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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

12
Out13

Microsoft retira alguns serviços de Portugal e deixa 120 no desemprego

adm

Empresa escolheu outro fornecedor para serviços que até agora eram prestados por uma multinacional com escritórios no Parque das Nações, em Lisboa.

A Microsoft vai deslocar para a Grécia e para o Brasil os serviços de apoio ao cliente e de suporte técnico que eram prestados em Portugal. Cerca de 120 trabalhadores vão ficar sem emprego já em Novembro.

De acordo com a agência Lusa, a Microsoft escolheu outro fornecedor para os serviços em causa, que até agora eram prestados por uma multinacional com escritórios no Parque das Nações, em Lisboa. A escolha decorreu de um concurso público internacional.

A Autoridade para as Condições de Trabalho já foi notificada do despedimento colectivo de 120 funcionários dessa empresa.

O presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e das Telecomunicações (SNTCT) considera a situação "preocupante", disponibilizando o sindicato para esclarecer e ajudar os trabalhadores no que for possível.

A Microsoft Portugal disse em comunicado continuar "empenhada na criação de emprego, encontrando-se actualmente em negociações para trazer para o nosso país novos serviços de suporte" e apoio ao cliente via telefone. 

 

fonte:http://rr.sapo.pt/


23
Jan13

Rádio Popular despede 52 trabalhadores em todo o país

adm

Sindicato do Comércio e Serviços de Portugal diz que situação "é preocupante, dado que obedece a uma clara orientação neoliberal das empresas de só resolverem as dificuldades através do despedimento, em vez de procurarem medidas de gestão que salvaguardem os postos de trabalho".


A Rádio Popular confirma que vai avançar com um despedimento colectivo, "transversal a toda a empresa", que vai abranger 52 trabalhadores. A empresa sustenta que o objectivo é a manutenção dos cerca de 800 postos de trabalho. 

A Rádio Popular, que actua nos sectores de electrodomésticos, informática e telecomunicações, refere numa nota enviada à Lusa que o despedimento colectivo "surge na sequência da actual conjuntura económica, que provocou em 2012 uma contracção na procura, prevendo-se que esta continue no ano em curso". 

Relativamente ao encerramento, na passada sexta-feira, da loja que possuía no Estádio do Dragão, a Rádio Popular esclarece que "ficou-se unicamente a dever ao fim do contrato comercial e à pretensão do FC Porto abrir um museu nessas mesmas instalações". 

O Sindicato do Comércio e Serviços de Portugal (CESP) afirmou nesta quarta-feira que está em curso um processo de despedimento colectivo de várias dezenas de trabalhadores nas diversas lojas do país da Rádio Popular, adiantando que os visados "começaram a receber a carta [de despedimento] ontem [terça-feira]". 

Embora referindo estar ainda a fazer um levantamento junto das várias lojas do país, o sindicato admitia estarem em causa "70 a 80" postos de trabalho. 

Para o sindicato, a situação vivida na Rádio Popular "é preocupante, dado que obedece a uma clara orientação neoliberal das empresas de só resolverem as suas dificuldades através do despedimento dos trabalhadores, em vez de procurarem medidas de gestão que salvaguardem os postos de trabalho".

fonte:http://rr.sapo.pt/inf

04
Mai12

Inadaptação dá direito a despedimento mesmo sem mudança no posto de trabalho

adm

Proposta do Governo foi aprovada na terceira reunião da comissão parlamentar de Trabalho, que analisa as alterações ao Código Laboral. Banco de horas também vai avançar.

Só os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica é que vão poder escapar às novas regras no despedimento por inadaptação. Os restantes podem ser despedidos por inadaptação, mesmo que não tenha havido alterações no posto de trabalho.

A proposta da maioria PSD/CDS foi aprovada na terça-feira à noite, na discussão das alterações ao Código Laboral, que decorre na comissão parlamentar do Trabalho.

Para haver despedimento, devem registar-se alterações cumulativas na prestação do funcionário, com redução continuada da produtividade, avarias repetidas nos meios afectos ou riscos para a saúde do trabalhador ou outras pessoas. Situações que se prevê que tenham carácter definitivo.

Mantêm-se todas as outras alterações contestadas pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, partidos que argumentam com a necessidade de critérios objectivos para evitar abusos das empresas.

