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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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11
Jan12

Contratos a termo podem agora ser renovados até 18 meses

adm

Os contratos a termo certo que terminem em 30 de Junho de 2013 vão, a partir desta quarta-feira, 11 de Janeiro, poder ser renovados até a um máximo de 18 meses.

A medida excepcional publicada recentemente em Diário da República visa travar o aumento do desemprego ao possibilitar a renovação dos contratos que expiram em 2013 e que, segundo o Código do Trabalho, não podiam ser renovados.

A lei 3/2012, que hoje entra em vigor, define as compensações para estes contratos, distinguindo os regimes aplicáveis até à primeira renovação contratual e depois desta, resultando a compensação da soma destes.

A nova lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de Junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.

Cada renovação extraordinária também não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho ou da sua duração efectiva (consoante a que for inferior).

A vigência do contrato de trabalho a termo renovado ao abrigo deste regime não pode também ultrapassar o último dia do ano de 2014, segundo o diploma.

fonte:http://www.jn.pt/

 
10
Jan12

Contratos a termo: novas regras a partir de 4ª feira

adm

Os contratos a termo certo vão poder ser renovados até a um máximo de 18 meses a partir desta quarta-feira. Trata-se de uma medida excepcional que foi publicada em Diário da República para os contratos com termo até 30 de Junho de 2013.

O objectivo é travar o aumento do desemprego ao possibilitar a renovação dos contratos que expiram em 2013 e que, segundo o Código do Trabalho, não podiam ser renovados.

A lei 3/2012, publicada esta terça-feira para entrar em vigor na quarta, define as compensações para estes contratos, distinguindo os regimes aplicáveis até à primeira renovação contratual e depois desta, resultando a compensação da soma destes.

A nova lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de Junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.

Cada renovação extraordinária também não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho ou da sua duração efectiva (consoante a que for inferior).

A vigência do contrato de trabalho a termo renovado ao abrigo deste regime não pode também ultrapassar o último dia do ano de 2014, segundo o diploma.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

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