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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

01
Jan14

Trabalhadores podem rejeitar duodécimos a partir de amanhã

adm

Trabalhadores do sector privado podem receber novamente metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos.

Em 2014, tal como aconteceu em 2013, os trabalhadores do sector privado vão poder receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Mas também podem optar pelo pagamento integral dos subsídios nos prazos habituais. A extensão desta medida está prevista no Orçamento do Estado para 2014, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro.

Vários especialistas entendem que os trabalhadores têm agora cinco dias - entre amanhã e segunda-feira - para avisar as respectivas empresas caso queiram rejeitar o pagamento em duodécimos. Mas também há entendimentos distintos.

Duodécimos para atenuar impacto da carga fiscal
A ideia de pagar, no ano passado, metade dos subsídios em duodécimos no sector privado surgiu como forma de mitigar o impacto do aumento de impostos. O regime começou por ser pensado como obrigatório mas acabou por ser opcional.

Regime aplicável em 2013
A lei que vigorou em 2013 previa um regime específico de pagamento de subsídios quando estão em causa contratos permanentes do sector privado. Assim, metade dos subsídios seria paga em duodécimos, sendo a restante metade paga nos períodos previstos legalmente, ou seja, até 15 de Dezembro (no caso do subsídio de Natal) ou antes das férias (no caso do subsídio de férias). Em alternativa, os trabalhadores puderam optar por receber os subsídios por inteiro nos prazos habituais: tiveram então cinco dias para se opor, junto da empresa, ao regime dos duodécimos.

Regime é estendido a 2014
De acordo com o Orçamento do Estado, a lei que vigorou em 2013 será estendida até 31 Dezembro de 2014 e as referências a 2013 devem ser entendidas como feitas a 2014. Uma redacção que, tal como o Diário Económico noticiou em Dezembro, gera algumas divergências de interpretação.

Aviso só para rejeitar duodécimos
A maior parte dos especialistas contactados pelo Diário Económico já referiu que, independentemente do regime escolhido em 2013, quem quiser receber, em 2014, os subsídios por inteiro nas datas habituais terá de manifestar essa vontade à sua entidade patronal; já quem quiser receber em duodécimos não precisa de avisar a empresa. Este é o entendimento de advogados como André Pestana Nascimento, da Uría Menéndez, ou Tiago Cortes, da PLMJ. Estes especialistas entendem que o aviso terá de ser feito no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor do OE.

Contas feitas, quem quiser rejeitar o regime de duodécimos terá de avisar a empresa entre dia 2 (amanhã) e dia 6 (segunda-feira), realça também o professor Luís Gonçalves da Silva. No entanto, vários advogados também já referiram que os trabalhadores puderam comunicar antecipadamente a sua decisão à empresa.

Interpretações divergem
Este entendimento quanto aos procedimentos a adoptar não é consensual. Existe outra leitura, que defende que a empresa deve aplicar, em 2014, o regime já escolhido pelo trabalhador em 2013 (seja duodécimos, seja pagamento integral), a não ser que o funcionário indique que mudou de ideias. Só se o trabalhador quiser mudar de regime é que tem de avisar a empresa e, aqui, deverá fazê-lo antes do processamento do salário de Janeiro, diz Diogo Leote Nobre, da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira. Por existirem interpretações diferentes, o advogado Tiago Cortes entende que, por prudência, o trabalhador pode sempre informar a empresa da sua decisão, seja ela qual for.

Aviso por qualquer meio escrito
A empresa pode ser avisada através de qualquer meio escrito, nomeadamente e-mail, refere André Pestana Nascimento.

Salário não pode descer
É a própria lei de 2013 que o garante: o regime de duodécimos não pode resultar na diminuição da remuneração ou dos subsídios. Os duodécimos são objecto de retenção autónoma.