Os deputados da comissão de Trabalho aprovaram também as alterações propostas pelo Executivo quanto aos requisitos para despedimento por extinção do posto de trabalho, que dão ao empregador o poder de definir quais são os critérios para a dispensa de trabalhadores – têm que ser relevantes, diz o documento, e não discriminatórios, deixando assim cair a protecção que a actual lei dava aos trabalhadores mais antigos.

A maioria parlamentar chumbou a proposta socialista do dever da empresa de evitar o despedimento quando tivesse postos de trabalho compatíveis com as qualificações dos trabalhadores a despedir.

fonte:http://rr.sapo.pt/

02
Mai12

Despedir fica mais barato

adm

Um trabalhador português é indemnizado com apenas 34% do valor que um alemão recebe quando perde o emprego, após cinco anos na mesma empresa, refere um estudo sobre as indemnizações na União Europeia feito pela CGTP.

Apesar de a legislação alemã prever 15 dias de compensação por cada ano de trabalho e a portuguesa prever 20, os salários praticados nos dois países fazem com que a compensação recebida por um português com cinco anos de antiguidade numa empresa recebe 4 mil enquanto o seu congénere alemão recebe 11 483 euros. Um espanhol leva para casa 8529 euros.

Se as indemnizações em Portugal passarem a ser de 10 dias por cada ano, como já admitiu o Governo, as diferenças vão agravar-se, refere a central sindical. Neste cenário, o mesmo trabalhador português com cinco anos de casa recebe dois mil euros.

A central sindical optou por fazer uma analise comparativa das indemnizações, transformando os dias de compensação numa "unidade comprável - euros", por considerar que o estudo apresentado pelo Governo aos parceiros sociais é "uma análise descontextualizada" cuja conclusão é "necessariamente falseada".

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/n


01
Fev12

Despedimento por inadaptação: todos os pormenores

adm

O despedimento por inadaptação vai passar a ser possível na sequência de modificações no posto de trabalho e nos casos em que não tenha havido alterações mas tenha havido quebra da produtividade e da qualidade do trabalho prestado.

A proposta de alteração ao Código do Trabalho que o Governo levou esta quarta-feira à concertação social mantém a figura do despedimento por inadaptação com o requisito da introdução de modificações no posto de trabalho resultantes de alterações nos processos de fabrico ou de novas tecnologias, como está na atual legislação.

Mas a proposta legislativa prevê também o despedimento por inadaptação «caso não tenha havido modificações no posto de trabalho» desde que tenha havido «modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, nomeadamente a redução continuada de produtividade ou de qualidade».

O documento governamental, que traduz em lei o Compromisso para o Crescimento competitividade e emprego na matéria laboral, será aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros, e seguirá depois para a Assembleia da República onde será discutido publicamente e na comissão especializada, antes de ser votado pelos grupos parlamentares.

Banco de horas pode ser compensado com descanso ou dinheiro

Os trabalhadores com banco de horas vão passar a ser compensados com tempo de descanso ou retribuição, mas não poderão acumular ambas as compensações, de acordo com a proposta legislativa que o Governo.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

30
Jan12

Despedimento por inadaptação mantém principais barreiras

adm

Nova reunião de concertação social está agendada para quarta-feira.

As alterações previstas para o despedimento por inadaptação inscritas no acordo tripartido, e impostas pela ‘troika', não eliminam as principais barreiras que já hoje se verificam à utilização desta modalidade, dizem os especialistas contactados pelo Diário Económico. As mudanças à lei laboral - onde os despedimentos são apenas um dos pontos - já estão preparadas mas ainda podem sofrer alterações já que vão ser discutidas quarta-feira, numa nova reunião da concertação social.

"À primeira vista, não me parece que as empresas obtenham a simplificação de processos que esperavam", diz Fraústo da Silva, da Uría Menéndez - Proença de Carvalho. É que, apesar deste tipo de despedimento deixar de depender de modificações no posto de trabalho, prevê-se um conjunto de outras garantias. O advogado acrescenta, no entanto, que "sem estas cautelas", podia abrir-se a porta ao despedimento por outros motivos, a pretexto da inadaptação. A UGT também já afirmou que as mudanças acordadas em concertação social inviabilizam a flexibilização dos despedimentos.

