Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

Trabalho

26
Mar13

Mais de 150 mil empregos vão ser destruídos este ano

adm

Tendência de destruição do emprego mantém-se em 2013, tanto no sector público como no privado.

O Banco de Portugal espera que a economia portuguesa destrua equivalente a 153 mil empregos (3,3%), durante este ano, até conseguir atingir uma "relativa estabilidade" em 2014.

No Boletim Económico da Primavera, divulgado esta terça-feira, a instituição diz que esta continuação da destruição de emprego a um elevado ritmo deve acontecer após uma queda de 4,2% do emprego verificada durante o ano passado, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística.

A destruição de emprego este ano estende-se aos sectores privado e público, segundo a instituição, "em linha com a evolução esperada para a actividade económica e as hipóteses relativas às variáveis de finanças públicas".

No próximo ano, o Banco de Portugal antecipa "uma recuperação gradual do emprego no sector privado" e ainda "uma queda menos expressiva no sector público", partindo do pressuposto que a economia volta a crescer em 2014.

fonte:http://rr.sapo.pt/


21
Mar13

Menos trabalhadores portugueses em Espanha

adm


O número de trabalhadores portugueses em Espanha continua a diminuir, confirmando a tendência de descida dos últimos quatro anos.

O número de trabalhadores portugueses registados em Espanha era, no final de fevereiro, de 39 802, menos 231 que no final de janeiro.

Com esta descida verificada em fevereiro, o número de trabalhadores estrangeiros em Espanha acumula a sétima queda mensal consecutiva. Entre o conjunto dos imigrantes a trabalhar em Espanha, a descida anual foi de 5,31%.

Em termos anuais, a descida do número de trabalhadores portugueses em Espanha é muito mais pronunciada do que entre a média dos estrangeiros, segundo os dados divulgados pelo Ministério do Emprego e Segurança Social espanhol.

No final de fevereiro, e entre os trabalhadores portugueses, 33.550 estavam no regime geral, 5.838 por conta própria (autónomos em Espanha), 396 no setor do mar e 18 no setor do carvão.

Salvo exceções pontuais, o número de trabalhadores portugueses em Espanha tem vindo a cair progressivamente nos últimos anos, depois de ter chegado, antes da crise, a ser o segundo maior efectivo entre os cidadãos da União Europeia.

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/n


19
Mar13

Suíça quer fechar a porta a portugueses, espanhóis e italianos até final de abril

adm

A Suíça quer fechar as fronteiras a imigrantes de Portugal, Espanha e Itália até final de abril, avança o El Confidencial, citando o diário francês Les Echos. O jornal francês chega mesmo a dizer que a Suíça “não quer acolher mais a miséria da Europa”.

O Governo suíço pretende ativar uma cláusula que limita  a livre circulação de pessoas no país prevista no acordo com a União Europeia (UE). Esta cláusula, que tem duração máxima de um ano, pode ser ativada de uma forma unilateral quando o número de autorizações para residência ascende os 10% em comparação com a média dos últimos três anos.

Esta não seria a primeira vez que o país o faria: há quase um ano aplicou a mesma medida para imigrantes da Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia, Eslovénia e República Checa.

Segundo o mesmo jornal, o conselheiro federal suíço Didier Burkhalter afirmou a um canal televisivo que está em cima da mesa impor a mesma medida a todos os membros da UE.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

19
Mar13

Rescisões na função pública podem valer um salário por ano

adm

Primeiro-ministro anunciou na segunda-feira um programa de rescisões amigáveis na Administração Pública, que visa, "primordialmente, grupos de trabalhadores inseridos nas categorias de assistentes operacionais e assistentes técnicos”.


Os trabalhadores do Estado que aceitem rescindir o contrato podem receber um salário por cada ano de trabalho. 

A legislação prevê o pagamento de 20 dias, mas o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, prometeu pagar mais. 

Na véspera do arranque das negociações com os sindicatos, o “Jornal de Negócios” diz que, quem ficar, vai ter menos dias de férias, horários mais alargados e cortes nos salários e nos suplementos. 

