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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

30
Set13

Funcionários públicos consideram baixas as compensações no programa de rescisões

adm

O baixo valor das compensações oferecidas no programa de rescisões amigáveis no Estado foi destacado por vários funcionários públicos que participaram, esta segunda-feira, em Lisboa, na última sessão de esclarecimento promovida pelo Governo.

 

"A compensação por rescisão é muito fraquinha. Um mês e meio do vencimento não é quase nada. E um mês e meio é para quem tiver menos de 50 anos, porque quem tiver mais de 50 anos já é 1,25 e quem tiver mais de 55 anos é só um mês por cada ano de serviço", afirmou Paula Costa, citada pela Agência Lusa, reforçando que o montante em causa "é muito fraco".

A funcionária pública, que está a equacionar uma eventual adesão ao programa, acrescentou que, na sua opinião, a compensação oferecida a quem pretenda rescindir o vínculo profissional com o Estado "não compensa, realmente, nada".

E destacou que o montante que será apurado para os interessados "ainda é sujeito a (pagamento de) IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)".

Por seu turno, Maria da Conceição, que também trabalha na Função Pública, considerou que as compensações que estão a ser oferecidas pelo Governo neste programa "são muito baixas".

"A pessoa rescinde, leva uma quantia de dinheiro, mas essa quantia não é significativa", realçou Ana Paula, outra dos cerca de 35 funcionários públicos que participaram nesta sessão de esclarecimento que decorreu na Biblioteca Nacional.

E ilustrou esta opinião com o seu próprio caso: "Já estive a fazer a simulação e levo o equivalente, mais ou menos, a três anos de vencimentos. Não é nada".

Por isso, Ana Paula acha que só fará sentido aderir ao programa caso saiba que vai fazer "qualquer coisa que dê lucro" para todos os anos que lhe faltam até chegar à aposentação e, assim, garantir a sua subsistência nesse período.

Já Ana Rosa Constantino, que viajou da Nazaré para a capital para participar nesta sessão de esclarecimento, admitiu que ainda não fez bem as contas sobre quanto é que receberia caso aderisse ao programa, pelo que ainda não tomou qualquer decisão sobre a matéria.

Certo é que todas as entrevistadas pela Agência Lusa consideraram proveitosa a sessão de esclarecimento conduzida por técnicos da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), porque lhes deu mais informações sobre o programa e elucidou sobre alguns pontos sobre os quais tinham dúvidas.

Esta foi a derradeira ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis no Estado, que decorreu durante todo o mês de setembro em todas as capitais de distrito do país.

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública que se iniciou no dia 1 de setembro e termina no final de novembro.

As principais questões colocadas pelos participantes prendiam-se com contagens do tempo de carreira, tributação do valor das indemnizações, condições de acesso à reforma, possibilidade de regressar à administração pública, entre outras.

As incertezas relativamente ao futuro dos trabalhadores que estão ainda longe da reforma ou com pouco tempo de serviço foram também apontadas como um dos principais fatores de ponderação neste período de tomada de decisão.

O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública.

Segundo simulações feitas para a Lusa pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que incide sobre as indemnizações chega a retirar mais de 13% ao valor bruto a que cada trabalhador tem direito.

Este é, entre as simulações feitas pela PwC, o caso mais penalizador para os funcionários, sendo que no outro extremo estão as situações em que a indemnização a receber 'escapa' na totalidade à tributação.

Isto porque o Código do IRS determina que o trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de um salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas 'online' na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.

O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respetivas tabelas).

Eis as principais regras do programa, de acordo com as informações disponibilizadas pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público:

Destinatários do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa.

Compensação a atribuir

Para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.

Componentes da compensação

A compensação a atribuir ao trabalhador tem em conta a remuneração base mensal, os suplementos remuneratórios quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor e a idade à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar. Para efetuar o cálculo, as finanças terão também em conta o tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

Estes montantes, que serão pagos apenas em janeiro, estão, no entanto, sujeitos a IRS nos termos do Código do IRS.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

Duração do programa

O período para os funcionários públicos pedirem a rescisão do contrato por mútuo acordo decorre desde 1 de setembro e termina a 30 de novembro. O processo deverá estar concluído até 31 de dezembro.

Adesão ao programa

Para concretizar a candidatura ao programa de rescisões amigáveis no Estado é necessário preencher o requerimento, disponível no 'subsite' da DGAEP, e enviar através por correio, por 'email', ou entregar pessoalmente no Ministério das Finanças. Se o pedido não for aceite, será comunicado pela Secretaria de Estado. Caso seja aceite, será o serviço para o qual trabalha a notificá-lo, por escrito, enviando também o cálculo do montante da compensação. A partir do momento em que receba essa notificação de aceitação, o funcionário terá dez dias para responder. Caso não o faça, a proposta fica sem efeito.

