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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

11
Ago13

Suspensão forçada de contratos de trabalho dispara 60%

adm

O número de contratos de trabalho suspensos aumentou drasticamente no primeiro semestre deste ano comparando com igual período de 2012. Este tipo de redução forçada da atividade (layoff) - mais grave que a redução de horário, a outra modalidade ao dispor das empresas - aumentou mais de 60%, afetando 1449 pessoas, indicam dados da Segurança Social. A redução de horário perdeu expressão, tendo caído 32%, até 867 casos.

Este tipo de mecanismos, previstos no Código do Trabalho, permitem às empresas invocar situações de dificuldade económica e até de calamidade de forma a pagarem até menos um terço do salário normal devido aos seus trabalhadores. Por seu lado, os trabalhadores envolvidos podem beneficiar de uma pequena ajuda da Segurança Social. Os fenómenos de layoff tem uma maior incidência no sector industrial.

Os sindicatos acusam que muitas empresas estão a usar esta figura como uma "antecâmara" do despedimento coletivo. Estes últimos também estão a subir em flecha. Entre janeiro e maio deste ano, foram despedidas por esta via 4808 pessoas, mais 47% que no período homólogo.

Francisco Madelino, professor do ISCTE e ex-presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), alerta que "há uma correlação estreita entre os processos de layoff e os despedimentos coletivos" e dá alguma razão a vários da sindicatos da CGTP, que têm denunciado empresas que, alegam, usam a figura da redução da atividade para, a prazo, forçar rescisões e processos de despedimento junto dos seus trabalhadores, entretanto mais fragilizados no âmbito da redução salarial.

Há casos, diz a CGTP, de empresas que entraram em layoff para mais tarde encerrarem operações em Portugal e deslocalizarem-se para outros países.

No ano passado, o anterior secretário de Estado da Segurança Social do atual Governo (PSD/CDS), Marco António Costa, tocou nesse ponto. "O layoff tem de ser um instrumento para apoiar as empresas a manter o emprego, e não uma antecâmara para depois enviar as pessoas para o desemprego".

"Quem tentar utilizá-lo como um instrumento fraudulento, terá uma negativa surpresa", pois o Governo garante uma "fortíssima fiscalização" destes processos, acrescentou. 

"Não será a generalidade dos casos, a maioria das empresas que entra neste tipo de mecanismos é porque enfrenta realmente dificuldades de procura", diz Madelino, que liderou o IEFP durante o tempo dos governos de José Sócrates (PS).

De acordo com a lei, diz a Segurança Social nos guias, é possível avançar para "a redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido a motivos de mercado; motivos estruturais ou tecnológicos; catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".

"Durante o período de redução ou suspensão do contrato os trabalhadores têm direito a receber um montante mínimo igual a dois terços do salário ilíquido (sem descontos) que receberiam se estivessem a trabalhar normalmente".

Um exemplo no caso da suspensão de contrato: "se um trabalhador em situação normal receber um salário de 900 euros, tem direito a receber 2/3 daquele ordenado (600 euros) em situação de regime de layoff com suspensão do contrato de trabalho", refere a Previdência.

Em junho deste ano, o layoff estava a ser usado por 191 empresas em Portugal. Alguns dos nomes que têm surgido nas notícias são: Salvador Caetano (Caetanobus), Pescanova, ColdKit Ibérica, entre outros.


Perguntas & respostas

› Como é que as empresas podem invocar a figura do layoff?
Quando a sua atividade for afetada “de forma grave” por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências, sendo contudo previsível a sua recuperação. Tem de garantir a manutenção dos postos de trabalho.

› O que acontece ao trabalhador em layoff?
Ou é forçado a reduzir o horário até um terço do normal ou fica com o contrato suspenso. Terá direito a receber do empregador uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um valor mínimo igual ao salário mínimo (485 euros) ou o valor da sua remuneração quando inferior ao SMN.


› Que benefícios se podem manter?
As prestações sociais, exceto subsídio de desemprego e de doença (no caso de suspensão contratual); pode trabalhar noutra empresa, embora possa sofrer corte no apoio relativo ao layoff; mantem subsídio de Natal por inteiro.


› Quanto tempo dura?
A redução ou suspensão por motivos de mercado e estruturais não pode superar seis meses. Em caso de catástrofe pode ir até um ano.


› A empresa pode prolongar o layoff?
Sim, por mais seis meses. Mas só pode recorrer a esta figura depois de decorrido metade do período anteriormente utilizado.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

27
Jul12

Código do Trabalho: novas regras nos acordos coletivos

adm

A terceira alteração ao Código do Trabalho está prestes a entrar em vigor. A Agência Financeira, em colaboração com Joana Carneiro, advogada do Departamento do Direito do Trabalho da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados, explica-lhe as principais mudanças que os trabalhadores e empregadores têm de enfrentar.