No anúncio da medida, ontem, no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Passos Coelho adiantou que "o Governo está empenhado em criar incentivos pós-emprego, baseados em programas de formação profissional e promoção do empreendedorismo, a que os trabalhadores poderão aderir após a rescisão". 

O primeiro-ministro defendeu ainda que o processo "deve ser encarado como uma oportunidade e não como uma ameaça para trabalhadores com serviços”, sendo que “a rescisão traduzirá, em última instância, uma opção de natureza individual que cada trabalhador poderá vir a tomar, face aos incentivos que lhe sejam fornecidos".

fonte:http://rr.sapo.pt/in

18
Mar13

Na função pública, são os cargos menos exigentes que recebem melhor

adm

Governo vai decretar a obrigação dos organismos públicos revelarem todos os suplementos que pagam aos seus funcionários.

Um estudo comparativo entre as remunerações pagas no Estado e no sector privado, a que a Renascença teve acesso esta segunda-feira, revela que na administração pública as funções de menor exigência e responsabilidade são mais bem pagas que no privado.

Ao contrário, as de maior complexidade e do topo da pirâmide são menos valorizadas. A diferença chega aos 30%. Depois, a partir das posições intermédias, o ganho no Estado é ligeiramente superior.

Só no fim da escala, em relação aos assistentes operacionais, é que o ganho médio mensal na função pública volta a ser inferior ao do privado, mas segundo o próprio estudo, estas funções são quase residuais no sector privado e normalmente ganham relevo com alguma especialização, o que determina um vencimento mais alto.

Por exemplo, no sector da educação, os professores ganham, em média, mais que nos colégios particulares, o que também se prende com a antiguidade: normalmente nos estabelecimentos públicos há docentes com mais anos de serviço e no ensino particular, predominam professores mais novos.

Na saúde, um médico ganha, em média, mais nos estabelecimentos privados, mas os enfermeiros, ganham menos.

O estudo foi elaborado pela consultora  Mercer, a pedido do Governo. Tem em conta os salários base mensais, acrescidos das remunerações regulares. Exclui prémios, que não existem na administração pública, e suplementos, que vão ser alvo de um recenseamento.

O Governo sabe que há centenas de suplementos, mas não tem um número rigoroso, até porque há casos em que foram atribuídos por regulamento interno dos organismos, e quer saber o que pagam e se ainda fazem sentido, até porque representam 15% da massa salarial. 
 
Para isso, vai decretar a obrigação dos organismos públicos revelarem todos os suplementos que pagam aos seus funcionários. É uma das questões que vai ser discutida na quarta-feira com os sindicatos do sector, que também já receberam o estudo.

 

fonte:http://rr.sapo.pt/


17
Mar13

O que muda nas indemnizações para despedir

adm
Novo acordo entre a troika e o Governo altera as linhas gerais da terceira fase das compensações por despedimento. A solução é tão complexa que há contratos que terão quatro fórmulas de cálculo. Saiba o que está em causa.

Qual é o ponto de partida?

 

Um despedimento colectivo, por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho dava direito a 30 dias de salário base e diuturnidades por cada ano trabalhado, sem qualquer limite máximo e com o limite mínimo de três meses. Nos contratos a termo a compensação era ainda mais alta. A reforma está a ser feita em três fases e as compensações serão diferentes segundo a data de assinatura e o tipo de contrato.         

 

Contratos assinados até 31 de Outubro de 2011

 

A avaliar pelas explicações do Governo, a compensação dos contratos assinados antes desta data deverão ser calculadas com base em várias parcelas. A primeira parcela diz respeito ao trabalho prestado até 31 de Outubro de 2012 e dá direito a 30 dias de salário por cada ano trabalhado, sem qualquer limite máximo.