 

fonte:http://www.jn.pt/P

30
Set13

Mais de metade dos desempregados sem subsídio

adm

O Estado português apenas atribuiu prestações de desemprego a 387 mil desempregados em agosto, deixando sem estes apoios mais de 490 mil desempregados, segundo dados divulgados esta segunda-feira pela Segurança Social.

De acordo com os últimos dados disponibilizados na página da Segurança Social (www.seg-social.pt), em agosto existiam 387.047 beneficiários de prestações de desemprego, mais 3.034 pessoas do que em julho (últimos dados disponíveis) e o equivalente a 44% do último número total de desempregados contabilizados pelo Eurostat.

Os últimos dados divulgados pelo Eurostat contabilizavam em julho deste ano um total de 878 mil desempregados, com a taxa de desemprego a situar-se nos 16,5%.

Os números da Segurança Social incluem o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente e prolongamento do subsídio social de desemprego, prestações que atingiram em agosto o valor médio de 481,94 euros, face aos 501,54 euros observados um ano antes.

O Porto é o distrito com o número de beneficiários com prestações de desemprego mais elevado, tendo sido em agosto atribuídos subsídios a 85.363 pessoas.

Segue-se o distrito de Lisboa, com 78.856 desempregados a receber prestações de desemprego.

Os beneficiários do sexo masculino são em número superior (201.722 pessoas), em relação aos do sexo feminino (185.325).

O Eurostat divulga os dados referentes a agosto na terça-feira.

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/

29
Set13

Horário das 40 horas permite poupar dobro do que estava previsto

adm

O Governo estima poupar este ano mais do dobro do que previa com o aumento para 40 horas do trabalho semanal na função pública, segundo a declaração de interesse público que o Ministério das Finanças entregou no tribunal administrativo.

A poupança orçamental calculada pelo Ministério para 2013 é de 79 milhões de euros, segundo a declaração a que a Lusa teve acesso, representando mais do dobro dos 36 milhões de euros que em maio foram estimados na carta enviada à “troika” pelo primeiro-ministro, Passos Coelho, com as metas sobre a reforma do Estado.

Para 2014 a poupança adicional calculada pelo Ministério das Finanças é de 208 milhões de euros, próxima dos 204 milhões de euros previstos na mesma carta de Maio.

"Estimou-se que a alteração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas permitirá uma poupança orçamental de 79 milhões de euros em 2013 e 208 milhões de euros adicionais em 2014", lê-se na declaração entregue pelas Finanças em tribunal.

Esta redução da despesa pública conseguida com o aumento do horário de trabalho dos funcionários públicos foi um dos argumentos que conseguiu convencer o tribunal administrativo de Lisboa a levantar a suspensão da lei das 40 horas que tinha decidido ao aceitar a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI).

Entre os argumentos alegados pelas Finanças estão uma redução dos encargos de funcionamento dos serviços e o reforço da possibilidade de rever e reorganizar os períodos normais de trabalho dos trabalhadores de carreiras especiais cujos períodos de trabalho dispõem de regras próprias, retirando vantagens de novos modelos de organização do trabalho.

"Acomodar a redução em cursos no número de trabalhadores sem perda de resultados e de serviços público prestado ao cidadão" e "melhorar a prestação de serviços aos cidadãos, nomeadamente através do aumento do horário de atendimento ao público dos serviços" foram mais dois argumentos para a aplicação da lei das 40 horas.

O Ministério das Finanças acrescenta ainda que o aumento do horário de trabalho dos funcionários públicos vai permitir um alinhamento do regime laboral da função pública com a média dos restantes Estados membros e com o sector privado.

A poupança orçamental estimada, acrescenta, "resultará na optimização da organização dos tempos de trabalho com redução de horas extraordinárias, além da efectiva acomodação do ritmo da redução de pessoal em curso".

O Governo argumenta com a situação de grave crise financeira que o país atravessa e salienta que uma "desaplicação" imediata da lei das 40 horas pode contribuir para "por em risco o cumprimento da meta orçamental acordada com os credores internacionais, fazendo perigar a manutenção do financiamento acordado e consequente solvabilidade do Estado".

A imediata suspensão das novas regras de duração do tempo de trabalho "é susceptível de originar grave perturbação e instabilidade funcional" na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), acrescenta.

