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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

29
Mai14

Conheça as regras do despedimento por extinção de posto de trabalho

adm

Critérios para seleccionar o trabalhador a despedir num processo de extinção de posto vão mudar. Mas há outras regras que se mantêm e que é preciso ter em conta.

A partir de 1 de Junho há novos critérios para determinar o trabalhador a despedir num processo de extinção de posto de trabalho. Saiba como funciona o regime e o que vai mudar.


1 - Como é que a empresa vai seleccionar o trabalhador a despedir em caso de extinção de posto?

Esta questão coloca-se quando há vários postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico na secção (ou estrutura equivalente). Neste caso, para seleccionar o posto a extinguir, a empresa terá de respeitar uma nova ordem de critérios: esta é a grande novidade do diploma que entra em vigor a 1 de Junho. Desde logo, o funcionário a despedir será o que tiver pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador. Se a empresa não tiver um sistema de avaliação de desempenho, ou caso se verifique empate entre trabalhadores, o patrão deve passar aos seguintes critérios, respeitando esta ordem: menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa (ou seja, o trabalhador mais "caro"); menor experiência na função e menor antiguidade na empresa.

2 - Quais são os critérios actuais e porquê a mudança?

Actualmente, também existe uma ordem de critérios, mas está ligada sobretudo à antiguidade: o primeiro critério é "menor antiguidade no posto de trabalho", protegendo contratos mais antigos. Em Agosto de 2012, no âmbito da revisão do Código do Trabalho, o Governo quis alterar esta regra e definiu que a empresa poderia escolher "critérios relevantes e não discriminatórios" para seleccionar o trabalhador a despedir num processo de extinção de posto. Mas o TC travou esta norma, entre outras, em Setembro de 2013. Resultado: manteve-se a redacção anterior da lei, ligada sobretudo à antiguidade.

3 - Em que situações é possível avançar com a extinção de posto?

Aqui, não há alterações. O despedimento por extinção de posto de trabalho tem regras próprias: desde logo, deve ter por base os motivos associados ao despedimento colectivo. Em causa podem estar motivos de mercado (redução de actividade), estruturais (como desequilíbrio económico-financeiro) ou tecnológicos (por exemplo, alterações nos processos de fabrico ou informatização de serviços). Além disto, o despedimento por extinção de posto só pode ocorrer, nomeadamente, se não existirem trabalhadores com contrato a prazo a desenvolver as mesmas tarefas, se os motivos indicados não forem devidos a "conduta culposa" do patrão ou do trabalhador e se não for aplicável o despedimento colectivo.

4 - Quando é que não se aplica o despedimento colectivo?

Em termos gerais, a diferença reside no número de trabalhadores a despedir. Numa micro ou pequena empresa, um despedimento colectivo tem de envolver dois trabalhadores; já numa média ou grande empresa, abrange cinco.

5 - Há outras condições para o despedimento por extinção de posto?

Sim. Além dos requisitos já enunciados, o despedimento por extinção de posto só pode ter lugar se for "praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho". E quando é que isto acontece? Quando o empregador não dispõe de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador. O Governo ainda alterou este ponto em Agosto de 2012, mas o TC chumbou a redacção pelo que se manteve a regra anterior. Nas alterações que entram em vigor no dia 1 de Junho, o Governo assume esta redacção sem alterações. Além destes requisitos, a extinção de posto de trabalho continua a obrigar a uma série de comunicações e consultas e ao pagamento de compensação ao trabalhador.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

 

26
Mai14

Entradas diretas de novos trabalhadores nas empresas estão a crescer, mas muito lentamente

adm

Os centros de emprego estão a dar mais resposta aos pedidos dos desempregados (+ 58,3% desde o início do ano), o que confirma a tendência de redução na taxa de desemprego - passou para 15,1% no primeiro trimestre. No entanto, as colocações continuam a chegar especialmente através de medidas ativas de emprego e de regimes de formação profissional. O número de entradas diretas nas empresas está a melhorar, mas ainda não chega.

Os números da Execução Financeira do IEFP mostram duas tendências de melhoria no mercado de trabalho: tem havido mais respostas para os pedidos dos desempregados e mais contratações diretas. No entanto, mostram também que se não fossem as medidas ativas de emprego muito do emprego criado em Portugal nem existia - representa mais de 90% das respostas.

