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Trabalho

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07
Set11

Como vai funcionar o fundo para compensar os despedimentos

adm

Governo enviou aos parceiros a sua proposta para o fundo de compensação aos trabalhadores em caso de despedimento. Veja como vai funcionar.

O que é o Fundo de Compensação ao Trabalhador (FCT)?

É um mecanismo que pretende assegurar ao trabalhador o pagamento efectivo de uma parte das compensações a que este tem direito em caso de cessação do seu contrato de trabalho.

A quem se destina?

O FCT surge na sequência e como complemento das novas regras de cálculo das indemnizações em caso de despedimento e, tal como estas, aplica-se ao novos contratos de trabalho, ou seja, aos que sejam celebrados após a entrada em vigor do diploma que vai criar este Fundo. A adesão ao FCT é, de resto, obrigatória para os novos contratos.

Os contratos antigos também podem ser incluídos?

Sim. Os trabalhadores com contratos já em vigor podem, se assim estiverem interessados e a empresa aceitar, pedir para ser incluídos no FCT.

Quem vai pagar o Fundo?

A contribuição para este fundo fica a cargo do empregador. Esta contribuição, periódica, vai verificar-se desde o início e até à cessação do contrato de trabalho. Quando não há contagem de antiguidade (o que acontece nos casos de faltas injustificadas) também a contribuição é interrompida.

Qual é o valor desta contribuição?

Esta questão terá de ser discutida pelo parceiros sociais. Para já a proposta do Governo estabelece um tecto máximo, ao indicar que a contribuição corresponde a uma percentagem do salário base e diuturnidades, não podendo exceder 1%. O objectivo é chegar a consenso para que o valor seja idêntico para todos.

Em que situações se pode ter acesso ao dinheiro que está no Fundo?

A contribuição para o fundo é canalizada para uma espécie de conta individual do trabalhador e este pode sempre optar pelo reembolso em caso de cessação do contrato de trabalho.

O reembolso é possível mesmo que seja o trabalhador a despedir-se?

Sim, e esta é uma das grandes novidades da proposta. Assim, o saldo da conta pode reverter em benefício do trabalhador "a partir do momento da cessão do contrato, que resta provenha ou não da sua iniciativa". Este reembolso é pago independentemente de haver ou não direito a compensação de indemnização por despedimento.

Onde é aplicada a contribuição do FCT?

O empregador pode optar por várias modalidades. Ou seja, pode decidir aplicar esta contribuição num PPR, em fundos de investimento imobiliário, fundos de pensão  ou num seguro de vida.

O trabalhador pode saber quanto dinheiro tem a sua conta?

Sim. O saldo da conta tem de estar acessível permanentemente.

Quem vai fiscalizar a Fundo?

Será a Autoridade para as Condições de Trabalho a fiscalizar e verificar se os empregadores estão efectivamente a fazer as contribuições devidas.

Quando entra em vigor?

Não se sabe ainda, mas a intenção do Governo é que não haja um grande desfasamento temporal entre a entrada em vigor das novas regras de indemnizações por despedimento e o Fundo.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt

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