 

Determinante para calcular a compensação é saber qual era o valor a que o trabalhador teria direito se fosse despedido a 31 de Outubro de 2012. Se esse valor for superior a doze salários ou 116,4 mil euros, a pessoa mantém o direito a esse montante, mas daí para a frente não acumula mais (a compensação fica "congelada"). Se for inferior, o trabalhador continua a acumular direitos, até chegar ao limite referido de doze salários, mas de forma cada vez mais lenta: 20 dias pelo trabalho prestado entre 1 de Novembro de 2012 e a entrada em vigor da nova lei (que segundo explicou o Governo deverá ocorrer a 1 de Outubro de 2013); 18 dias nos três anos seguintes à entrada em vigor da nova lei e 12 dias a partir do quarto ano.

 

A parcela dos 18 dias foi anunciada pelo ministro das Finanças, mas há várias notícias que referem que só se aplica quando o contrato tiver menos de 3 anos de antiguidade.

 

Contratos assinados depois de Novembro de 2011

 

Estes contratos foram abrangidos pela primeira fase de redução das indemnizações. O trabalho prestado entre 1 de Novembro de 2011 e a entrada em vigor da nova lei (1 de Outubro de 2013) dará direito a 20 dias de salário base por ano trabalhado. Nos três anos seguintes a compensação é de dezoito dias, baixando depois para doze.

 

Contratos assinados depois da nova lei

 

A compensação por despedimento dos contratos assinados depois da entrada em vigor da nova lei (que deverá ocorrer a 1 de Outubro de 2013) depende do tipo de contrato. Se for um contrato sem termo, a compensação será de 12 dias de salário por ano trabalhado. Se o contrato for a prazo, a compensação será de 18 dias de salário por ano trabalhado nos primeiros três anos. Mantém-se o limite de doze meses.

 

Quais são as contrapartidas para os empregadores?

 

O Governo está a negociar a constituição de dois fundos que se destinam a assegurar o pagamento parcial das compensações. Serão alimentados pelas contribuições dos empregadores, que terão que descontar mais 1% sobre o salário dos novos contratados. Se o Governo cumprir o seu compromisso de avançar com os fundos em simultâneo com a redução das compensações, as empresas terão que começar a fazer os descontos em Outubro. O ministro Mota Soares tinha dito que seria difícil ter os fundos em funcionamento nessa altura. Questionado, o gabinete do ministro não respondeu.

 

Há alternativa aos fundos?

 

Admite-se um "mecanismo equivalente" em alternativa ao fundo de compensação do trabalho (FCT) que será o que exigirá o grosso das contribuições. O Governo prometeu, por outro lado, compensar as empresas através de políticas activas de emprego. Em cima da mesa está a possibilidade do desconto de 1% ser totalmente coberto nos primeiros dois anos no caso de contratos sem termo, mas apenas parcialmente (75%) nos contratos a prazo. 

 

 

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/

15
Mar13

18 dias de indemnização por despedimento, mas só em contratos a termo

adm

Ao que o SOL apurou, o acordo – obtido pela UGT, o Governo e a troika na quarta-feira –, para aumentar (em relação à proposta inicial) de 12 para 18 dias a indemnização por ano de trabalho em caso de despedimento deixa de fora os contratos sem termo. Para estes o corte será o que estava inicialmente previsto: 12 dias por ano de trabalho.

João Proença, ao SOL, fala num "desacordo gerível". O líder da UGT valoriza mais o acordo conseguido: "Os contratos a prazo são 80 por cento dos contratos celebrados actualmente". 

Os 18 dias anuais de indemnização nos contratos a prazo só serão, porém, pagos nos três primeiros anos do contrato. Depois valem os 12 dias por ano. 

O desfecho faz o Governo respirar de alívio. Em causa estava a manutenção do apoio da UGT à sua política. Sem recuo da troika, a central sindical ‘rasgaria’ o acordo de concertação assinado em Janeiro de 2012. Na altura, Proença subscreveu uma redução de 30 para 20 dias por ano. Era insustentável nova cedência, para os 12 dias. 