Quem fica de fora
Aos trabalhadores que beneficiem de regimes de pagamento antecipado dos subsídios, como os bancários, a lei não se aplica. Os contratos a prazo e temporários só recebem os subsídios de forma fraccionada se existir um acordo escrito entre as partes. Já no caso de funcionários públicos e pensionistas, existe um regime específico: o subsídio de Natal é obrigatoriamente diluído ao longo dos 12 meses.

 fonte:http://economico.sapo.pt/

29
Dez13

Linha Saúde 24 pode perder mais de 300 dos seus 400 enfermeiros

adm

Trabalhadores da Linha Saúde 24 alertaram este sábado para o risco deste serviço perder qualidade, já que, dizem, mais de 300 dos 400 enfermeiros poderão ser forçados a abandonar a empresa, sendo substituídos por pessoas sem experiência.

"Mais de 300 dos 400 enfermeiros que trabalham na Linha Saúde 24", muitos deles há mais de dez anos e a recibos verdes, poderão abandonar a empresa em breve, uma vez que a administração quer baixar os salários para menos de cinco euros à hora, disse à Lusa Tiago Pinheiro, da Comissão Informal de Comunicadores da Linha Saúde 24.

Segundo Tiago Pinheiro, a administração já começou o processo de recrutamento e integração de novos colaboradores, que não terão qualquer experiência na área de triagem de sintomas para poder substituir os atuais enfermeiros, que não aceitem os novos ordenados.

"Não queremos ser castigados e forçados a ficar mediante valores que não respeitam minimamente o nosso trabalho e o nosso empenho", disse aquele elemento da Comissão Informal de Comunicadores da Linha Saúde 24.

Tiago Pinheiro frisou que sempre houve contratações de novos enfermeiros, mas em pequenos grupos de dez ou 15 pessoas, enquanto agora se trata da substituição da grande maioria dos enfermeiros.

Além disso, explicou, um enfermeiro precisa em média de seis meses de formação para ficar autónomo para fazer o atendimento telefónico de qualidade.

"O atendimento pode garantir-se em termos de atendimento de chamadas, mas a qualidade estará seriamente comprometida", alertou.

Os enfermeiros acusam a empresa de pretender substituir todos os que não querem ver os seus salários baixar.

A guerra entre os trabalhadores da Linha Saúde 24 e a nova administração da empresa, começou no início do mês, precisamente com a decisão de baixar os salários.

Segundo os trabalhadores, a administração propõe uma descida do salário, que iria rondar os cinco euros líquidos por hora, o que representa um corte de cerca de 20% no salário. A este valor, dizem, a administração pretende ainda avançar com um corte de 50% na remuneração das horas diurnas especiais e noturnas.

"A LCS -- Linha de Cuidados de Saúde, concessionária da Linha Saúde 24 em processo de fusão com um consórcio Optimus e Teleperformance, decidiu unilateralmente impor aos comunicadores uma redução salarial, agindo de forma coerciva", contesta a Comissão Informal de Comunicadores Linha Saúde24 em comunicado enviado para a agência Lusa.

Os trabalhadores tinham entregado à Administração da LCS -- Linha de Cuidados de Saúde um documento reivindicativo para negociar os salários, no entanto, "a empresa mantém-se irredutível em não querer negociar, subindo de tom as ameaças e punições aos trabalhadores", afirmam em comunicado.

Os funcionários da Saúde 24 acusam ainda a empresa de ter "vindo a aumentar a coação individual".

A comissão acrescenta ainda que a administração se aproveitou do seu vinculo laboral -- "de falso trabalhador independente" - para "penalizar todos os enfermeiros que não puderam comparecer no seu local de trabalho por motivos de doença/familiares nos dias de Natal, com uma acentuada suspensão de turnos no mês de janeiro".

Os trabalhadores da Saúde 24 dizem que vão continuar a lutar, tendo já apelado à intervenção da Direção Geral de Saúde (DGS), Ministério da Saúde, Comissão Parlamentar da Saúde e Grupos Parlamentares.

fonte:http://www.jn.pt/P

22
Dez13

Menos desempregados inscritos mas desemprego jovem a subir

adm

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego fixou-se em 692.019 em Novembro, numa queda ligeira de 0,8% em termos homólogos, mas o desemprego jovem contrariou ao subir 2,2%, segundo dados avançados pelo IEFP.

