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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

04
Set16

SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO: VANTAGENS E DESVANTAGENS

adm

Apresentamos-lhe as principais diferenças entre ser funcionário público e colaborador de uma empresa privada.

Sonha ser funcionário público? Ambiciona ter as regalias que estes funcionários têm? Saiba quais as diferenças entre as condições de trabalho em serviços públicos e empresas privadas.


QUER SER FUNCIONÁRIO PÚBLICO? CONHEÇA OS PRÓS...


ESTABILIDADE

Um dos aspetos pelos quais o emprego na Administração Pública é cobiçado é a estabilidade que os cargos em serviços públicos prometem. O mercado de trabalho flexibilizou-se, assim como as relações laborais, e é cada vez mais simples para as empresas privadas despedirem os seus colaboradores.

As regras da Administração Pública permitem evitar que os seus trabalhadores sejam contratados sob vínculos laborais precários (por exemplo, na situação de falsos recibos verdes).


REMUNERAÇÃO

Outro aspeto que faz muitas pessoas sonhar com um trabalho em serviços públicos é a possibilidade de serem remuneradas acima do que as organizações privadas pagam. Os salários na Administração Pública estão tabelados, o que significa que a categoria remuneratória de um profissional é definida em função do cargo para o qual é contratado e do seu nível de formação.

O salário é, regra geral, pago sem atrasos, e normalmente, no início do ano civil, é dado a conhecer ao trabalhador o calendário de pagamentos de vencimentos. Assim, este sabe exatamente quanto e quando vai receber ao longo de todo o ano.


HORÁRIO

Mesmo quando os serviços da Administração Pública adotaram a semana de trabalho de 40 horas, cada funcionário público trabalharia menos horas semanais do que a generalidade dos colaboradores do setor privado. A verdade é que nas empresas privadas prevalece a cultura dos longos dias de trabalho, sendo os colaboradores que cumprem o horário “mal vistos”, porque o que se promove é o prolongamento indefinido da jornada de trabalho.


MOBILIDADE

A entrada na Administração Pública permite o acesso a concursos públicos internos, ou seja, a concursos exclusivos para pessoas que já trabalham em organismos públicos. Qualquer funcionário público pode efetuar um pedido de mobilidade para outra função ou outro departamento da Administração Pública.

A mobilidade em organismos públicos abre a possibilidade de progressão na carreira – mais uma aliciante do trabalho no setor público.

No setor privado, altamente competitivo, as empresas podem, elas mesmas, promover a mobilidade inter-departamental dos seus colaboradores, com vista à sua formação e progressão profissional. Há mesmo empresas que promovem a rotação de funcionários entre atividades profissionais diferentes ao longo do seu período de permanência na organização.


ACESSO À SAÚDE

As grandes empresas privadas oferecem muitas vezes aos seus colaboradores o acesso a cuidados de saúde através da contratação de seguros. No entanto, convém lembrar que as grandes empresas (ou seja, as empresas que têm mais de 50 colaboradores) representam apenas 1% do tecido empresarial português. Os restantes 99%, compostos por micro, médias e pequenas empresas, nem sempre proporcionam aos seus colaboradores estas condições de acesso à saúde.

Se for funcionário público, terá acesso ao sistema ADSE. Mas atenção: o acesso à ADSE é opcional e é pago pelo próprio funcionário público. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é com o dinheiro dos contribuintes que se pagam os cuidados de saúde dos funcionários da Administração Pública.

 

 

...E CONTRAS DE TRABALHAR NA FUNÇÃO PÚBLICA


CONCORRÊNCIA E DIFICULDADE DE ACESSO

Como é do conhecimento de todos, é difícil tornar-se funcionário público. Não só são vagas muito concorridas, como os processos de recrutamento e seleção de candidatos são exigentes. Para aceder aos concursos públicos abertos e aos seus resultados, consulte a Bolsa de Emprego Público


BUROCRACIA

Se está habituado à agilidade de processos e gosta de fazer acontecer, talvez não se ambiente à sua posição de funcionário público. Tudo o que se faz na Administração Pública é regido por procedimentos que é obrigatório respeitar. As decisões são muitas vezes tomadas com antecedência e é difícil fazer alterações ao percurso determinado – e orçamentado – no final de cada ano civil.

