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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

30
Dez11

Mais meia hora por dia e mais dias de trabalho

adm

Ficou conhecida por "meia hora", mas poderão ser mais 15 minutos por dia. Se a proposta do Governo for aprovada sem alterações, caberá às empresas decidir, unilateralmente, quanto tempo de trabalho a mais vão exigir aos trabalhadores, numa subida de "até" meia hora por dia e duas horas e meia por semana, "sem acréscimo de retribuição". De todas as alterações à legislação laboral, esta é a que merece maior oposição dos sindicatos. 

Na proposta, que ainda poderá vir a ser alterada, é dito que o empregador pode determinar unilateralmente a alteração de horário "uma só vez e apenas na medida do estritamente necessário para utilizar o aumento do período normal de trabalho". Já os novos contratos poderão prever um período normal de trabalho de oito horas e meia por ida e de 42 horas e meia por semana.

Em caso de acordo, a "meia hora" pode transformar-se em mais dias de trabalho. Nesse caso, o aumento correspondente a um período de até quatro semanas "pode ser utilizado, na semana subsequente, em outro dia que não seja de descanso semanal obrigatório". Ou seja, em qualquer dia – sábado ou feriado, por exemplo – excepto o domingo.

Por outro lado, a medida pode ser utilizada no âmbito dos regimes de adaptabilidade já previstos na lei. O que significa que se houver acordo com todos ou com 75% dos trabalhadores, o novo tempo normal de trabalho pode ser apurado em termos médios, permitindo que a jornada seja aumentada até 10 horas de trabalho por dia em alturas de picos, e reduzida proporcionalmente em alturas de menos encomendas.

Mais tempo de trabalho mesmo com despedimentos

O diploma original veda a medida a empresas que façam despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho e que, no prazo de trinta dias, não voltem a contratar um número idêntico de trabalhadores. Nada é dito, no entanto, quanto a despedimentos por inadaptação, rescisões amigáveis ou dispensa de contratados a prazo. 

A medida sobrepõem-se ao que está definido nas convenções colectivas de trabalho e nos contratos de trabalho, mas pode ser no futuro afastada por estes.

O acréscimo do tempo de trabalho em meia hora por dia equivale a mais 16 dias de trabalho por ano, e acresce à redução de quatro feriados prevista para o próximo ano. 

O Governo pretende ainda eliminar a majoração de três dias de férias que hoje é devida aos trabalhadores assíduos, mas esta última decisão só deverá ter efeitos práticos em 2013.

IDEIAS-CHAVE
Outras alterações ao código do trabalho 

Agilização do "layoff"
As empresas vão poder renovar o "layoff" sem acordo dos trabalhadores, mas ficarão sujeitas a um regime de fiscalização muito mais apertado. 

Banco de horas por negociação individual
As empresas vão poder negociar individualmente um banco de até 100 horas anuais, podendo a jornada chegar a 10 horas.

Contratos a prazo estendidos
Os contratos a prazo que atinjam o limite de duração e renovações até Junho de 2013 poderão ser renovados mais duas vezes, num período máximo de 18 meses.

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/h

29
Dez11

Contratos sem termo em mínimos de oito anos

adm

No ano passado, de um total de 3,844 milhões de trabalhadores por conta de outrem havia 2,961 milhões com contratos sem termo

O número de contratos sem termo em Portugal caiu 1,5 por cento entre 2009 e 2010, para os valores mais baixos desde 2002, segundo números divulgados esta quinta-feira pelo INE. 

De acordo com os indicadores sociais de 2010 do Instituto Nacional de Estatística (INE), o número de trabalhadores com contrato sem termo registou uma descida de 2,3 por cento entre 2004 e 2010, mas uma quebra de 1,5 por cento entre 2009 e 2010.

No ano passado, de um total de 3,844 milhões de trabalhadores por conta de outrem havia 2,961 milhões com contratos sem termo, o número mais baixo desde 2002, quando o INE contabilizava 2,942 milhões de pessoas nessa situação.