"O volume de desempregados registados, no total do país, decresceu face ao período homólogo de 2012, com menos 5.770 desempregados (-0,8%). Em relação ao mês anterior, a variação também foi decrescente (-0,4%)", lê-se na informação mensal publicada pelo  Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Apesar da ligeira queda em termos generalistas, o desemprego jovem contrariou a tendência e, segundo os dados oficiais, aumentou 2,2% face há um ano para 93.427, enquanto em relação a Outubro cresceu 0,9%. Os desempregados com menos de 25 anos representavam em Novembro 13,5% do desemprego registado.

Já no grupo dos adultos houve uma queda de 1,3% em termos homólogos e 0,6% face ao mês anterior para 598.592.

Por localização geográfica, o desemprego registado caiu na maioria das regiões, com destaque para a Madeira (-4,0%) e o Centro (-3,3%). As excepções foram o Norte (+0,5%) e, sobretudo, os Açores (18,1%).

fonte:http://rr.sapo.pt/in

10
Dez13

Mais de metade dos jovens portugueses quer emigrar

adm

A maioria dos jovens portugueses admite emigrar, segundo um estudo internacional divulgado esta terça-feira. Portugal é um dos países europeus onde há um maior desejo de abandonar o país. 

Os dados revelam 57% dos jovens, com idades entre os 15 e os 24 anos, colocam a hipótese de trabalhar no estrangeiro, como refere à Renascença Ana Paulo, da seguradora Zurich, responsável pelo estudo, acrescentando que "9% já estão a fazer algo para concretizar esse desejo". 

O perfil do português disposto a arriscar fora do país está definido em duas categorias - "jovem" e "com formação". 

Entre as razões apontadas para emigrar estão não só as questões económicas e a estabilidade profissional, mas também "a estabilidade futura, quer com reformas, quer com mecanismos de poupança", explica Ana Paulo. "Isto evidencia que todos estes temas de estabilidade da segurança social e das necessidades de protecção estão bem presentes."

fonte:http://rr.sapo.pt/in

25
Nov13

Tribunal Constitucional aprova lei das 40 horas no Estado

adm

O Tribunal Constitucional aprovou hoje o aumento do período normal de trabalho na função pública, que assim sobe de 35 para 40 horas semanais. Para uma das juízas que votou a favor, não é líquido que a lei seja imperativa na questão do aumento do horário de trabalho. Ou seja, deixa margem à existência de cargas horárias inferiores a 40 horas na mesma.

"O Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto", lê-se no site do TC.

O artigo 2º da lei 68/2013 é o que estabelece que "o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana". O artigo 10º define que este aumento de horário disposto no artigo 2º "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho".

O acórdão, divulgado ao início da noite de hoje, mostra que foi uma votação renhida, com sete juízes a votarem a favor (pela "não inconstitucionalidade") e seis a votarem "vencidos".

A favor foram Pedro Machete, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Maria Lúcia Amaral, Lino Rodrigues Ribeiro e Ana Maria Guerra Martins.

Foram "parcialmente" contra Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Carlos Fernandes Cadilha e Joaquim de Sousa Ribeiro, o presidente do TC.

A questão da afronta à contratação coletiva
O principal motivo de discordância relativamente à lei 68/2013 dos seis conselheiros que votaram pela inconstitucionalidade tem a ver com o facto do diploma atentar contra o direito à contratação coletiva, contra a questão da prevalência - o referido artigo 10º.

Dos conselheiros que votaram a favor, apenas Ana Guerra Martins juntou uma declaração de voto na qual acaba por relativizar o poder imperativo da lei e aceitar que "o legislador não terá querido efetivamente afastar a possibilidade de períodos de trabalho inferiores a 8 horas diárias e 40 horas semanais dos trabalhadores em funções públicas", embora isso signifique "que se afasta a letra da lei e se admite uma interpretação corretiva da mesma".