 

DIFICULDADE EM INOVAR E MODERNIZAR PROCESSOS

Devido ao elevado formalismo nas relações laborais, os trabalhadores do setor público relatam pouca fluidez nos processos de trabalho, e, consequentemente, uma grande dificuldade em introduzir mudanças nos serviços públicos. Modernizar a Administração Pública e inovar constituem grandes desafios.


FORMALIDADE

Prepare-se para conhecer bem os graus académicos de todos os seus colegas funcionários públicos, e para usá-los sempre que a eles se dirigir. O formalismo nas relações marca o funcionamento público por oposição ao que já vai acontecendo em muitas empresas privadas, sobretudo nas que têm equipas mais jovens.

 

fonte:http://www.e-konomista.pt/a

06
Out13

Saiba como estão a ser aplicadas as 40 horas

adm

A grande maioria das repartições de Finanças contactadas pelo Diário Económico apenas alargou o horário de atendimento ao público em meia hora por dia, fechando assim às 16h30 (e não às 16h). Mas todas garantiram que a nível de funcionamento interno, os trabalhadores estão a cumprir as oito horas de trabalho diário. É o caso, por exemplo, das repartições do Barreiro, Oeiras, Abrantes ou Arruda dos Vinhos. Mas há quem esteja a cumprir mais uma hora de atendimento, como dita a lei: é o caso da repartição do Parque das Nações (Lisboa), onde o horário foi alargado em meia hora da parte da manhã (até às 13h) e meia hora à tarde (até às 16h30).

2  -Segurança social

Os serviços do Instituto da Segurança Social estão a cumprir com o funcionamento de 40 horas semanais, segundo fonte oficial. Já relativamente ao atendimento, "este será preferencialmente alargado, tendo em consideração a natureza e as características dos vários atendimentos ao público existentes, tal como previsto na lei", garante a mesma fonte.

3 - serviços de apoio às Escolas e universidades

No caso das escolas os serviços -secretarias, serviços de apoio social ou papelarias, por exemplo - não estão a cumprir com o alargamento do horário de atendimento ao público. O presidente do conselho de escolas, Manuel Esperança, diz que apesar de não terem alargado o período de atendimento ao público, os funcionários cumprem com as 40 horas semanais. Já nas universidades o alargamento do horário nos serviços académicos e bibliotecas foi repartido entre a hora de almoço e o final do dia.

4 - centros de saúde e lojas do cidadão

Os centros de saúde têm horários de atendimento ao público que atingem as 12 horas diárias. Por isso, a aplicação do novo horário não teve qualquer impacto neste sector. O mesmo se verifica nas Lojas do Cidadão com períodos de atendimento ao público superiores a oito horas diárias e que, por isso, vão manter os horários.

5 - museus e monumentos

Segundo o Instituto dos Museus e da Conservação cabe aos directores dos museus e monumentos decidir como fazer a distribuição do aumento do horário para as 40 horas. Com esta liberdade, há museus que alargaram o horário de atendimento ao público e outros não.

6 - Centros de emprego

A título experimental, durante um período transitório (de 1 de Outubro até 31 de Dezembro), o horário de atendimento de oito horas diárias apenas se aplica aos centros de emprego com maior afluência. Nestes casos, o horário de atendimento será das 9h às 17h, sem intervalo para almoço. É o caso do centro de emprego de Picoas (Lisboa). Mas, segundo um funcionário, a partir das 16h já não é possível tirar senhas e só são atendidos os casos com marcação ou relativos a procedimentos simples. Em Santarém, por exemplo, o centro de emprego continua a fechar às 16h.

 fonte:http://economico.sapo.pt/n

 

30
Set13

Funcionários públicos consideram baixas as compensações no programa de rescisões

adm

O baixo valor das compensações oferecidas no programa de rescisões amigáveis no Estado foi destacado por vários funcionários públicos que participaram, esta segunda-feira, em Lisboa, na última sessão de esclarecimento promovida pelo Governo.