Noutra área, a da energia, o Governo conseguiu convencer também a troika a recuar no reequilíbrio dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), face às dificuldades em conseguir operacionalizar a medida junto das companhias eléctricas, devido a questões contratuais. Mas os credores externos não abdicam de cortar nas rendas da energia e querem que o objectivo de poupança, inicialmente previsto através da revisão dos CMEC na ordem dos 150 milhões de euros, seja cumprido. O Governo terá, assim, de apresentar medidas compensatórias na próxima avaliação.

fonte:http://sol.sapo.pt/

14
Mar13

Apoio à contratação tem novas regras

adm

A nova medida chama-se Estímulo 2013 e entra em vigor dentro de 30 dias.

Com este diploma, o apoio à contratação, que até aqui abrangia apenas desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses, estende-se a desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos desde que estes não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos ou tenham o cônjuge igualmente desempregado (inclui ainda o caso de famílias monoparentais). São também abrangidos todos aqueles que nos últimos 12 meses não tenham estado inscritos na Segurança Social na qualidade de trabalhador nem tenham "estado a estudar durante esse mesmo período", avança a portaria hoje publicada.

Tal como acontecia com o Estímulo 2012, o apoio só é atribuído se a empresa celebrar contrato sem termo ou contrato a prazo por um período superior a seis meses. Mas agora admite-se que o trabalho seja desenvolvido a tempo parcial. Já no caso de empresas com investimentos considerados estratégicos, o contrato a termo certo tem de ser superior a um ano (antes, era 18 meses).

O apoio continua a ser atribuído durante um período máximo de seis meses no caso de contratos a termo mas estende-se agora a um período máximo de 18 meses se em causa estiver contrato definitivo. Para empresas que apresentem investimento considerado estratégico, o contrato a prazo pode ser apoiado durante nove meses.

O benefício corresponde a metade da remuneração do trabalhador, aumentando para 60% em caso de desempregado de longa duração, beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com menos de 25 anos ou mais de 50, trabalhadora com habilitações inferiores ao terceiro ciclo ou trabalhador do sexo menos representado em sectores de actividade que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo (este último ponto é novidade neste diploma). Mas há tectos: o incentivo continua limitado a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 419,22 euros. Ainda assim, há agora uma excepção: o benefício pode chegar a 544,99 euros (1,3 IAS) se o contrato for celebrado sem termo.

A empresa tem ainda direito a um prémio se converter o contrato a termo em contrato definitivo. Aqui estão também incluídos os contratos a prazo iniciados ao abrigo do Estímulo 2012. Este prémio corresponde a nove meses de apoio, com o tecto mensal de 419,22 euros.

Em troca do incentivo, há condições que têm de ser respeitadas. A empresa continua a ser obrigada a dar formação profissional ao trabalhador, a não ser que em causa esteja situação de conversão de contrato. A formação pode ser em contexto de trabalho (pelo período que durar o apoio) ou, por outro lado, pode ser dada por entidade certificada. Se a empresa tiver menos de cinco trabalhadores, a formação tem de ser sempre cumprida nesta última modalidade.

Antes, a empresa não podia contratar mais de 20 pessoas através da medida Estímulo 2012. Agora, o valor é alargado para 25 no caso de contrato a prazo mas não há limite se em causa estiverem contratos sem termo. Os limites não se aplicam a empresas com investimento considerado estratégico.

Outro dos requisitos para a atribuição do apoio é cumprir critérios de criação líquida de emprego, agora mais flexíveis. Passa a ser contabilizada a média mais baixa dos trabalhadores registados nos últimos quatro, seis ou 12 meses anteriores à candidatura. Este requisito não é obrigatório para empresas que tenham iniciado processo especial de revitalização (ao abrigo do CIRE), que agora também são abrangidas pelo diploma.

Outro critério de criação líquida de emprego obriga a que, durante o apoio, o empregador registe com periodicidade trimestral (e não mensal) um número de trabalhadores igual ou superior ao número de pessoas abrangido pelo apoio. De fora ficam caso de invalidez, falecimento, reforma ou despedimento com justa causa.

fonte:http://economico.sapo.pt/

14
Mar13

Corte nas indemnizações por despedimento pode ser mais suave

adm

Presidente da República terá tido um papel importante na negociação deste tema com a “troika”. Na sexta-feira, vão ser apresentados os resultados da sétima avaliação ao programa de ajustamento financeiro português.