Com alguma ironia, a juíza escreve: "admito, no entanto, em casos excecionais, como, em meu entender, é o que se está a analisar, aceitar a interpretação conforme com a Constituição mesmo em sentido contrário à letra da lei, se for evidente que o legislador disse o contrário daquilo que teria querido dizer".

Assim, frisa Ana Guerra Martins, "nada permite concluir que o legislador tenha pretendido afastar para o futuro a existência de normas mais favoráveis ao trabalhador em matéria de período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas. Ou seja, a imperatividade do artigo 10.º não significa que, para futuro, o legislador e os instrumentos de regulamentação coletiva não possam estabelecer períodos de trabalho inferiores ao estipulado no artigo 2.º da Lei n.º 68/2013".

Com esta leitura, o atentado ao direito à contratação coletiva acaba por sair claramente diminuído. Daí a juíza ter votado a favor do Governo PSD/CDS.

Corte acontece só nas horas extraordinárias
Relativamente aos argumentos da oposição de que um aumento do horário de trabalho leva a uma redução do salário hora, o coletivo de juízes considera que esse corte acontece apenas ao nível das horas extraordinárias.

Assim, "não é decisiva, no sentido da inconstitucionalidade, a diminuição das quantias efetivamente recebidas como remuneração do trabalho extraordinário. Desde logo, não sendo aplicável, nos termos da citada jurisprudência constitucional, a garantia da irredutibilidade do salário, não poderá ser este o fundamento de qualquer julgamento de desconformidade com a Constituição", refere o acórdão. "O que se proíbe, em termos absolutos, é apenas que as entidades empregadoras, públicas ou privadas, diminuam injustificadamente o quantitativo da retribuição, sem adequado suporte normativo".

A lei das 40 horas, aprovada no Parlamento a 29 de julho deste ano com os votos favoráveis do PSD e do CDS e votos contra de toda a oposição, está a ser aplicada desde finais de agosto.

Segundo o próprio primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, na carta que enviou à troika em maio, esta medida permitirá ao Governo poupar cerca de 400 milhões de euros em quase dois anos e meio.

A dilatação do horário normal de trabalho dos funcionários públicos permite, por exemplo, poupar bastante em horas extraordinárias.

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/Ec

24
Out13

Patrões devem mais de 21 milhões de euros em salários

adm

As empresas já devem mais de 21 milhões de euros de salários aos trabalhadores, segundo os dados divulgados pela Autoridades para as Condições de Trabalho (ATC). 

Até Setembro, quase dez mil trabalhadores tinham dinheiro a receber: dos 21.300 milhões em falta, 68% dizem respeito a subsídios de férias e de Natal em dívida.

Em declarações à Renascença, o inspector-geral, Pedro Pimenta Braz explica que estes casos não são pontuais e fala em atrasos de mais de dois meses. “São situações estruturais que se prolongam para lá de 60 dias”, refere.

O fenómeno verifica-se com maior gravidade ao nível das pequenas e médias empresas, sobretudo da indústria transformadora, acrescenta o inspector-geral.
 
Pedro Pimenta Braz considera que este é um reflexo da crise empresarial, que leva muitas empresas a falharem também no pagamento das obrigações às finanças e à segurança social.

O inspector-geral sublinha que o conhecimento destes casos resulta das acções inspectivas. As empresas com salários ou subsídios em atraso são notificadas, mas a ACT não tem meios de resolver a situação, tendo o caso de seguir para o tribunal.

 

fonte:http://rr.sapo.pt/i

12
Out13

Pires de Lima não garante que não haja despedimentos nos CTT

adm

Governo aprovou as condições da Oferta Pública de Venda e o caderno de encargos da venda directa institucional de 70% do capital social dos Correios de Portugal.


O ministro da Economia, Pires de Lima, diz que o Executivo não pode garantir que não haja despedimentos nos CTT após a privatização, que acontecerá até ao final do ano.