Por fim, o Ministério das Finanças alerta ainda o tribunal que aquela suspensão vai criar "dificuldade incontornáveis" na organização do tempo de trabalho dos trabalhadores da AT e ainda na fixação das regras de prestação de trabalho dentro do mesmo local d trabalho, uma vez que a suspensão decidida pelo tribunal abrangia apenas os sócios do sindicato e não todos os trabalhadores dos impostos. 

fonte:http://rr.sapo.pt/i

24
Set13

Menos 12,4% de trabalhadores portugueses em Espanha

adm

Dados do Ministério do Emprego espanhol apontam para 39.291 portugueses a trabalhar em Espanha.

O número de trabalhadores portugueses em Espanha era no final de Agosto de 39.291, o que representa menos 12,4% que há um ano, e menos 4,3% que no inicio deste ano.

Uma análise dos dados disponibilizados pelo Ministério do Emprego e Segurança Social espanhol demonstra que a queda no número de trabalhadores portugueses é significativamente maior do que a redução no número total de trabalhadores estrangeiros.

Salvo excepções pontuais, o número de trabalhadores portugueses tem vindo a cair progressivamente nos últimos anos, depois de ter chegado, antes da crise, a ser o segundo maior entre os cidadãos da União Europeia.

A comunidade de trabalhadores portugueses é já a quinta entre as de cidadãos da UE, depois da Roménia (254 mil), Itália (64,6 mil), Bulgária (51,7 mil) e Reino Unido (53,5 mil).

Esta comparação torna-se ainda mais relevante tendo em conta que em 2007 os portugueses representavam cerca de 11% dos trabalhadores da UE em Espanha e actualmente representam apenas cerca de 6,5%.

Em 2007 o número de trabalhadores portugueses registados em Espanha era mais do dobro dos valores actuais com a queda a ser constante mesmo em períodos em que, globalmente, o número de estrangeiros a trabalhar em Espanha até aumentou.

No final de Agosto estavam registados a trabalhar em Espanha 1.607.609 estrangeiros, menos 25 mil que em Julho (uma descida de 1,5%) e menos 8,05% que há um ano.

Segundo o Governo, os dados constatam que se mantém a tendência já apontada nos meses anteriores de que a perda de emprego está a afectar com maior intensidade os trabalhadores estrangeiros que os nacionais.

Do total de imigrantes seis em 10 pertenciam a países não comunitários e 605 mil a países da UE. Destacam-se as comunidades romena (247 mil), marroquina (177 mil), equatoriana (96 mil), a chinesa (88 mil) e a boliviana (77 mil).

 

fonte:http://economico.sapo.pt/n

15
Set13

Rescisões: indemnização de 26.600 euros pagará 2142 euros de IRS

adm

A questão tem “lugar” marcado nas sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis na função pública: as indemnizações vão pagar IRS? E a resposta é sim, se entrarem no escalão de 1,25 ou 1,5 salários por cada ano de serviço. Porque as regras deste imposto que estão em vigor apenas isentam o valor das compensações que não vai além do equivalente a 1,16 ordenados. E se em 2014 a sobretaxa de 3,5% se mantiver, há também que deduzi-la.

Peguemos num exemplo prático. Um assistente operacional com menos de 50 anos de idade e com 25 anos de serviço poderá receber uma indemnização de 26.600 euros. Este valor tem em conta o ganho médio mensal deste tipo de carreira da função pública e o facto de o pacote sectorial de rescisões amigáveis prever, no caso concreto, o pagamento de 1,5 salários base e suplementos de caráter permanente por cada ano de serviço prestado.

A parte mais relevante desta indemnização estará isenta de IRS, mas há uma parcela, que neste caso ascende a 6035 euros, que terá de fazer retenção na fonte de imposto. Traduzindo em euros, um funcionário com aquela idade e anos de serviço, que seja casado e tenha dois filhos, pagará logo à partida 2142 euros de IRS, por via da retenção na fonte, e mais 96 euros pela sobretaxa de 3,5%. Um ano depois, quando fizer a declaração anual do imposto, tudo isto voltará a ser contabilizado e devidamente somado ao rendimento do agregado para se apurar o escalão devido.  Assim, num primeiro momento, a compensação inicial (e ilíquida) de 26.600 euros resultará num valor líquido de 24.362 euros. Se a compensação ascender, por exemplo, a 38.430 euros, e resultar do pagamento de 1,25 salários por cada ano de serviço, o trabalhador será chamado a pagar 788 euros de IRS e mais 41 de sobretaxa.