Inês Arruda, da Arruda Advogados, diz que as mudanças previstas poderão começar a dar alguma vida a um tipo de despedimentos que, até agora, raramente foi utilizado. Por exemplo, será mais fácil dispensar um trabalhador que, estando no fim da sua carreira, manifeste uma ‘performance' mais baixa face a anos anteriores, mesmo que o seu posto de trabalho não tenha sido alvo de modificações. Mas continuará a ser difícil despedir quem sempre teve um mau desempenho. 

 

fonte:http://economico.sapo.pt/n

20
Jan12

Despedir por faltas ao sábado

adm

O novo acordo tripartido abre as portas para que os patrões possam despedir com justa causa baseada nos seus próprios critérios: por exemplo, quando o trabalhador concordar com a aplicação do "banco de horas", uma recusa em trabalhar ao sábado será motivo para o dispensar. 

 

Também o despedimento por inadaptação deixa de depender, obrigatoriamente, da introdução de novas tecnologias e pode ser invocado por perda de qualidade do trabalho do funcionário. Os critérios para avaliar a diminuição da qualidade ficam do lado do patrão.

Eugénio Rosa, economista e membro da CGTP, dá um exemplo: "Imagine um operário que trabalha com uma máquina que se avaria constantemente. Não é responsável pela manutenção, mas se a máquina está parada o trabalhador está a baixar a produtividade, que é uma razão para despedir por justa causa."

O sábado, no caso do uso do banco de horas, até 150 horas por ano e que depende do acordo do funcionário, é considerado um dia normal de trabalho, pelo que a recusa em laborar nesse dia da semana tem como consequência a abertura de processo disciplinar e a aplicação das sanções respectivas, que podem ir até ao despedimento, explica ao Correio da Manhã Eugénio Rosa. Este responsável realça que é preciso ver como ficará a lei para perceber quais serão os critérios para despedimento, mas teme que sejam subjectivos.

As alterações laborais implicam ainda que não seja considerada a antiguidade do trabalhador no momento de despedir, pelo que mesmo quem tem mais anos de casa fica à mercê da vontade do patrão.

O funcionário pode sempre contestar o motivo do seu despedimento nos tribunais, e aí, como explicou ao Correio da Manhã um jurista especialista em Direito do Trabalho, será a entidade empregadora que terá o ónus de provar que houve uma efectiva baixa de produtividade, por parte do trabalhador, que levou ao seu despedimento.

VITOR GASPAR FALA EM "PONTO DE VIRAGEM"

O Governo estima que o défice orçamental em 2011 ficará nos 4% e que Portugal tenha conseguido um saldo primário positivo, que exclui os juros, em 0,1% do Produto Interno Bruto.

O número consta de um quadro anexo à intervenção escrita do ministro das Finanças na abertura do seminário, sobre reformas estruturais, com a troika, onde Vítor Gaspar afirmou que a incerteza "já foi substancialmente reduzida" e que nos aproximamos "de um ponto de viragem".

CGTP E UGT EM GUERRA SINDICAL 

A CGTP vai avançar com uma queixa-crime contra João Proença, líder da UGT, depois de este ter dito que foi incentivado por dirigentes da CGTP a assinar o acordo de concertação social. "Além de disparate, é uma mentira. Faremos participação criminal dessas declarações demasiado graves", disse Carvalho da Silva. João Proença esclareceu que nunca disse que a CGTP incentivou a UGT a "assinar" o acordo, mas sim que incentivou a "negociá-lo".

DURAÇÃO DE SUBSÍDIO ENTRE 5 E 26 MESES

O Conselho de Ministros aprovou ontem as novas regras do subsídio de desemprego, que reduzem a prestação para 18 meses, mas admitem o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos.

"Foi possível salvaguardar as carreiras contributivas mais longas e também dos trabalhadores com idade mais avançada", explicou o ministro da Solidariedade e Segurança Social. Pedro Mota Soares explicou que as alterações irão entrar em vigor no mês de Março.

TRABALHO TEM DE SER AINDA MAIS BARATO

António Saraiva, presidente da CIP, defendeu ontem que a redução da Taxa Social Única (TSU), ou equivalente, e dos custos do trabalho é "essencial para Portugal crescer e manter postos de trabalho".

