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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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20
Jan12

Como prolongar um contrato a prazo?

adm

O novo regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo traz alterações à vida de muitos trabalhadores portugueses. A Agência Financeira pediu a um escritório de advogados* para esmiuçar a lei e saber exactamente com o que pode contar.

O que estabelece a lei da renovação extraordinária de contrato de trabalho a termo certo? 

A Lei 3/2012, publicada, no dia 10/01/2012, no Diário da República (entrou em vigor a 11/01/2012), estabeleceu «um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação», nos termos que sumariamente se descrevem: 

- A lei em questão aplica-se aos contratos de trabalho a termo certo celebrados ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que atinjam o limite máximo da sua duração até ao dia 30 de Junho de 2013;

- Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até ao referido dia 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho;

- A duração total das renovações não pode exceder 18 meses;

- O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é o dia 31 de Dezembro de 2014;

- O regime da compensação pela cessação de contrato de trabalho a termo certo renovado extraordinariamente manda atender a dois momentos distintos e somar os montantes que deles resultem:

-Em relação ao período de vigência que decorra até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável aos contratos a termo celebrados à data do início de vigência desse contrato;

-Em relação ao período de vigência que se segue à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável aos contratos a termo celebrados à data dessa renovação;

-Em tudo o que não se encontre previsto na presente lei, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Trabalho.


* Por Ana Isabel Fidalgo, João Fachana e Joana Carneiro, advogados do Departamento do Direito do Trabalho da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados (info@jpab.pt)

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

11
Jan12

Tem um contrato a prazo? Conheça as novas regras

adm

A lei 3/2012, que entra hoje em vigor permite, de forma excepcional, que os contratos a termo certo a 30 de Junho de 2013 possam ser renovados por ano e meio. 
Conheça as regras:

1 - Esta medida permite um alargamento do período de contrato sendo que o Código do Trabalho não permitia esta extensão. Assim, a lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.

2 - Cada renovação extraordinária também não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho ou da sua duração efetiva (consoante a que for inferior).

3 - A lei define as compensações para estes contratos, distinguindo os regimes aplicáveis até à primeira renovação contratual e depois desta, resultando a compensação da soma das renovações.

4 - A vigência do contrato de trabalho a termo renovado ao abrigo deste regime não pode também ultrapassar o último dia do ano de 2014, segundo o diploma.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

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