No âmbito dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), são implementadas medidas de descentralização organizada, que se traduzem na possibilidade de os contratos coletivos estabelecerem que determinadas matérias, tais como a mobilidade geográfica e funcional, a organização do tempo de trabalho e a retribuição, contribuindo para uma melhor articulação entre os IRCT e para a promoção da contratação coletiva. 

Por outro lado, admite-se que nas empresas com pelo menos 150 trabalhadores as associações sindicais possam conferir às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores os poderes para a celebração de convenções coletivas.

Por outro lado, relativamente às relações entre fontes de regulação, o artigo 7º da Lei 23/2012 estipula que:

- As majorações ao período anual de férias estabelecidas em disposições de IRCT ou cláusulas de contratos de trabalho posteriores a 1 de Dezembro de 2003 e anteriores à entrada em vigor da presente lei são reduzidas em montante equivalente até três dias (n.º 3);

- As disposições de IRCT e as cláusulas de contratos de trabalho que estabeleçam acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos pelo CT ficam suspensas durante dois anos. Decorrido este prazo sem que tenham sido alteradas, os montantes por elas previstos são reduzidos para metade, não podendo, porém, ser inferiores aos estabelecidos pelo CT.

São nulas as disposições de IRCT e as cláusulas de contratos de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que disponham sobre esta matéria.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

20
Dez11

O que muda nos contratos em 2012

adm

A Assembleia da República aprova hoje uma proposta de lei do Governo que vai alterar o modo de funcionamento dos contratos a praza. Saiba quais as alterações mais significativas.
- Instituição de um regime de renovação extraordinária dos contratos a prazo que estejam no limite de renovações, por um período máximo de ano e meio

- Passa a existir a possibilidade de duas renovações extraordinárias para os contratos a prazo que expirem até 31 de Dezembro de 2012 e que à luz do Código de Trabalho não podiam ser renovados 

- Também para os contratos temporários a termo certo, passa a ser possível o seu prolongamento por um período máximo de 18 meses


Desta forma, as empresas vão poder renovar até cinco vezes os contratos a termo que têm a seu cargo. Até agora a lei só previa três renovações. As entidades patronais há muito que vinham reivindicando a flexibilização dos contratos a termo em tempo de crise e o PSD também chegou a avançar com alterações neste sentido, ainda no tempo do Governo de José Sócrates, mas as medidas foram chumbadas no Parlamento. Avançam agora, com a maioria parlamentar PSD/CDS-PP. 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

02
Dez11

Contratos de trabalho: o que muda em 2012

adm

Das várias propostas de alteração à legislação laboral que o Governo levou para cima da mesa da Concertação Social, tiveram “luz verde” a que altera a fórmula de cálculo da indemnização para os novos contratos e o valor máximo a pagar em caso de despedimento e o prolongamento dos contratos a prazo por mais 18 meses (hoje aprovada no Parlamento). Nas restantes, a discussão prossegue. Conheça as várias medidas propostas.

Indemnizações de novos contratos:
Quem fez um contrato de trabalho a partir de meados de Outubro já vai ser abrangido peloas novas regras de cálculo de compensação em caso de despedimento. Receberá o equivalente a 20 dias por cada ano de trabalho, com um limite máximo equivalente a 12 meses. 

 

Contratos a prazo:
A Assembleia da República aprova hoje na generalidade a lei que permite às empresas prolongar por mais 18 meses os contratos a prazo, até um máximo de duas renovações. A medida permitirá manter a trabalhar cerca de 30 mil pessoas por mês e vai abranger os contratos que caduquem até Junho de 2013. 

 

Indemnizações dos contratos antigos e Fundo
O alinhamento das condições da indemnização dos contratos antigos com as dos novos está em cima da mesa, mas a discussão ainda está no início. Álvaro Santos Pereira avançou também com um Fundo de Compensação que será activado em caso de despedimento. 

 

Despedimentos:
A proposta do Governo passa também por mexer nos motivos para o despedimento, nomeadamente que este possa acontecer (sem direito a compensação) quando o trabalhador não cumpra objectivos por motivos de inadaptação. Ao mesmo tempo, na extinção do posto de trabalho, o critério preferencial para a manutenção do emprego deixa de ser a antiguidade. 

 

 

Meia hora
De todas as medidas que estão em cima da mesa, o prolongamento por mais meia hora diária (ou 2,5 horas por semana) do horário de trabalho é seguramente das mais polémicas. Na versão que enviou aos parceiros sociais, o Governo quer que esta meia hora adicional entre nos regimes de adaptabilidade, nos bancos de goras, nos contratos com isenção e se sobreponha aos instrumentos de contratação colectiva. A CGTP já marcou uma semana de protesto. 

 

Feriados:
O Governo quer acabar com quatro feriados (dois civis e dois religiosos), tendo deixado cair do calendário o 5 de Outubro (que assinala a instauração da República) e o 1 de Dezembro (que comemora o fim do domínio espanhol em Portugal, através da dinastia Filipina).