O Governo tem em marcha o primeiro plano de rescisões setoriais por  mútuo acordo, dirigido especialmente a assistentes técnicos e operacionais. As adesões arrancaram a 1 de setembro e vão manter-se até ao final de novembro, sendo que quem tem menos de 54 anos de idade receberá mais do que um salário por cada ano de serviço. A diferença levou os técnicos da Direção Geral da Administração e do Emprego Público que conduziram a primeira sessão de esclarecimento, esta semana, no cinema S. Jorge, a chamar a atenção dos potenciais interessados para a relevância da sua data de anos. Uma distração, para quem está prestes a fazer 55 anos, por exemplo, encurtará a compensação. Mas o grupo dos que podem receber mais do que um salário devem, por outro lado, contar com um pagamento extra do IRS e sobretudo ter em conta que o valor da que lhes aparece no simulador do subsite dedicado criado pela DGAEP é ilíquido.

Até ao final de 2012, estavam isentas de IRS as indemnizações cujo valor não excedesse 1,5 vezes o valor médio das remunerações auferidas no ano anterior - o que correspondia a 1,75 salários por causa do efeito dos subsídios de férias e de Natal. Mas no OE/2013, as regras mudaram, estipulando-se que passou a estar sujeitas a IRS “a parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com caráter  de retribuição auferidas nos últimos 12 meses”, ou seja, o equivalente a 1,16 salários.

Sem desconto para CGA

As compensações dos funcionários públicos deverão, no entanto, ficar livres do desconto de 11% para a CGA, incluindo a parte que não está isenta de IRS. As regras em vigor para o sector privado isentam da taxa de 11% para a Segurança Social este tipo de compensações, sempre que não haja lugar a subsídio de desemprego. E uma das consequências da adesão a estas rescisões na função pública é, precisamente, não ter direito a este subsídio.

Os funcionários públicos que aceitem rescindir amigavelmente receberão a indemnização já em 2014, porque o seu pagamento está dependente da “libertação” das verbas do Orçamento do Estado do próximo ano para os serviços. Desta forma, se o Governo decidir diminuir ainda mais a parte isenta das compensações, o efeito do IRS arrisca ser mais pesado.

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

15
Set13

Sobe o número de desempregados inscritos

adm

O aumento do desemprego em termos homólogos foi generalizado a todas as regiões, com excepção do Algarve, onde se registou uma redução de 6,9%.

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego era de 695.065, em Agosto, um aumento de 3,2% em relação ao mesmo mês do ano passado e de 1% face a Julho, indica o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).   
  
O total de desempregados registados nos centros de emprego no final de Agosto aumentou 21.644 em relação ao período homólogo e aumentou 6.966 em relação ao mês de Julho deste ano.   
  
Os 695.065 desempregados registados em Agosto correspondem a 79,1% do total de 879.113 pessoas que se inscreveram para pedir emprego. 
  
A subida do desemprego em termos homólogos foi generalizada a todas as regiões, com excepção do Algarve, onde se registou uma redução de 6,9%. 
  
O "fim de trabalho não permanente" foi o principal motivo para a inscrição nos centros de emprego, representando cerca de 41% do total de desemprego em Agosto.   
  
O motivo "despedido" foi a segunda causa, representando 13% do total de desempregados.  
  
Em Agosto, os desempregados de longa duração, ou seja, os que estão inscritos há mais de um ano, aumentaram 23,6% em relação ao mesmo mês de 2012, enquanto os desempregados inscritos há menos de um ano decresceram 9,6%.

fonte:http://rr.sapo.pt/i

12
Set13

Trabalhadores na requalificação com salário limitado

adm

O regime de requalificação não vai ter duração máxima mas dará direito a compensações limitadas.

É desta forma que o Governo tenta contornar o chumbo do Tribunal Constitucional à proposta inicial do regime de requalificação, que abria as portas ao despedimento na função pública sempre que os trabalhadores colocados nesta situação não encontrassem novo emprego no Estado no período de 12 meses.

Falando à margem da reunião de Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Administração Pública explicou que este regime terá agora duas fases, sem duração máxima. A primeira dura 12 meses e dá direito a uma compensação igual a 60% da remuneração-base do trabalhador. Este valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo (485 euros) mas também não pode exceder 1257,66 euros (três Indexantes dos Apoios Sociais).

A partir dos 12 meses, o trabalhador recebe 40% da remuneração-base, também com o limite mínimo de 485 euros mas com um valor máximo de 838,44 euros (2 IAS).