Em 2010, segundo o comunicado do INE, «perto de 57 por da população empregada trabalhava entre 36 e 40 horas semanais e 16,5 por cento trabalhava mais de 40 horas semanais», numa altura em que a taxa de desemprego se situava nos 10,8 por cento. 

Em termos de horas trabalhadas, o INE verificou uma redução de 1,7 por cento de 2009 para 2010, menos significativa, ainda assim, do que a registada entre 2008 e 2009, quando estas caíram 3,7 por cento.

Assim, de 2009 para 2010, a percentagem de portugueses empregados que trabalhavam entre 36 a 40 horas por semana passou de 56,1 por cento para 56,8, enquanto aqueles que trabalhavam mais do que esse número de horas passaram de 17,1 para 16,5 por cento.

Repartidos por sexo, os homens registaram uma redução de 0,2 horas por semana para 40,5, enquanto as mulheres subiram de 36,9 para 37,2.

Por setor de actividade, os serviços ocupavam 61,4 por cento da população empregada em 2010, acima dos 56,8 por cento que se encontravam nessa área em 2004, quando quer a agricultura quer a indústria têm vindo a cair desde esse ano.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

20
Dez11

O que muda nos contratos em 2012

adm

A Assembleia da República aprova hoje uma proposta de lei do Governo que vai alterar o modo de funcionamento dos contratos a praza. Saiba quais as alterações mais significativas.
- Instituição de um regime de renovação extraordinária dos contratos a prazo que estejam no limite de renovações, por um período máximo de ano e meio

- Passa a existir a possibilidade de duas renovações extraordinárias para os contratos a prazo que expirem até 31 de Dezembro de 2012 e que à luz do Código de Trabalho não podiam ser renovados 

- Também para os contratos temporários a termo certo, passa a ser possível o seu prolongamento por um período máximo de 18 meses


Desta forma, as empresas vão poder renovar até cinco vezes os contratos a termo que têm a seu cargo. Até agora a lei só previa três renovações. As entidades patronais há muito que vinham reivindicando a flexibilização dos contratos a termo em tempo de crise e o PSD também chegou a avançar com alterações neste sentido, ainda no tempo do Governo de José Sócrates, mas as medidas foram chumbadas no Parlamento. Avançam agora, com a maioria parlamentar PSD/CDS-PP. 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

16
Dez11

Trabalho: concluído diploma que prolonga contratos a termo

adm

A Comissão de Trabalho aprovou esta sexta-feira a redacção final do diploma que vai permitir a prorrogação extraordinária, pelo período máximo de 18 meses, dos contratos a termo que terminam até 30 de Junho de 2013, sem possibilidade de renovação.

O texto aprovado na Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho é o mesmo que foi aprovado em plenário no dia 9 de Dezembro.

Segundo o documento aprovado hoje, a que a Lusa teve acesso, «podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração» estabelecidos no Código do Trabalho. Estas renovações não podem «exceder 18 meses».

No que respeita à renovação extraordinária, a duração de cada uma «não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo, ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior».

O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2014.

De acordo com o diploma, «converte-se em contrato de trabalho sem termo o contrato de trabalho a termo certo em que sejam excedidos os limites» anteriormente referidos.

Os contratos de trabalho a termo certo que sejam alvo de renovação extraordinária estão sujeitos a um regime de compensação.

Assim, «em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data do início de vigência daquele contrato».

No que respeita ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária, «o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária».

As duas centrais sindicais já se pronunciaram sobre o diploma.

A UGT considerou que a possibilidade de prolongar por 18 meses os contratos a termo que terminem até Junho de 2013 é «o menor dos males», ao contrário da CGTP, que entende que a proposta vai «legalizar a ilegalidade».

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

02
Dez11

Contratos de trabalho: o que muda em 2012

adm

Das várias propostas de alteração à legislação laboral que o Governo levou para cima da mesa da Concertação Social, tiveram “luz verde” a que altera a fórmula de cálculo da indemnização para os novos contratos e o valor máximo a pagar em caso de despedimento e o prolongamento dos contratos a prazo por mais 18 meses (hoje aprovada no Parlamento). Nas restantes, a discussão prossegue. Conheça as várias medidas propostas.