"Não posso assegurar que não haja despedimentos porque a empresa vai passar para a esfera privada", afirmou aos jornalistas o governante, no final da sua audição na comissão de economia e obras públicas, no Parlamento.

Antes, durante os trabalhos da comissão, Pires de Lima tinha anunciado que a dispersão do capital dos Correios de Portugal (CTT) vai ocorrer até ao final da primeira semana de Dezembro, considerando que "é o momento certo" para privatizar os CTT.

O governante acrescentou que a operação "pode resultar num bom encaixe para o Estado", considerando que a questão de privatizar, ou não, os serviços postais "é uma questão ideológica", que se escusou a comentar. Ainda assim, salientou: "Não vejo drama nenhum na privatização dos CTT".

Sobre o recente processo de reestruturação da rede dos CTT, Pires de Lima disse que a mesma resultou na "redução de 40 postos de atendimento" e na deslocalização dos trabalhadores que estavam nesses postos para outras estações.

Antes, durante a sua audição na comissão de economia e obras públicas, Pires de Lima já tinha avançado aos deputados que a Operação Pública de Venda (OPV) dos Correios de Portugal (CTT) decorrerá ainda este ano, até ao final da primeira semana de Dezembro.

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira as condições da Oferta Pública de Venda (OPV) e o caderno de encargos da venda directa institucional dos CTT - Correios de Portugal.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a Parpública fica autorizada a alienar um número de acções representativas de uma percentagem de "até 70% do capital social" dos CTT. Esta venda será feita através da realização das seguintes operações: OPV no mercado nacional e "venda directa a um conjunto de instituições financeiras, que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das acções nos mercados de capitais". Do conjunto de acções destinado à OPV, um lote representativo de até 5% do capital será reservado à aquisição por trabalhadores.

 

fonte:http://rr.sapo.pt/inf


06
Out13

Saiba como estão a ser aplicadas as 40 horas

adm

A grande maioria das repartições de Finanças contactadas pelo Diário Económico apenas alargou o horário de atendimento ao público em meia hora por dia, fechando assim às 16h30 (e não às 16h). Mas todas garantiram que a nível de funcionamento interno, os trabalhadores estão a cumprir as oito horas de trabalho diário. É o caso, por exemplo, das repartições do Barreiro, Oeiras, Abrantes ou Arruda dos Vinhos. Mas há quem esteja a cumprir mais uma hora de atendimento, como dita a lei: é o caso da repartição do Parque das Nações (Lisboa), onde o horário foi alargado em meia hora da parte da manhã (até às 13h) e meia hora à tarde (até às 16h30).

2  -Segurança social

Os serviços do Instituto da Segurança Social estão a cumprir com o funcionamento de 40 horas semanais, segundo fonte oficial. Já relativamente ao atendimento, "este será preferencialmente alargado, tendo em consideração a natureza e as características dos vários atendimentos ao público existentes, tal como previsto na lei", garante a mesma fonte.

3 - serviços de apoio às Escolas e universidades

No caso das escolas os serviços -secretarias, serviços de apoio social ou papelarias, por exemplo - não estão a cumprir com o alargamento do horário de atendimento ao público. O presidente do conselho de escolas, Manuel Esperança, diz que apesar de não terem alargado o período de atendimento ao público, os funcionários cumprem com as 40 horas semanais. Já nas universidades o alargamento do horário nos serviços académicos e bibliotecas foi repartido entre a hora de almoço e o final do dia.

4 - centros de saúde e lojas do cidadão

Os centros de saúde têm horários de atendimento ao público que atingem as 12 horas diárias. Por isso, a aplicação do novo horário não teve qualquer impacto neste sector. O mesmo se verifica nas Lojas do Cidadão com períodos de atendimento ao público superiores a oito horas diárias e que, por isso, vão manter os horários.

5 - museus e monumentos

Segundo o Instituto dos Museus e da Conservação cabe aos directores dos museus e monumentos decidir como fazer a distribuição do aumento do horário para as 40 horas. Com esta liberdade, há museus que alargaram o horário de atendimento ao público e outros não.