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

16
Out11

Trabalho: contratos têm novas regras em Novembro

adm

A partir de 01 de Novembro, os novos contratos de trabalho incluem uma redução da indemnização por despedimento - de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade - e um tecto máximo de 12 salários. 

As novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos de trabalho, segundo o artigo 3 da lei (53/2011) publicada esta sexta-feira, que altera o Código de Trabalho de 2009. 

No entanto, a intenção do Governo é aplicar as novas regras a todos os contratos, segundo a proposta apresentada aos parceiros em sede de Concertação Social.

De acordo com o documento apresentado aos parceiros na quarta-feira, o Executivo quer um alinhamento das regras dos actuais contratos às que entram hoje em vigor para os novos contratos, mas esta alteração está ainda em discussão em sede de Concertação Social.

Os contratos de trabalho que vão ser assinados a partir de Novembro implicam já uma redução do valor das indemnizações dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e uma limitação das indemnizações a um máximo de 12 salários.

A proposta apresentada aos parceiros sociais para alargar este regime aos contratos antigos foi rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

19
Jul11

O que muda nos contratos de trabalho

adm

O memorando assinado com a troika internacional prevê mudanças profundas na legislação laboral portuguesa, adaptando-a às necessidades reais do mercado. No entanto, este não será um caminho fácil. A reunião de hoje entre o Governo e os parceiros sociais será o princípio de um longo combate. Mas o que está sobre a mesa, afinal? Aqui ficam dez mudanças estruturais previstas para o mercado de trabalho.

1. Menos subsídio de desemprego. 1048 euros passará a ser o montante máximo a pagar e por um período de tempo mais curto. O acordo com a troika implica que no limite o subsídio de desemprego seja atribuído por 18 meses, por oposição aos três anos que ainda estão em vigor. Estas regras apenas vão afectar futuros desempregados.

2. Novas regras no subsídio. O apoio no desemprego diminui 10 por cento após seis meses. A intenção é promover uma procura mais intensiva de trabalho. Por outro lado, 12 meses consecutivos de contribuições para a Segurança Social passam a ser suficientes para aceder ao subsídio. Na actual legislação exigem-se 15 meses.


3. Independentes mais protegidos. Os recibos verdes passarão a ter alguma protecção social na hora da falta de trabalho. Caso deixem de er trabalho fixo com uma empresa poderão auferir do subsídio de desemprego. Esta medida visa o aumento das redes de protecção social e traz alguma segurança a um sector laboral que vive, regra geral, mergulhado na indefinição.


4. Corte nas indemnizações. Medida polémica e que há muito vem sendo debatida na concertação social, as indemnizações compensatórias por despedimento devem baixar substancialmente, passando a ser idênticas pata contratos sem termo e contratos a prazo. Dez dias por cada ano de trabalho é o valor que está em cima da mesa. Inicialmente, falou-se na criação de um fundo para financiar parte das indemnizações mas a ideia caiu por terra, após os patrões alegarem não existirem condições de liquidez, nem de mercado, para conseguir juntar esse dinheiro. Na prática, o trabalhador receberá 20 dias por cada ano de trabalho.

 

5. Despedimento por justa causa. Será apresentada uma proposta com ajustamentos nos despedimentos individuais por justa causa. Será mais fácil, por exemplo, despedir um trabalhador por “inadaptação”, mesmo que não tenham sido introduzidas alterações ao nível das novas tecnologias ou outras mudanças no local do trabalho. A medida apenas irá abranger novos contratos, mas o memorando de entendimento prevê que a revisão da legislação laboral venha a abranger todos os trabalhos, sem prejuízo dos direitos adquiridos.


6. Menos horas extraordinárias. Actualmente, o valor mínimo das horas extraordinárias é de 50%. De acordo com o memorando da troika, este passará a ser o valor máximo a pagar pelas empresas. Actualmente o mercado de trabalho paga 50% na primeira hora, 75 na seguintes e o dobro de o dia de trabalho calhar a um feriado.


7. Bancos de horas. Com o intuito de flexibilizar os horários de trabalho, os bancos de horas poderão vir a ser negociados directamente, através de mútuo acordo entre trabalhadores e empregadores.


8. Ordenado mínimo congelado. Reivindicação antiga, ainda não será desta que o ordenado mínimo nacional vai para os 500 euros. No documento da troika lê-se que “qualquer aumento do salário mínimo só terá lugar se justificado pelas condições económicas e terá de ser acordado no contexto das revisões regulares do programa”. Dito de forma mais simples, não há margem para subidas.


9. Redução da Taxa Social Única. Medida muito debatida durante a última campanha eleitoral, a Taxa Social Única deverá descer, faltando estabelecer em concreto em quantos pontos. Refira-se que a descida se fará apenas na parte que é responsabilidade dos empregadores. Esta é uma medida que terá que avançar já no Orçamento de Estado para 2012.

 

10. Contrato único. Para futuro, exige-se a existência de um só tipo de contrato, de maneira a tendencialmente acabar com os contratos a termo. O memorando prevê ainda a flexibilização do período experimental no recrutamento inicial.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

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