Indemnizações de novos contratos:
Quem fez um contrato de trabalho a partir de meados de Outubro já vai ser abrangido peloas novas regras de cálculo de compensação em caso de despedimento. Receberá o equivalente a 20 dias por cada ano de trabalho, com um limite máximo equivalente a 12 meses. 

 

Contratos a prazo:
A Assembleia da República aprova hoje na generalidade a lei que permite às empresas prolongar por mais 18 meses os contratos a prazo, até um máximo de duas renovações. A medida permitirá manter a trabalhar cerca de 30 mil pessoas por mês e vai abranger os contratos que caduquem até Junho de 2013. 

 

Indemnizações dos contratos antigos e Fundo
O alinhamento das condições da indemnização dos contratos antigos com as dos novos está em cima da mesa, mas a discussão ainda está no início. Álvaro Santos Pereira avançou também com um Fundo de Compensação que será activado em caso de despedimento. 

 

Despedimentos:
A proposta do Governo passa também por mexer nos motivos para o despedimento, nomeadamente que este possa acontecer (sem direito a compensação) quando o trabalhador não cumpra objectivos por motivos de inadaptação. Ao mesmo tempo, na extinção do posto de trabalho, o critério preferencial para a manutenção do emprego deixa de ser a antiguidade. 

 

 

Meia hora
De todas as medidas que estão em cima da mesa, o prolongamento por mais meia hora diária (ou 2,5 horas por semana) do horário de trabalho é seguramente das mais polémicas. Na versão que enviou aos parceiros sociais, o Governo quer que esta meia hora adicional entre nos regimes de adaptabilidade, nos bancos de goras, nos contratos com isenção e se sobreponha aos instrumentos de contratação colectiva. A CGTP já marcou uma semana de protesto. 

 

Feriados:
O Governo quer acabar com quatro feriados (dois civis e dois religiosos), tendo deixado cair do calendário o 5 de Outubro (que assinala a instauração da República) e o 1 de Dezembro (que comemora o fim do domínio espanhol em Portugal, através da dinastia Filipina).

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

27
Nov11

Fim do contrato de trabalho: lei fixa novas formas de compensação

adm

Confira as alterações que entraram em vigor em novembro, aplicáveis apenas aos contratos celebrados a partir do início do mês, com o nosso simulador.

 

As novidades aplicam-se aos casos de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, e implicam a diminuição dos valores das compensações. Em vez de receber 30 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, o trabalhador passa a receber apenas 20 dias.

Deixa também de haver um limite mínimo correspondente a 3 meses de retribuições. Foram estabelecidos, isso sim, limites máximos: a retribuição, acrescida de diuturnidades, a ter em conta para calcular a compensação não pode exceder 20 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 9700 euros (€ 485 x 20).

O valor da compensação, independentemente da antiguidade, nunca pode ser superior a 12 vezes a retribuição mensal do trabalhador (e diuturnidades) ou, nos casos em que seja aplicado o limite atrás referido, a 240 vezes o valor do salário mínimo, isto é, 116 400 euros (€ 485 x 240).

Estas alterações estão contempladas no simulador Despedimento: a que indemnizações tenho direito?. Acompanhe as notícias sobre desemprego na página dedicada a este tema no portal.

fonte:http://www.deco.proteste.pt/

16
Out11

Trabalho: contratos têm novas regras em Novembro

adm

A partir de 01 de Novembro, os novos contratos de trabalho incluem uma redução da indemnização por despedimento - de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade - e um tecto máximo de 12 salários. 

As novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos de trabalho, segundo o artigo 3 da lei (53/2011) publicada esta sexta-feira, que altera o Código de Trabalho de 2009. 

No entanto, a intenção do Governo é aplicar as novas regras a todos os contratos, segundo a proposta apresentada aos parceiros em sede de Concertação Social.

De acordo com o documento apresentado aos parceiros na quarta-feira, o Executivo quer um alinhamento das regras dos actuais contratos às que entram hoje em vigor para os novos contratos, mas esta alteração está ainda em discussão em sede de Concertação Social.

