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Trabalho

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21
Jun12

Ficou doente nas férias? Saiba que pode gozá-las mais tarde

adm

Às vezes tem-se azar. E ficar doente justamente quando se está de férias pode parecer a última das ironias. Mas fique a saber que, se lhe acontecer, não perde os dias de descanso. Tem direito a gozar essas férias mais tarde, para não coincidir com o período de incapacidade.

Este foi, pelo menos, o entendimento do Tribunal Europeu de Justiça num caso que, em Espanha, opunha a Associação Nacional de Grandes Empresas de Distribuição à Federação de Associações Sindicais.

Um trabalhador do setor adoeceu durante o seu período de férias pagas anuais e quis adiar as férias para poder gozá-las sem estar incapacitado. A guerra chegou aos tribunais e acabou por ser enviado para o tribunal europeu pelo Supremo espanhol.

Num acórdão conhecido esta quinta-feira, o tribunal europeu diz que «o momento em que a incapacidade sobreveio é desprovido de pertinência», pelo que «o trabalhador tem o direito de gozar as suas férias anuais remuneradas coincidentes com um período de licença por doença numa altura posterior, e independentemente do momento em que esta incapacidade para o trabalho ocorreu».

E acrescenta que o novo período de descanso pode ser fixado, sendo caso disso, «fora do período de referência correspondente para as férias anuais».

O Tribunal europeu de Justiça recorda ainda que o direito a férias anuais remuneradas é «um princípio do direito social da União que se reveste de particular importância», consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Um direito que não pode, por isso, ser interpretado em nenhum caso de forma «restritiva».

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

06
Mar12

Portugueses podem contar com 25 dias de férias em 2012

adm

Os trabalhadores do setor privado que forem assíduos podem contar com o gozo de 25 dias de férias em 2012, esclareceu esta terça-feira a CGTP em comunicado.

Apesar de se prever que a proposta de eliminação da majoração de três dias de férias deve chegar este mês à Assembleia da República, esta só será aplicada no próximo ano.

Esta é uma das alterações à legislação laboral que o Governo vai implementar, no âmbito das mudanças no Código do Trabalho, e que resultam do acordo tripartido entre o Executivo, as confederações patronais e a UGT.

No próximo ano, à luz do acordo para o «Compromisso, a Competitividade e o Emprego», e após a alteração ao código laboral, os portugueses deixarão de gozar 25 dias de férias, passando para 22, uma vez que é eliminada a majoração de três dias que era atribuída ao trabalhador pela assiduidade.

Este ano, segundo refere a CGTP, «os dias de majoração a que cada trabalhador tenha direito, integram o período de férias e têm de ser marcados juntos ao período de férias. Não são dias a gozar quando o empregador quiser».

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

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