemprego abrangia 304.068 pessoas (mais cerca de 7500 que no mês anterior).

Os dados da segurança social mostram também que o valor médio do subsídio de desemprego pago em agosto rondava os 501,54 euros, pelo que o corte médio de 10% fará com que as pessoas percam, em média, cerca de 50 euros por mês.

Como cada caso é um caso, a legislação salvaguarda contudo que da aplicação daquele corte de 10% nunca pode resultar para o desempregado um valor de subsídio de desemprego inferior a um Indexante de Apoios Sociais (e que é de 419 euros), salvo nos casos em que o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS.

Recorde-se que este valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.

A esta redução, os desempregados, todos eles, terão ainda de acomodar a taxa de 6% que lhes passará a ser aplicada a partir de janeiro tal como prevê a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano. O OE salvaguarda, contudo, que também nestes casos, garantindo-se todavia o valor mínimo.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

17
Out12

Portugal tem cada vez menos pessoas a trabalhar depois dos 60

adm

Portugal, Grécia e Islândia foram os únicos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) onde a percentagem de população empregada entre os 60 e os 64 anos recuou na última década, contrariando a tendência dos restantes países que incentivam trabalhadores nesta faixa etária a permanecerem ativos. 

De acordo com os dados divulgados esta quarta-feira pela instituição, em Portugal, em 2011 a percentagem de população empregada entre os 60 e os 64 anos, face à população existente nesta faixa etária, situava-se nos 36,8%, contra os 44% observados em 2001, escreve a Lusa. 

Na Grécia, a diminuição foi menor (passou dos 29,7% para os 28,1%). 

A Islândia também reduziu a percentagem de pessoas entre os 60 e os 64 anos que estão empregadas, mas, neste caso, o universo de pessoas ativas nestas idades é bastante mais elevado, tendo passado de 82,5% para 75,4%. 

Pelo contrário, países como a Alemanha (que passou de 21,4% para 44,2%), a França (de 9,9% para 18,8%) ou a Holanda (de 17,5% para 40%) conseguiram numa década aumentos significativos nesta matéria, através de políticas de incentivo à permanência de trabalhadores mais velhos no mercado laboral, como o aumento da idade da reforma. 

No conjunto dos países da OCDE, a percentagem de população empregada entre os 60 e os 64 anos passou de 35,8% em 2001 para 43,1% em 2011, mas há realidades muito díspares entre os membros da organização. 

De acordo com a OCDE, «dar às pessoas mais velhas incentivos e opções para se manterem ativos é crucial num contexto de subida da esperança média de vida e de aumento das pressões sobre a sustentabilidade do sistema da segurança social». 

A organização encontra-se a preparar uma revisão do estudo feito em 2006 «ive Longer, Work Longer» sobre as medidas adotadas por vários países membros para incentivar a permanência dos trabalhadores mais velhos no ativo.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

16
Out12

Um em cada oito jovens está desempregado

adm

Um em cada oito jovens, dos 18 aos 24 anos está desempregado, revela o relatório mundial da UNESCO sobre educação divulgado hoje em todo o mundo.

Só em 2011 perderam-se cerca de 29 milhões de empregos no planeta pode ler-se no texto "Jovens e competências: Pôr a educação a trabalhar". Na apresentação feita hoje no Conselho Nacional da Educação, Manuela Galhardo, secretária executiva da UNESCO revelou que um quarto dos jovens empregados ganham menos de 1,25 dólares por dia. Os números mostram ainda que os jovens são três vezes mais afectados pela falta de emprego que o resto da população.

"Deste 2008 que não há progressos significativas na educação" tendo-se assistido a um retrocesso no investimento, referiu a representante da Unesco. "Os progressos estão a estagnar o que resulta num enorme défice as nivel das competências dos jovens", acrescentou. O relatório revela ainda que se falharam quase todas as metas definidas em 2000 na Cimeira de Dacar. Cerca de 28% das crianças de 5 anos têm problemas de crescimento e apenas metade frequenta a educação pré-escolar, o que revela o falhanço do primeiro objectivo de melhorar a educação e a protecção da primeira infância.