 

"A compensação por rescisão é muito fraquinha. Um mês e meio do vencimento não é quase nada. E um mês e meio é para quem tiver menos de 50 anos, porque quem tiver mais de 50 anos já é 1,25 e quem tiver mais de 55 anos é só um mês por cada ano de serviço", afirmou Paula Costa, citada pela Agência Lusa, reforçando que o montante em causa "é muito fraco".

A funcionária pública, que está a equacionar uma eventual adesão ao programa, acrescentou que, na sua opinião, a compensação oferecida a quem pretenda rescindir o vínculo profissional com o Estado "não compensa, realmente, nada".

E destacou que o montante que será apurado para os interessados "ainda é sujeito a (pagamento de) IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares)".

Por seu turno, Maria da Conceição, que também trabalha na Função Pública, considerou que as compensações que estão a ser oferecidas pelo Governo neste programa "são muito baixas".

"A pessoa rescinde, leva uma quantia de dinheiro, mas essa quantia não é significativa", realçou Ana Paula, outra dos cerca de 35 funcionários públicos que participaram nesta sessão de esclarecimento que decorreu na Biblioteca Nacional.

E ilustrou esta opinião com o seu próprio caso: "Já estive a fazer a simulação e levo o equivalente, mais ou menos, a três anos de vencimentos. Não é nada".

Por isso, Ana Paula acha que só fará sentido aderir ao programa caso saiba que vai fazer "qualquer coisa que dê lucro" para todos os anos que lhe faltam até chegar à aposentação e, assim, garantir a sua subsistência nesse período.

Já Ana Rosa Constantino, que viajou da Nazaré para a capital para participar nesta sessão de esclarecimento, admitiu que ainda não fez bem as contas sobre quanto é que receberia caso aderisse ao programa, pelo que ainda não tomou qualquer decisão sobre a matéria.

Certo é que todas as entrevistadas pela Agência Lusa consideraram proveitosa a sessão de esclarecimento conduzida por técnicos da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), porque lhes deu mais informações sobre o programa e elucidou sobre alguns pontos sobre os quais tinham dúvidas.

Esta foi a derradeira ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis no Estado, que decorreu durante todo o mês de setembro em todas as capitais de distrito do país.

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública que se iniciou no dia 1 de setembro e termina no final de novembro.

As principais questões colocadas pelos participantes prendiam-se com contagens do tempo de carreira, tributação do valor das indemnizações, condições de acesso à reforma, possibilidade de regressar à administração pública, entre outras.

As incertezas relativamente ao futuro dos trabalhadores que estão ainda longe da reforma ou com pouco tempo de serviço foram também apontadas como um dos principais fatores de ponderação neste período de tomada de decisão.

O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública.

Segundo simulações feitas para a Lusa pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que incide sobre as indemnizações chega a retirar mais de 13% ao valor bruto a que cada trabalhador tem direito.

Este é, entre as simulações feitas pela PwC, o caso mais penalizador para os funcionários, sendo que no outro extremo estão as situações em que a indemnização a receber 'escapa' na totalidade à tributação.

Isto porque o Código do IRS determina que o trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de um salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas 'online' na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.

O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respetivas tabelas).

Eis as principais regras do programa, de acordo com as informações disponibilizadas pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público:

Destinatários do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa.

Compensação a atribuir

Para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.