O líder da CIP falava no debate ‘O Imperativo do Crescimento', promovido pelo International Club of Portugal, em Lisboa, onde voltou a insistir na redução da TSU ou medidas equivalentes em sua substituição. "O Governo tinha-nos dado a meia hora por troca da redução da TSU, retirou a meia hora e não compensou com medidas equivalentes", disse. António Saraiva frisou ainda que "a redução da TSU era decisiva para a diminuição dos custos de trabalho em Portugal", precisando que o acordo de concertação social "é suficiente neste momento" mas "não tapa o vazio que a retirada da meia hora deixou".

fponte:http://www.cmjornal.xl.pt/


17
Jan12

Indemnizações descem para 8 a 12 dias em Novembro

adm

Cálculo do valor terá duas componentes.

O Governo tinha acordado com a ‘troika' reduzir as compensações por despedimento dos trabalhadores com contrato anterior a Novembro de 2011, em linha com as regras já praticadas nos contratos posteriores (e que dão direito apenas a 20 dias de salário por ano de casa). Esta era a segunda fase do corte das compensações, que deveria entrar no Parlamento até Março. Mas esta fase não consta da proposta de acordo tripartido e o Diário Económico sabe que é intenção do Governo avançar directamente para a terceira etapa, ainda que não antecipe os prazos previstos.

A ‘troika' dizia que até Outubro devia entrar no Parlamento uma proposta que alinhasse as compensações com a média europeia, que estipulou entre 8 a 12 dias (terceira fase). A proposta ontem discutida (e ainda sujeita a mudanças) refere apenas que o novo corte das compensações chegará em Novembro. O que significa que os trabalhadores podem continuar a acumular direitos até essa altura.

O documento diz então que, no período de contrato até 31 de Outubro, contam as regras até aí aplicáveis (30 dias de salário por ano de casa para contratos antes de Novembro de 2011 e 20 dias para contratos posteriores, se o Governo não avançar com nenhuma mudança intercalar). Já no período de contrato a partir de Novembro de 2012, contarão as regras em vigor a partir daí, o que deverá corresponder à média europeia. Mantém-se o tecto de 12 meses de salário que não pode ser ultrapassado na conjugação destas duas fórmulas. O trabalhador só pode ganhar mais do que isto se o valor actual da compensação, à data das novas regras, for superior. Esse valor será então "congelado".

A proposta diz que o Governo se compromete a apresentar um estudo até Março com a média europeia e a introduzir "as eventuais alterações que dele decorram" na proposta de lei que entretanto venha a ser apresentada no Parlamento.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

23
Set11

Despedimentos colectivos sobem 48% até Agosto

adm

O número de processos de despedimento colectivo aumentou 26,6% até Agosto. Mas o número de trabalhadores que as empresas querem dispensar está este ano abaixo de 2010. Mais do que ver nestes dados algum sinal positivo, quem analisa o fenómeno do mercado de trabalho, sublinha há mais empresas de menor dimensão a fazer este tipo de despedimentos.

Os dados de Janeiro a Agosto sobre o despedimento colectivo em Portugal mostram que o número de pessoas por empresa a dispensar por esta via está a reduzir-se face a 2010. Há um ano, a Direcção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho registou a entrada de 346 processos que visavam despedir 4378 trabalhadores.

Tendo em conta o número de empregados total das empresas em causa, conclui-se que o objectivo era despedir 25% dos trabalhadores. Este ano, o cruzamento dos vários dados (438 processos visando 4292 pessoas num universo global de 19592) baixa para 21% a "quota" de empregos extintos por aquela  via.

Para Luís Bento, especialista em questões laborais, esta aparente contradição não indicia nenhuma folga, nem é uma luz ao fundo do túnel no panorama da evolução do desemprego. Explica-se, refere, de outras formas. Por um lado, porque são empresas de menor dimensão a fazer despedimentos colectivo, por outro, porque o despedimento colectivo "muitas vezes é uma forma de a empresa se salvaguardar de credores".

A evolução dos processos iniciados (e portanto que ainda decorrem) não tem paralelo nos que já foram concluídos. Nestes, os números mostram os trabalhadores que ficaram se emprego através de despedimentos colectivos subiram este ano 48% em termos homólogos.

Traduzindo em dados: entre Janeiro e Agosto a DGERT contou 3171 pessoas que foram despedidas colectivamente, enquanto no mesmo período de 2010 foram 2130.

