Mais meia hora por dia e mais dias de trabalho
Ficou conhecida por "meia hora", mas poderão ser mais 15 minutos por dia. Se a proposta do Governo for aprovada sem alterações, caberá às empresas decidir, unilateralmente, quanto tempo de trabalho a mais vão exigir aos trabalhadores, numa subida de "até" meia hora por dia e duas horas e meia por semana, "sem acréscimo de retribuição". De todas as alterações à legislação laboral, esta é a que merece maior oposição dos sindicatos.
Na proposta, que ainda poderá vir a ser alterada, é dito que o empregador pode determinar unilateralmente a alteração de horário "uma só vez e apenas na medida do estritamente necessário para utilizar o aumento do período normal de trabalho". Já os novos contratos poderão prever um período normal de trabalho de oito horas e meia por ida e de 42 horas e meia por semana.
Em caso de acordo, a "meia hora" pode transformar-se em mais dias de trabalho. Nesse caso, o aumento correspondente a um período de até quatro semanas "pode ser utilizado, na semana subsequente, em outro dia que não seja de descanso semanal obrigatório". Ou seja, em qualquer dia – sábado ou feriado, por exemplo – excepto o domingo.
Por outro lado, a medida pode ser utilizada no âmbito dos regimes de adaptabilidade já previstos na lei. O que significa que se houver acordo com todos ou com 75% dos trabalhadores, o novo tempo normal de trabalho pode ser apurado em termos médios, permitindo que a jornada seja aumentada até 10 horas de trabalho por dia em alturas de picos, e reduzida proporcionalmente em alturas de menos encomendas.
Mais tempo de trabalho mesmo com despedimentos
O diploma original veda a medida a empresas que façam despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho e que, no prazo de trinta dias, não voltem a contratar um número idêntico de trabalhadores. Nada é dito, no entanto, quanto a despedimentos por inadaptação, rescisões amigáveis ou dispensa de contratados a prazo.
A medida sobrepõem-se ao que está definido nas convenções colectivas de trabalho e nos contratos de trabalho, mas pode ser no futuro afastada por estes.
O acréscimo do tempo de trabalho em meia hora por dia equivale a mais 16 dias de trabalho por ano, e acresce à redução de quatro feriados prevista para o próximo ano.
O Governo pretende ainda eliminar a majoração de três dias de férias que hoje é devida aos trabalhadores assíduos, mas esta última decisão só deverá ter efeitos práticos em 2013.
IDEIAS-CHAVE
Outras alterações ao código do trabalho
Agilização do "layoff"
As empresas vão poder renovar o "layoff" sem acordo dos trabalhadores, mas ficarão sujeitas a um regime de fiscalização muito mais apertado.
Banco de horas por negociação individual
As empresas vão poder negociar individualmente um banco de até 100 horas anuais, podendo a jornada chegar a 10 horas.
Contratos a prazo estendidos
Os contratos a prazo que atinjam o limite de duração e renovações até Junho de 2013 poderão ser renovados mais duas vezes, num período máximo de 18 meses.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/h