Os contratos de trabalho que vão ser assinados a partir de Novembro implicam já uma redução do valor das indemnizações dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e uma limitação das indemnizações a um máximo de 12 salários.

A proposta apresentada aos parceiros sociais para alargar este regime aos contratos antigos foi rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

14
Out11

Contratos a partir de Novembro têm indemnizações limitadas

adm

Foi hoje publicado em Diário da República o diploma que reduz as compensações por despedimento de novos contratos.

Uma vez que as novas regras entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte, todos os contratos celebrados a partir de Novembro já terão compensações limitadas.

Assim, os novos trabalhadores terão direito a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de casa, ao contrário dos actuais 30 dias. E é ainda estabelecido um tecto de 12 salários (ou 116,4 mil euros) eliminando-se o pagamento mínimo de três meses.

Isto aplica-se tanto a contratos definitivos como a contratos a termo. No caso de contratos a prazo, há uma dupla penalização, já que, até agora, o Código do Trabalho estabelecia uma fórmula mais generosa de contabilizar o tempo de trabalho nestes casos, sobre uma base diferente dos 30 dias que se contam para os contratos definitivos.

A lei estabelece ainda que deve ser criado um fundo para pagar parte dos despedimentos, que ainda está a ser discutido em concertação social. Quando o fundo existir, as empresas serão obrigadas a aderir por cada novo trabalhador. Até lá, é a empresa que se responsabiliza pelo pagamento integral da compensação.

fonte:http://economico.sapo.pt/

 

30
Set11

Trabalhadores podem ficar a prazo durante quatro anos e meio

adm

O Governo quer alargar por mais 18 meses a duração dos contratos a prazo. A proposta, ontem entregue aos parceiros sociais, vai fazer com que, no limite, algumas pessoas fiquem com este tipo de vínculo precário por quatro anos e meio. A crise económica e a difícil situação das empresas foram invocadas para justificar a medida. Os sindicatos criticam a promoção da precariedade laboral.

Os contratos a termo certo que terminem até 31 de Dezembro de 2012 sem possibilidade de renovação – porque excediam os limites máximos permitidos por lei – vão poder ser prolongados por um máximo de 18 meses. Serão aplicadas condições iguais a contratos  temporários.

Mas no documento que será agora apreciado em Concertação Social admite-se apenas a possibilidade de duas renovações extraordinárias, o que fará com que nem todos possam “esgotar” o ano e meio adicional. Para outros que estejam a atingir o seu tempo limite como contratados a prazo (três anos), esta prorrogação irá traduzir-se num total de quatro anos e meio de trabalho a termo certo.

Pedro Passos Coelho já tinha referido publicamente que iria mexer nos prazos máximos dos contratos a termo (certo e incerto) ainda antes da apresentação da proposta do Orçamento do Estado de 2012. Para o Governo, esta mudança, excepcional e temporária, revela-se “necessária e adequada à situação de muitos trabalhadores” ao permitir a manutenção dos respectivos postos de trabalho por mais algum tempo.

O jurista e especialista em legislação laboral  Fausto Leite acredita que a medida irá fomentar a precariedade, mas em declarações ao DN/Dinheiro Vivo salientou que, numa situação difícil como a actual, os contratados a prazo são dos primeiros a cair no desemprego. Este prolongamento poderá manter em funções pessoas que de outra forma ficariam sem prego.

João Vieira Lopes, coordenador da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) considera que a proposta do Governo é uma medida “menos má”, tendo em conta a “incerteza económica e as dificuldades financeiras das empresas portuguesas”. “É um prolongamento do período de precariedade, mas é mais importante haver emprego precário do que não haver emprego”, defende.

Entre os sindicatos, teme-se que esta alteração dê lugar a muitas situações de abusos. “A proposta que o Governo apresentou hoje poderá evitar muitos despedimentos mas também pode levar a muitos abusos das empresas”, afirmou ontem João Proença em conferência de imprensa, citado pela Lusa.