Componentes da compensação

A compensação a atribuir ao trabalhador tem em conta a remuneração base mensal, os suplementos remuneratórios quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor e a idade à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar. Para efetuar o cálculo, as finanças terão também em conta o tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

Estes montantes, que serão pagos apenas em janeiro, estão, no entanto, sujeitos a IRS nos termos do Código do IRS.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

Duração do programa

O período para os funcionários públicos pedirem a rescisão do contrato por mútuo acordo decorre desde 1 de setembro e termina a 30 de novembro. O processo deverá estar concluído até 31 de dezembro.

Adesão ao programa

Para concretizar a candidatura ao programa de rescisões amigáveis no Estado é necessário preencher o requerimento, disponível no 'subsite' da DGAEP, e enviar através por correio, por 'email', ou entregar pessoalmente no Ministério das Finanças. Se o pedido não for aceite, será comunicado pela Secretaria de Estado. Caso seja aceite, será o serviço para o qual trabalha a notificá-lo, por escrito, enviando também o cálculo do montante da compensação. A partir do momento em que receba essa notificação de aceitação, o funcionário terá dez dias para responder. Caso não o faça, a proposta fica sem efeito.

 

fonte:http://www.jn.pt/P

17
Ago13

Estado perdeu mais de nove mil funcionários em seis meses

adm

O emprego na administração pública caiu 1,6% no primeiro semestre deste ano, face a dezembro de 2012, uma redução superior a nove mil funcionários públicos, de acordo com a Síntese Estatística do Emprego público.

De acordo com os dados da Síntese Estatística do Emprego público (SIEP), referentes aos primeiros seis meses do ano, publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), o emprego no setor das administrações públicas (central, regional e local) situava-se a 30 de junho em 574946 postos de trabalho o que traduz uma saída de 9282 trabalhadores em seis meses. Em 31 de dezembro de 2012, havia 584228 postos de trabalho no Estado.

Numa comparação com dezembro de 2011 (com 611801 empregos), a quebra nos últimos 18 meses é ainda mais acentuada: verifica-se uma redução de 6% no emprego, ou seja, menos 36855 postos de trabalho.

Os dados indicam também que o subsetor da administração central, que representa cerca de 74,5% dos trabalhadores no setor, é o que revela a maior perda de emprego: uma queda de 1,8% em relação a 31 de dezembro de 2012 e um recuo de 6,6% face ao último dia de 2011.

Em termos de vinculo à administração pública, verifica-se que a redução do número de funcionários atingiu essencialmente aqueles que tinham contrato a prazo com uma queda de 6,1% entre o final do ano passado e o final do primeiro semestre de 2013. Ainda assim, esta redução fica muito aquém da meta de 50% estabelecida pelo Governo.

A dificuldade em atingir esta meta já tinha, aliás, sido reconhecida pelo Ministério das Finanças numa nota interna a que a agência Lusa teve acesso e que noticiou em junho, onde pedia aos serviços "particular atenção" para a redução de contratados no Estado, admitindo que a meta de 50% inscrita no Orçamento do Estado (OE) para 2013 poderia estar em causa.

O OE para 2013 obriga até 31 de dezembro deste ano à redução, no mínimo, em 50% dos contratados a termo na função pública.

Os contratos a termo "cofinanciados por termos europeus" ficaram excluídos desta obrigatoriedade, assim como os formandos da GNR e PSP.

O Governo tem-se escusado a divulgar números sobre esta matéria, mas os sindicatos estimaram, na altura da aprovação do OE, estarem em causa cerca de 40 mil trabalhadores a prazo no Estado que não verão em 2013 os seus contratos renovados.

Na ocasião, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, garantiu que a redução do número de trabalhadores com contratos a termo seria "bastante inferior" ao número estimado de 40 mil trabalhadores.

"O que falamos é de um esforço de racionalização. Esta norma tem em vista uma reorganização das organizações e uma diminuição das necessidades de contratos a termo", explicou Hélder Rosalino.

fonte:http://www.jn.pt/

12
Ago13

Funcionários públicos já estão a receber propostas de rescisão com o Estado

adm

O Governo ordenou aos serviços o envio de cartas aos funcionários públicos com propostas de rescisão, nas quais é apresentado o montante a receber caso aceitem rescindir com o Estado.