Também por cumprir está a meta da escolaridade obrigatória para todos já que há cerca de 61 milhões de crianças não escolarizadas.Também no que toca à qualidade da educação há muito por fazer, já que 250 milhões de crianças terminam os primeiros quatro anos de escolaridade sem saber ler, nem escrever. O relatório revela ainda que desde 2010, o apoio à educação estagnou. E sector privado continua a ser o que menos investe, já que as fundações e as empresas representam apenas 5% dos apoios a este sector.

Na intervenção da abertura do colóquio em que foi apresentado o relatório, Ana Maria Bettencourt, presidente do CNE alertou para a "existência de grandes desigualdades e exclusão educativa nos percursos educativos, verificando-se a existência de desvios etários muito elevados e desde muito cedo e desigualdades nos resultados escolares" em Portugal.

Uma realidade confirmada pelos resultados dos exames divulgados na semana passado em que "são patentes as desigualdades entre escolas".

fonte:http://economico.sapo.pt/n

13
Out12

Número de professores do secundário e superior desempregados aumenta 70% em setembro

adm

O número de professores do ensino secundário e superior, inscritos nos centros de emprego, aumentou 69,5% em setembro face ao período homólogo e 42% face ao mês anterior, segundo o Instituto de Emprego e Formação Profissional.

As estatísticas mensais do IEFP revelam que, no final de setembro, havia 20.130 inscritos nos centros de emprego deste grupo profissional, mais 69,5% em relação ao período homólogo.

No mês de setembro, inscreveram-se mais quase 6.000 docentes do ensino secundário, superior e profissões similares nos centros de emprego, o que representa um aumento de 42,4% face ao mês anterior.

"Em comparação com o mês homólogo do ano passado, o desemprego aumentou em todos os grupos profissionais, verificando-se os acréscimos percentuais mais elevados nos quadros superiores da administração pública, grupo que se apresenta pouco expressivo no total de desemprego registado, e nos docentes do ensino secundário, superior e profissões similares", lê-se no documento.

Segundo o IEFP, o pessoal dos serviços, de proteção e de segurança é o grupo mais afetado, representando cerca de 12,2 por cento dos inscritos, seguido pelos trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio, que no final de setembro, representavam 10,9 por cento.

fonte:http://www.jn.pt/P

13
Out12

Mais 10 mil licenciados no desemprego num mês

adm

O número de indivíduos com formação superior inscritos como desempregados nos centros de emprego subiu em dez mil no espaço de um mês, segundo o Instituto de Emprego e Formação Profissional

As estatísticas mensais do IEFP revelam que o número total de desempregados inscritos nos centros de emprego chegou aos 683557 em setembro, número 23,4% superior ao que se verificava no mesmo mês do ano passado.

Destes desempregados, 93430 têm o ensino superior. Em agosto, havia 83497 licenciados no desemprego. Este aumento muito substancial poderá estar relacionado com a chegada ao mercado de trabalho em setembro de muitos estudantes que concluíram o curso.

O número de desempregados com ensino superior é superior em 45,2% ao que se registava em setembro do ano passado.

A quota dos licenciados no número total do desemprego registado subiu em setembro para 13,7%, bastante acima dos 11,6% que se registavam no período homólogo.

Ainda assim, o maior grupo de desempregados continua a ser os que têm o ensino básico (até ao nono ano), que representam 59 por cento do total do desemprego registado.

Os dados do IEFP são relativos ao desemprego registado, ou seja, aos desempregados inscritos em centros de emprego.

A taxa de desemprego oficial é calculada através de um inquérito do Instituto Nacional de Estatística (INE). No segundo trimestre, a taxa era de 15 por cento da população ativa, o equivalente a 827 mil pessoas.

