Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

Trabalho

27
Mai13

Funcionários Públicos vão ter subsídio de desemprego depois da mobilidade

adm

Os funcionários públicos que no fim do processo de requalificação não forem colocados em nenhum serviço e cessem o contrato com o Estado vão ter acesso ao subsídio de desemprego.

A ideia já tinha sido avançada pelo secretário de Estado da Administração Pública mas foi agora formalizada no documento enviado aos sindicatos e a que a Renascença teve acesso.

A proposta do Executivo refere que enquanto não for regulamentada a eventualidade de desemprego, no âmbito do Regime de Protecção Social Convergente, estes trabalhadores têm direito a receber o subsídio de desemprego ou social de desemprego nos mesmos termos em que é atribuído aos trabalhadores do sector privado abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social.

O texto refere também que durante a fase de requalificação – nome que é agora dado à mobilidade - os funcionários públicos têm direito a receber dois terços da remuneração durante os primeiros seis meses e metade no tempo restante em que ficar nessa situação, mas com um valor nunca inferior ao salário mínimo de 485 euros.

O que o documento não esclarece é quantos meses é que pode durar. Antes, o Governo tinha proposto um máximo de ano e meio, período findo o qual o trabalhador teria que terminar o contrato com o Estado.

Esta é uma das questões que vai ser discutida todo o dia de amanhã, entre os sindicatos e o Secretário de Estado da Administração Pública.

fonte:http://rr.sapo.pt/inf

09
Abr12

Despedimentos: contratos a termo certo perdem compensação

adm

Os trabalhadores da Função Pública contratados a termo certo vão deixar de ter direito à compensação em caso de despedimento pela entidade empregadora, que deixa de ser obrigada a comunicar atempadamente a sua intenção de despedir.

Além disso, vão passar também a receber menos dinheiro pelo trabalho extraordinário, a trabalhar para além do seu horário e a poder ser deslocados para serviços em qualquer ponto do país.

A medida consta de uma proposta enviada aos sindicatos da Administração Pública pelo secretário de Estado, Hélder Rosalino, e que será discutida na terça-feira em reuniões no Ministério das Finanças, escreve a Lusa.

O Orçamento do Estado para 2012 previa a suspensão da redução dos acréscimos do trabalho extraordinário para os trabalhadores com contrato a termo certo, mas com esta proposta de alteração o Governo pretende «transformar a suspensão em alteração definitiva da redução» segundo explicou o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço.

De acordo com o documento do Governo, «o contrato caduca automaticamente no termo do prazo estipulado desde que a entidade empregadora pública não comunique à outra parte, por escrito, 30 dias antes de o prazo expirar, a vontade de o renovar».

Acrescenta ainda que «a caducidade do contrato a termo certo não confere ao trabalhador o direito a compensação».

De acordo com a legislação em vigor, «a entidade empregadora deve comunicar ao trabalhador que o contrato termina na data tal e, se não o fizer, o trabalhador tem direito à compensação». A partir daqui, caso a legislação seja alterada com base na proposta do Governo, «o empregador não fica obrigado a comunicar ao trabalhador e ele, consequentemente, deixa de ter direito à compensação», esclareceu o sindicalista.

A proposta do Executivo pretende alterar também a legislação no que concerne à indemnização a receber pelos trabalhadores contratados a termo incerto em caso de despedimento, que deverá ser reduzida.

«O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mensal garantida», lê-se no documento que acrescenta: «O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador».

Ou seja, «o valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades». Atualmente, a indemnização é calculada tendo por base três dias por cada mês de trabalho e, caso a legislação seja alterada, serão contabilizados apenas 20 dias por cada ano de trabalho, de acordo com o STE.

O Governo quer igualmente aplicar aos funcionários públicos novos limites para a prestação de sobrevivência e de subsídio em caso de morte, conforme a proposta apresentado pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, aos parceiros sociais e ainda em discussão.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

13
Jan12

F. Publica: sindicato rejeita meia hora e todas as alternativas

adm

A coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, disse esta sexta-feira que nenhum sindicato que defenda os interesses dos trabalhadores da administração pública pode aceitar a meia hora a mais de trabalho, nem a troca desta medida por outras alternativas.

A coordenadora da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, Ana Avoila, disse em conferência de imprensa que rejeitam o aumento de meia hora no horário de trabalho, bem como a redução dos feriados e férias, conforme pretende o Governo.

Na quarta-feira, também a UGT rejeitou assinar qualquer acordo em sede de concertação social que contemple o aumento do horário de trabalho em meia hora, mas aceitou discutir a questão dos feriados, férias e pontes, segundo o secretário-geral, João Proença.

Esta sexta-feira, a edição do «Diário de Noticias» informa que os patrões, em alternativa ao aumento de meia hora de trabalho, propuseram cortar até 20 por cento o horário e o salário dos trabalhadores. 

Já o «Jornal de Negócios» escreve que a UGT está disposta a aceitar que as empresas encerrem em dias de ponte mas descontando o dia nas férias dos trabalhadores.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Links

Politica de privacidade

Arquivo

  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2015
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2014
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2013
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2012
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2011
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D