"Há serviços que, desde o início do mês, estão a enviar cartas aos trabalhadores com propostas de rescisão, mostrando os valores a receber em caso de cessação de contrato com o Estado", revelou à Lusa o dirigente da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), José Abraão.

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões de funcionários públicos.

Embora seja intenção do executivo aplicar esta medida na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que deverá entrar em vigor a partir de janeiro do próximo ano, o Governo pretende abrir já um plano de rescisões amigáveis entre 1 de setembro e 30 de novembro, processo que deverá estar concluído até 31 de dezembro.

Para efeitos de compensação serão oferecidos 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho.

Segundo José Abraão, "toda a orientação Governo neste momento é a de intimidar as pessoas e o envio destas cartas só confirma que a intenção é a de colocar os trabalhadores entre a espada e a parede".

O envio destas cartas com propostas de rescisão aos funcionários públicos surge na sequência da indicação dada aos serviços da Administração Central do Estado para que, até 2 de agosto, reformulassem os horários de trabalho e apresentassem os mapas de pessoal com vista à racionalização de efetivos.

"Esta atitude comprova a visão cega do Governo na questão de cumprir cortes e compromissos assumidos com a troika no âmbito da reforma do Estado, e a reforma do Estado traduz-se em cortes", sublinhou o dirigente da Fesap.

fonte:http://www.jn.pt/P

15
Jul13

Funcionários públicos despedidos podem receber até 38 meses de subsídio

adm

Os funcionários públicos que forem despedidos na sequência de um processo de requalificação podem receber até 38 meses de subsídio de desemprego. 

A proposta consta do decreto preambular ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que o Governo quer negociar com os sindicatos. Contudo, ao contrário do que estava a agendado, as negociações previstas para terça-feira foram adiadas por iniciativa do secretário de Estado Helder Rosalino, que invocou a intenção de não querer desestabilizar as negociações que decorrem entre os três principais partidos, e agendou a próxima reunião para dia 23 de Julho. 

Enquanto não for regulamentada a protecção no desemprego no âmbito do regime convergente da função pública e Segurança Social, os trabalhadores do Estado vão ser abrangidos por um regime transitório quando se defrontarem com o desemprego. É o que poderá acontecer com a maior parte das pessoas que forem colocadas em situação de Requalificação, como se chama agora à Mobilidade especial, e que podem lá ficar até um ano, ao longo do qual recebem dois terços do salário nos primeiros seis meses e depois metade. 

Ao fim de um ano, a opção é a saída do Estado, com direito a indemnização e subsídio de desemprego, que pode ir até 38 meses. Ou seja, o Governo optou por aplicar a lei de protecção no desemprego de 2006, em vigor para os trabalhadores do sector privado e mais benéfica, sobretudo para os trabalhadores mais velhos e com mais anos de contribuições. 

De resto, as pessoas nestas situações estão sujeitas a todas as outras regras em vigor para os trabalhadores do privado: um máximo de 65% do salário ilíquido mas sem exceder os 1048 euros, valor que sofre uma redução de 10% ao fim de seis meses, sem ser nunca inferior a 485 euros, ou seja, o salário mínimo. 

O pagamento das prestações de desemprego destes trabalhadores é assegurado pela entidade gestora do regime de requalificação da Administração Pública. 

Quanto às indemnizações, para os contratos feitos antes de 1 de Novembro de 2011, há um cálculo misto: o serviço prestado até Outubro de 2012 vale 30 dias por ano. A partir daí, conta apenas 20 dias, havendo limites no valor total. 

O decreto preambular refere ainda outras matérias, nomeadamente as condições transitórias do regime de Protecção Social Convergente entre a Administração Pública e o Regime Geral da Segurança Social. 

fonte:http://rr.sapo.pt/in

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