 

Os números de janeiro e março são evidentes: em janeiro, a integração direta no mercado de trabalho chegava apenas a 9235 dos 182 170 utentes reencaminhados pelo IEFP (5,1%). Este número aumentou março para 25 034 a entrar diretamente nas empresas dos 288 516 reencaminhados pelos centros de emprego. Mas ainda representou apenas 8,7% do total de pessoas reencaminhadas por aquele organismo.

O aumento no número de contratados diretamente está a surgir à custa de menos integrados através de medidas como o Estímulo 2013; o Impulso Jovem ou estágios profissionais. Em janeiro as medidas representavam 94,9% das respostas e em março o número caiu para 91,3%.

fonte:;http://www.dinheirovivo.pt/Eco

18
Mai14

Número de desempregados inscritos cai 8,3% em abril

adm

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego era de 668.023 em abril, menos 8,3% face ao mesmo mês do ano passado, segundo o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

 

O número de desempregados registados nos centros de emprego caiu, assim, 60.489 em abril e em relação há um ano atrás, enquanto face a março a queda foi de 3,2%, ou seja, menos 21.802 desempregados inscritos. 

A queda anual aconteceu tanto nos homens (-9,6%) como nas mulheres (-7,0%) e, por idade, o recuo nos jovens (até 25 anos) foi de 5,3% e nos adultos de 8,7%. 

Quanto ao período de tempo em que estão inscritos, o número de desempregados inscritos há menos de um ano caiu 16,8% em abril comparando com o período homólogo, enquanto o número dos que estão inscritos há um ano ou mais (desemprego de longa duração) aumentou 2,6%. 

Por regiões, o IEFP diz que o desemprego registado caiu em todas as regiões, seja do Continente ou das Regiões Autónomas.  

O Algarve e o Alentejo registaram a maior queda: -16,6% e -13,5%, respetivamente

fonte:http://www.jn.pt/

12
Mai14

Trabalho precário no Estado mais do que duplicou em 2013

adm

As formas mais precárias de trabalho -- contratos de tarefa e avenças -- mais do duplicaram em 2013 face ao ano precedente. Haverá agora 24.465 situações desse tipo contra 10.123 casos em 2012. O fenómeno mais do que triplicou no ministério da Segurança Social. Isto acontece num contexto geral de destruição de emprego no sector público.

De acordo com o novo Boletim de Estatística do Emprego Público (BOEP), hoje divulgado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que está na dependência do Ministério das Finanças, o número de contratos de tarefa ao nível da administração central subiu brutalmente, de 8.240 para 22.560; o número de avençados aumentou de forma ligeira, de 1.883 para 1.905.

"Este aumento [tarefeiros] é particularmente relevante no Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social devido ao aumento do número de contratos de tarefa no Instituto de Emprego e Formação Profissional", refere o BOEP.

O estudo mostra que o número de contratos de tarefa mais do que triplicou (204,4%) no ministério de Pedro Mota Soares (Segurança Social), subindo de 6.933 para 21.105 casos em 2013.

"No período em apreço, 76,1% dos contratos de prestações de serviços nas administrações públicas foram celebrados na modalidade de tarefa. Apenas 6,4% dos prestadores de serviços exercem a sua atividade em entidades não enquadradas na administração pública, defesa e segurança social obrigatória", diz o BOEP.

Somando a situação da administração central à das administrações regionais e locais, "assistiu-se a um acentuado crescimento de 89,9% nas prestações de serviços" em 2013. Mais 12.925 casos. Dá um total de 27.296 pessoas em situação temporária no final do ano passado dos quais mais de 86% prestam serviços no ministério da Segurança Social.

Há mais gente no Estado a trabalhar sob vínculos mais precários. Mas quando se fala em empregos mais permanentes, tem havido redução significativa de efetivos.

"Em 31 de dezembro de 2013, o emprego nas administrações públicas situava-se nos 563.595 postos de trabalho, o que representa decréscimos de 8% face a 31 de dezembro de 2011 e de 3,8% em termos homólogos". São menos 22 mil postos de trabalho. Esta informação já era conhecida, foi divulgada na síntese do emprego público publicada em fevereiro.

As saídas para a reforma, a não renovação de contratos com  professores e pessoal médico, mais os planos de rescisões amigáveis, explicarão a quebra notável do número de quadros do Estado, a maioria deles empregados sem termo.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

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