O Governo prevê que este ano a taxa de desemprego atinja os 16%.

fonte:http://www.jn.pt/P

13
Out12

Desempregados: mais 10 mil inscritos num mês

adm

Dados do IEFP revelam que são já 683.557, mais 23,4% que há um ano

O número de inscritos nos centros de emprego aumentou 23,4% em setembro em termos homólogos e agravou-se 1,5% face ao mês anterior, para 683.557 desempregados, de acordo com dados revelados esta sexta-feira pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No final de setembro estavam inscritos nos centros de emprego mais 129.471 indivíduos do que um ano antes. Face a agosto, o número de desempregados aumentou 10.136 pessoas.

O desemprego subiu em ambos os géneros face a setembro de 2011, mas especialmente nos homens, com o valor a aumentar 29,8%, enquanto nas mulheres o valor avançou 17,9%. 

Por grupo etário, no período de um ano, o segmento jovem foi o que registou um maior agravamento, com um acréscimo de 28,7%, enquanto os adultos tiveram um aumento 22,6%.

Quanto ao tempo de inscrição dos desempregados, os inscritos há menos de um ano aumentaram 28,8%, enquanto os desempregados de longa duração registaram um acréscimo de 15,6%.

«O aumento percentual do desemprego foi mais significativo na procura do primeiro emprego, de 28%, do que naqueles que procuravam um novo emprego, de 23%», lê-se no documento. 

Maior aumento nos desempregados com curso superior

De acordo com a análise dos técnicos do IEFP, todos os níveis de habilitação escolar apresentaram mais desempregados do que há um ano, mas o aumento percentual mais elevado verificou-se ao nível do ensino superior, com mais 45,2%, seguido do secundário, com 31,1%.

Do total de desempregados, 93.430 têm o ensino superior. Em agosto, havia 83.497 licenciados no desemprego. Este aumento muito substancial poderá estar relacionado com a chegada ao mercado de trabalho em setembro de muitos estudantes que concluíram o curso, avança a Lusa.

Contas feitas, os licenciados representam agora 13,7% dos desempregados (há um ano eram 11,6%). Ainda assim, o maior grupo de desempregados continua a ser os que têm o ensino básico (até ao nono ano), que representam 59% do total do desemprego registado.

Por regiões, o número de desempregados inscritos aumentou em todas em relação ao ano anterior, com destaque para o Alentejo (35,1%), a Madeira (31,6%) e os Açores (31,5%). 

Professores disparam

Numa análise por classes profissionais, verifica-se que o número de professores do ensino secundário e superior, inscritos nos centros de emprego, aumentou 69,5% em setembro face ao homólogo e 42% face ao mês anterior.

No final de setembro, havia 20.130 inscritos nos centros de emprego deste grupo profissional. Só em setembro inscreveram-se mais quase 6.000 docentes do ensino secundário, superior e profissões similares nos centros de emprego.

«Em comparação com o mês homólogo do ano passado, o desemprego aumentou em todos os grupos profissionais, verificando-se os acréscimos percentuais mais elevados nos quadros superiores da administração pública, grupo que se apresenta pouco expressivo no total de desemprego registado, e nos docentes do ensino secundário, superior e profissões similares», lê-se no documento. 

Segundo o IEFP, o pessoal dos serviços, de proteção e de segurança é o grupo mais afetado, representando cerca de 12,2% dos inscritos, seguido pelos trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio, que no final de setembro, representavam 10,9%. 

Têxteis empregam mais

Por setores, só a indústria têxtil continua a registar menos desemprego: menos 10% face ao homólogo, ou seja, mais de mil pessoas.

Confirmam-se os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), segundo o qual o emprego na fabricação de têxteis aumentou no primeiro semestre de 2012, abrangendo 7 mil pessoas.

No final de setembro, havia 12.120 ofertas de emprego por satisfazer nos centros de emprego, uma descida de cerca de 7,5% em relação ao mês homólogo e um aumento de 1,4% face ao mês anterior. Neste período, as colocações realizadas ao longo do mês de setembro alcançaram 6.201, uma queda de 6,4% em relação ao mês homólogo.

 

fonte_:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/


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