Recuando até 2006, verifica-se contudo que o "pico" dos despedimentos colectivos aconteceu em 2009, ano em que perderam o emprego 5522 trabalhadores. De então para cá, a média tem rondado os 3200 casos por ano.

Ainda assim Luís Bento assinala que os casos de despedimento colectivo são uma "minoria" no valor total do desemprego. E porque é que isto acontece? "Porque o despedimento colectivo é burocrático, moroso e tem muitas regras que impedem as empresas de dispensar por esta via os trabalhadores que realmente queriam despedir".

Este surge assim, "como a terceira alternativa", depois de esgotada a via das rescisões amigáveis e a não renovação dos contratos.

Um processo de redução de trabalhadores só pode ser considerado um despedimento colectivo  quando abranja pelo menos dois ou cinco trabalhadores, consoante se trate de uma micro, pequeno, média ou grande empresa. A decisão para o despedimento colectivo tem de ser fundamentada no encerramento de uma ou várias secções ou redução do pessoal por motivos de mercado (redução da procura), mudança de actividade ou alteração de processos de fabrico.

A intenção tem de ser comunicada por escrito aos trabalhadores e estes têm direito a uma indemnização correspondente a um mês de retribuição por cada ano de antiguidade.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

21
Jul11

Saiba o que vai mudar nas indemnizações por despedimento

adm

O Governo aprovou alterações às compensações por despedimento e no dia 28 de Julho a proposta é discutida no Parlamento.

1 - Despedir vai ser mais barato?
No caso de futuros contratos, sim. Hoje, a compensação devida é de 30 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de antiguidade. E no caso de contratos a termo certo, é de três ou dois dias por mês, consoante o contrato seja, respectivamente, inferior ou superior a seis meses. Com as novas regras, o valor a instituir será de 20 dias por ano (a aplicar proporcionalmente aos contratos a termo). E parte deve ser financiada por um fundo a criar.

2 - E no caso de actuais trabalhadores?
Para já, as mudanças não afectam quem já está empregado. No entanto, a ‘troika' espera uma proposta, até ao final do ano, que preveja o alinhamento das medidas aos actuais trabalhadores. Mas também diz que os direitos adquiridos estão garantidos o que pode apontar para uma fórmula mista em que o novo regime só se aplica ao tempo de trabalho depois da entrada em vigor da nova lei. Mas sobre isto, o Governo não adiantou nada ontem, dizendo apenas que o acordo com a ‘troika' é para cumprir e remetendo respostas para a concertação social. Também para 2012, o memorando de entendimento pede novo alinhamento dos valores com a média europeia.

3 - Cai a possibilidade do pagamento de 22 dias?
No acordo de Março, previa-se que as indemnizações pudessem chegar a 22 dias por ano, nos casos em que os descontos para a Segurança Social atingem mais parcelas salariais. Questionado sobre se poderia haver excepções à regra de 20 dias, Marques Guedes disse que não.

4 - Há outros tectos?
Sim. Tal como previsto no acordo, a indemnização terá um tecto de 12 meses e de 240 salários mínimos (116.400 euros). Em termos mensais, é instituído assim um limite de 20 salários mínimos mensais (9.700 euros). Também desaparece o pagamento mínimo de três meses.

5 - Quando será criado o novo fundo empresarial?
O mecanismo ainda vai passar pela concertação social. O Governo diz que a entrada em vigor das regras de indemnizações não dependem do fundo porque, até lá, as empresas serão responsáveis pelo pagamento integral dos direitos. Ainda assim, também admite que ambas as medidas possam ser simultâneas e aponta para final de Agosto ou início de Setembro.

6 - Quanto se desconta?
O acordo previa que a taxa de financiamento das empresas fosse até 1% das remunerações mas variando consoante o anterior nível de cessações de contrato. O mecanismo devia garantir metade do pagamento em caso de encerramento ou falência e também em contratos superiores a três anos. E pagaria parte da compensação em contratos mais curtos. Na Europa, existe o exemplo de Áustria, onde o fundo exige um desconto de cerca de 1,5% e que pode ser usado em caso de despedimento ou como poupança para a pensão. Mas Marques Guedes remeteu respostas para a concertação social, salientando apenas que o exemplo da Áustria pode ser um "ponto de análise" na medida em que é um dos poucos casos existentes.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

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