Ganha força a tese de que a "troika" terá aceitado aliviar o corte nas indemnizações por despedimento na sétima avaliação. Fonte próxima do processo disse esta quinta-feira àRenascença que, para este desfecho, contribuiu activamente o Presidente da República, tanto no plano nacional como fora de portas. 

A mesma fonte revela que tudo aponta para um acordo prevendo uma compensação de 18 dias de salário nos primeiros três anos, baixando depois para 12. 

Há também quem aponte para 18, 15, 12, mas outra equação que não passe por suavizar este corte – conclui esta fonte - constituiria uma surpresa, acrescentando que é a única solução para manter vivo o diálogo social. 

O papel do Presidente da República é também elogiado por outro elemento ligado ao processo contactado pela Renascença, sublinhando a sensibilidade social e preocupação demonstrada por Cavaco Silva neste processo. 

Esta fonte admite, contudo, que há ainda algumas "nuances" por esclarecer. Falta, por exemplo, clarificar se a fórmula que se desenha é sempre aplicável aos primeiros três anos de contrato ou se será aprovado um regime transitório durante três anos. 

O ministro das Finanças, Vítor Gaspar, apresenta na sexta-feira os resultados da sétima avaliação ao programa de ajustamento financeiro português.

fonte:http://rr.sapo.pt/inf

13
Mar13

Mais 20 mil desempregados no setor da construção

adm
O desemprego no setor da construção aumentou em 20.090 pessoas em janeiro quando comparado com o mesmo mês de 2012, anunciou a FEPICOP na sua análise de conjuntura mensal.

A Federação Portuguesa da Indústria de Construção (FEPICOP) refere que houve «um aumento histórico do desemprego» em janeiro, situando-se nos 110.522 desempregados oriundos da construção, «o que traduz um aumento de 20.090 pessoas face ao número apurado no primeiro mês de 2012 (81.432)».

Segundo a federação, «o ritmo da crise que afeta o setor da Construção agravou-se em 2012 e não dá mostras de abrandar com a entrada num novo ano», uma vez que o relatório que analisa as expectativas dos empresários indica que os indicadores quantitativos «registam quebras brutais e insustentáveis, muitas delas históricas, como é o caso do emprego e do licenciamento de fogos novos».

O relatório adianta que a carteira de encomendas registou uma queda de 42,6% e a atividade diminuiu 32,7%, sendo que a confiança dos empresários da construção reduziu-se 25,7% e as perspetivas de emprego das empresas caiu 17,6% em termos homólogos no trimestre terminado em janeiro último.

As empresas continuaram a apontar a insuficiência da procura, que atinge os 87% na habitação, 93% nos edifícios não residenciais e 81% nas obras públicas, como a principal condicionante à sua atividade.

A análise da FEPICOP refere também que o acesso ao financiamento «não revela melhorias» já que em dezembro do ano passado, o crédito às empresas traduzia uma redução homóloga de 3,1 mil milhões de euros, enquanto o crédito à habitação registava uma quebra de 27,6%.

Ainda em dezembro de 2012, os fogos licenciados em construção nova caíram 53,6% face ao mesmo mês de 2011, sendo a primeira vez que se registou o licenciamento de menos de 700 fogos num mês.

Em todo o ano de 2012, os fogos licenciados caíram 34,7% face a 2011, «mas mais grave é o facto de nos últimos 11 anos este indicador ter caído 90,2%», sublinha o relatório.

No segmento das obras públicas, em janeiro, o destaque vai para a quebra homóloga de 75,7% no valor das adjudicações.

fonte:http://www.tsf.pt/

Pág. 1/2

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Links

Politica de privacidade

Arquivo

  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2015
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2014
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2013
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2012
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2011
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D