6 - Centros de emprego

A título experimental, durante um período transitório (de 1 de Outubro até 31 de Dezembro), o horário de atendimento de oito horas diárias apenas se aplica aos centros de emprego com maior afluência. Nestes casos, o horário de atendimento será das 9h às 17h, sem intervalo para almoço. É o caso do centro de emprego de Picoas (Lisboa). Mas, segundo um funcionário, a partir das 16h já não é possível tirar senhas e só são atendidos os casos com marcação ou relativos a procedimentos simples. Em Santarém, por exemplo, o centro de emprego continua a fechar às 16h.

 fonte:http://economico.sapo.pt/n

 

01
Out13

Horário das 40h pode ser reduzido por negociação colectiva

adm

Governo esclarece que os horários de trabalho na administração pública podem ser inferiores a 40 horas desde que acordados na negociação colectiva.

Numa nota de esclarecimento sobre a aplicação do novo horário das 40 horas, a que o Económico teve acesso, assinada pelo secretário de Estado da Administração Pública e enviada aos sindicatos, Hélder Rosalino explica que a lei que estabelece as 40 horas semanais, e que entrou em vigor no Sábado, apesar de ser imperativa, não impede a alteração desse limite máximo, por negociação colectiva.

"O legislador não alterou e muito menos revogou as normas que permitem, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, a diminuição daqueles limites máximos, do mesmo passo que não se afastou do âmbito da contratação colectiva, a matéria da duração e organização do trabalho, cujas possibilidades de regulação se mantêm inalteradas", lê-se na nota.

"Em suma, passando o horário de trabalho na Administração Pública a ter como regra as 40 horas semanais por força da entrada em vigor da Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto, não impede, porém, a mesma lei a alteração, por negociação colectiva, daquele limite máximo", acrescenta o secretário de Estado. 

Porém, para o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap), José Abraão, o esclarecimento "não é claro" e parece "esbarrar na própria lei". É que o diploma, no seu artigo 10º, estabelece que as 40 horas semanais/oito horas por dia "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho". 

José Abraão vai pedir esclarecimentos a Hélder Rosalino na próxima reunião sobre a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, agendada para sexta-feira. "O esclarecimento [do Governo] enviado hoje vai ao encontro do que sempre defendemos, ou seja, da possibilidade de alteração do horário por negociação colectiva, mas não é isso que diz a lei 68/2013", acrescentou.

Além disso, o dirigente sindical quer saber se essa possibilidade é válida para os actuais acordos colectivos, já celebrados, ou apenas para os futuros.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

30
Set13

Mais de metade dos desempregados sem subsídio

adm

O Estado português apenas atribuiu prestações de desemprego a 387 mil desempregados em agosto, deixando sem estes apoios mais de 490 mil desempregados, segundo dados divulgados esta segunda-feira pela Segurança Social.

De acordo com os últimos dados disponibilizados na página da Segurança Social (www.seg-social.pt), em agosto existiam 387.047 beneficiários de prestações de desemprego, mais 3.034 pessoas do que em julho (últimos dados disponíveis) e o equivalente a 44% do último número total de desempregados contabilizados pelo Eurostat.

Os últimos dados divulgados pelo Eurostat contabilizavam em julho deste ano um total de 878 mil desempregados, com a taxa de desemprego a situar-se nos 16,5%.

Os números da Segurança Social incluem o subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente e prolongamento do subsídio social de desemprego, prestações que atingiram em agosto o valor médio de 481,94 euros, face aos 501,54 euros observados um ano antes.

O Porto é o distrito com o número de beneficiários com prestações de desemprego mais elevado, tendo sido em agosto atribuídos subsídios a 85.363 pessoas.

Segue-se o distrito de Lisboa, com 78.856 desempregados a receber prestações de desemprego.

Os beneficiários do sexo masculino são em número superior (201.722 pessoas), em relação aos do sexo feminino (185.325).

O Eurostat divulga os dados referentes a agosto na terça-feira.

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/

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