Opinião semelhante tem António Casimiro, professor do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. “Isto significa uma flexibilização e precarização das relações laborais, que parte do princípio que o Direito do_Trabalho tem de ser amigo da competitividade das empresas”, argumentou. “Além disso, não está provado que a precariedade tenha um impacto positivo no emprego.”

Governo deixa de referir produtividade
Num outro documento enviado aos parceiros sociais, o Governo reviu as alterações que tinha proposto em relação ao despedimento por justa causa. Numa linguagem muito menos agressiva e sem mencionar uma única vez “justa causa”, “produtividade” ou “qualidade da prestação do trabalhador”.

No entanto, segundo os especialistas contactados pelo DN/Dinheiro Vivo, pode tratar-se de uma mera alteração semântica, visto que, noutro ponto, o documento continua a referir a “prestação” do trabalhador.

No caso de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato “por motivos de crise empresarial”, o Governo é mais concreto: o empregador pode decidir cinco dias depois de comunicar a decisão; o regime pode ser estendido por seis meses, desde que os trabalhadores sejam avisados; e a empresa pode rescindir contratos um ou dois meses depois da aplicação deste regime, em vez dos seis meses anteriores.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

21
Jul11

Saiba o que vai mudar nas indemnizações por despedimento

adm

O Governo aprovou alterações às compensações por despedimento e no dia 28 de Julho a proposta é discutida no Parlamento.

1 - Despedir vai ser mais barato?
No caso de futuros contratos, sim. Hoje, a compensação devida é de 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. E no caso de contratos a termo certo, é de três ou dois dias por mês, consoante o contrato seja, respectivamente, inferior ou superior a seis meses. Com as novas regras, o valor a instituir será de 20 dias por ano (a aplicar proporcionalmente aos contratos a termo). E parte deve ser financiada por um fundo a criar.

2 - E no caso de actuais trabalhadores?
Para já, as mudanças não afectam quem já está empregado. No entanto, a ‘troika' espera uma proposta, até ao final do ano, que preveja o alinhamento das medidas aos actuais trabalhadores. Mas também diz que os direitos adquiridos estão garantidos o que pode apontar para uma fórmula mista em que o novo regime só se aplica ao tempo de trabalho depois da entrada em vigor da nova lei. Mas sobre isto, o Governo não adiantou nada ontem, dizendo apenas que o acordo com a ‘troika' é para cumprir e remetendo respostas para a concertação social. Também para 2012, o memorando de entendimento pede novo alinhamento dos valores com a média europeia.

3 - Cai a possibilidade do pagamento de 22 dias?
No acordo de Março, previa-se que as indemnizações pudessem chegar a 22 dias por ano, nos casos em que os descontos para a Segurança Social atingem mais parcelas salariais. Questionado sobre se poderia haver excepções à regra de 20 dias, Marques Guedes disse que não.

4 - Há outros tectos?
Sim. Tal como previsto no acordo, a indemnização terá um tecto de 12 meses e de 240 salários mínimos (116.400 euros). Em termos mensais, é instituído assim um limite de 20 salários mínimos mensais (9.700 euros). Também desaparece o pagamento mínimo de três meses.

5 - Quando será criado o novo fundo empresarial?
O mecanismo ainda vai passar pela concertação social. O Governo diz que a entrada em vigor das regras de indemnizações não dependem do fundo porque, até lá, as empresas serão responsáveis pelo pagamento integral dos direitos. Ainda assim, também admite que ambas as medidas possam ser simultâneas e aponta para final de Agosto ou início de Setembro.

6 - Quanto se desconta?
O acordo previa que a taxa de financiamento das empresas fosse até 1% das remunerações mas variando consoante o anterior nível de cessações de contrato. O mecanismo devia garantir metade do pagamento em caso de encerramento ou falência e também em contratos superiores a três anos. E pagaria parte da compensação em contratos mais curtos. Na Europa, existe o exemplo de Áustria, onde o fundo exige um desconto de cerca de 1,5% e que pode ser usado em caso de despedimento ou como poupança para a pensão. Mas Marques Guedes remeteu respostas para a concertação social, salientando apenas que o exemplo da Áustria pode ser um "ponto de análise" na medida em que é um dos poucos casos existentes.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

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