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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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01
Fev12

Corte de três dias nas férias só em 2013

adm

Os portugueses ainda terão direito à totalidade de dias de férias em 2012. A redução de 3 dias de férias só irá entrar em vigor em 2013.

A decisão saiu da reunião de Concertação Social desta quarta-feira onde UGT, patrões e Governo assinaram o documento final para as reformas no mercado de trabalho. 

Foi aprovada a redução de quatro feriados, dois civis, dois religiosos - o de Corpo de Deus em Junho (feriado móvel), 15 de Agosto, 5 de Outubro e 1 de Dezembro.

No entanto, o ministro da Economia escusou-se a adiantar se a medida entrará já em vigor este ano.

Apesar de ter subscrito o documento de «compromisso para a competitividade e emprego», a UGT manifestou-se contra a eliminação do feriado de 5 de Outubro, dia em que se celebra a implantação da República.

«Estava no acordo três ou quatro feriados, a UGT não se revê nessa parte da proposta de lei e competirá ao Governo e à Assembleia da República assumir as suas responsabilidades», afirmou o secretário-geral da UGT, João Proença, que reiterou: «Sempre dissemos que somos contra o corte do 5 de Outubro, mas é uma decisão do Governo».

Indemnizações por despedimento

As alterações ao acordo laboral, alcançadas em sede de concertação social, ditam a redução das indemnizações por despedimento para 20 dias por cada ano de trabalho. Mas o ministro Álvaro Santos Pereira garante que «os direitos adquiridos das pessoas serão mantidos: Um trabalhador com 20 anos de trabalho tem direito actualmente a 20 meses de compensação».

O acordo assinado há duas semanas entre o Governo, a UGT e as confederações patronais referia que seriam eliminados três ou quatro feriados, uma intenção que agora se traduz em lei no documento final agora aprovado.

As novas regras seguem para a Assembleia da República, onde serão discutidas e aprovadas pelos principais grupos parlamentares.

As alterações ao Código Laboral deverá entrar em vigor dois meses após aprovação no Parlamento.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

 

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