Hélder Rosalino explicou ainda que estes trabalhadores poderão avançar para rescisões amigáveis ou trabalhar no sector privado, em condições específicas.

 fonte:http://economico.sapo.pt/n

12
Set13

BCP vai dispensar 1.200 trabalhadores

adm

O Millenium BCP vai dispensar 1.200 trabalhadores e encerrar um total de 97 balcões até 2017.

De acordo com um documento enviado esta quarta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o banco pretende cortar 30% nos custos com pessoal nos próximos quatro anos.

Trata-se de um plano actualizado depois do acordo com Bruxelas para a reestruturação por ter recorrido a ajudas do Estado.

O Millennium BCP reduziu o seu quadro de pessoal em 230 trabalhadores entre Janeiro e Junho, mas os cortes vão prosseguir, até por causa das exigências feitas por Bruxelas, disse a 29 de Julho o presidente Nuno Amado.

Só no ano passado, o BCP levou a cabo um programa de rescisões amigáveis que levou à saída de 600 colaboradores do banco.

O Banco Comercial Português encerrou o primeiro semestre do ano com um resultado líquido negativo de 488 milhões de euros, uma melhoria face ao prejuízo de 544 milhões registado no semestre homólogo de 2012.

fonte:http://rr.sapo.pt/i

10
Set13

Portugal mantém terceira maior taxa de desemprego na OCDE

adm

A taxa de desemprego em Portugal caiu para os 16,5% em Julho, mantendo a terceira maior taxa dos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para os quais existem dados disponíveis. 

No conjunto dos países da OCDE, a taxa de desemprego caiu para 7,9% e manteve-se estável na União Europeia, onde permaneceu nos 11%. 

Na zona euro, a taxa de desemprego também estabilizou nos 12,1%, pelo quinto mês consecutivo. 

A OCDE frisa que desde o início da crise financeira que "as taxas de desemprego do países da organização evoluíram de maneiras significativamente diferentes". 

O país com a taxa mais elevada foi Espanha, com 26,3%, mas tendo em conta o último mês da Grécia com dados disponíveis (maio) a taxa neste país situou-se nos 27,6%. 

Portugal surge logo depois com 16,5%, taxa que já tinha sido divulgada pelo Eurostat a 30 de Agosto. 

Na Alemanha, no Japão, no México, na Coreia do Sul e na Noruega o desemprego permaneceu abaixo dos 5,5%. 

Nos EUA, a taxa de desemprego caiu em Julho para 7,4% em Abril. 

Segundo a OCDE, no final de Julho havia 47,9 milhões de desempregados no conjunto dos países que compõem a organização, menos 0,4 milhões do que em Junho, mas mesmo assim 13,2 milhões mais do que antes da crise.

fonte:http://rr.sapo.pt/info

08
Set13

9 perdas no sector privado

adm

Os cortes no Estado chegaram a todas as áreas do sector privado. Estas foram as 9 principais alterações.

1 – Ao longo dos últimos anos, o subsídio de desemprego registou várias alterações. Em 2006, o acesso a esta prestação social em caso de rescisão por mútuo acordo deixou de ser direto, passando a estar limitado a um sistema de quotas. Já em 2010, alterou-se a fórmula de cálculo da prestação (não podendo ir além de 75% do salário líquido, com limites) e em 2012 baixou-se o seu valor máximo para 1048 euros, reduziu-se o tempo máximo de atribuição e introduziu-se uma penalização de 10% no valor ao fim dos primeiros seis meses.

2 – Desempregados com subsídio passam a pagar uma taxa de 6% sobre o valor que recebem, desde que daqui não resultante um montante inferior a 419 euros.

3- Ausências de baixa por doença passam a ser taxadas em 5%, salvaguardando um valor mínimo.

4 – Dias úteis de férias reduzidos de 25 para 22, devido à eliminação da majoração de 3 dias de férias que premiava os trabalhadores mais assíduos.

5 – Em 2013, o número de dias de trabalho aumentou como consequência direta da eliminação de quatro feriados.

6 - Bancos de horas podem ser negociados diretamente com o trabalhador.

7 - Trabalho extraordinário ou em dia feriado passa a ser pago pela metade.

8 – Facilitado o despedimento por inadaptação, deixando este de estar indexado à introdução de novas tecnologias ou mudanças no posto de trabalho.

9 – Cálculo da indemnização em caso de despedimento passa passa a ser feito com base em 20 dias por cada ano de trabalho (antes eram 30 dias) não podendo daqui resultar um valor superior a 12 meses de remuneração. Este cálculo está novamente em processo de descida, passando a contagem a ser feita ao ritmo de 12 dias (ou 18 nos primeiros três anos contrato).

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

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