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Trabalho

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21
Dez12

IEFP já recebeu mais de 100 mil ofertas para 920 vagas de formadores

adm
Entre os candidatos estão mais de 500 professores dos quadros do Ministério da Educação.

São mais de cem candidatos para cada oferta. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) recebeu, até meio da tarde desta sexta-feira, 112 mil candidaturas ao concurso que prevê o prenchimento de 920 vagas de formadores.

 

Os dados, que ainda não são definitivos, foram avançados aoNegócios por fonte oficial do Ministério da Economia.

 

A particularidade deste concurso é o facto de estar aberto aos professores com horário zero vinculados ao ministério da Educação, desde que tenham 22 horas de componente lectiva. De acordo com a mesma fonte, houve já mais de 500 candidaturas de professores.

 

O objecivo é "reduzir a despesa pública através da mobilidade de professores disponíveis no quadro do Ministério da Educação e Ciência, garantindo uma melhor interacção ou sinergia entre os centros de IEFP e as Escolas, designadamente ao nível da complementaridade das respostas de ensino e formação profissional", explicou esta semana o IEFP.

 

O concurso, que esteve aberto entre quarta-feira e esta sexta-feira, destina-se ao período 2013 a 2015.

 

Os formadores com certificação também podem concorrer, mas o tempo de serviço será um dos factores de selecção dos candidatos.

 

"Não há qualquer prioridade para os professores com vínculo à administração pública, porém o tempo de serviço constitui um dos factores de seriação, quer para os professores quer para os formadores externos (factor experiência)", explicou esta semana fonte oficial do ministério da Economia.

 

A mesma fonte acrescentou que só podem concorrer a este concurso os professores sem horário atribuído, salvo se houver condições para serem substituídos com autorização do Ministério da Educação.

 

"A mobilidade dos docentes para o IEFP está sempre dependente de autorização da requisição por parte do MEC, independentemente do seu posicionamento no concurso", acrescentou.

 

"Os professores mantêm o vínculo às escolas. O concurso é válido por 3 anos, mas a requisição de professores ao MEC é realizada anualmente", explica o Governo.

 

Esta é a primeira vez que o IEFP recruta docentes do quadro do ministério da educação através do regime de requisição. No passado, os professores colaboraram com o IEFP como prestadores de serviço, em regime de acumulação.

 

Os docentes que forem seleccionados vão continuar a ganhar o mesmo, mas os salários serão assumidos pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. 

 

Também não há alterações ao valor que será pago aos formadores a recibo verde e que é de 14,4 euros por hora.

fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/

10
Out12

IEFP aprova 50 pedidos de acumulação de subsídio com salário

adm

Processo segue depois para a Segurança Social, responsável pelo pagamento do apoio.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) recebeu 93 candidaturas de desempregados que pretendem acumular parte do subsídio de desemprego com um salário mais baixo, medida que já está em vigor há cerca de dois meses.

Dos pedidos, 50 tiveram parecer favorável, de acordo com dados fornecidos ao Diário Económico e referentes ao início desta semana. No entanto, depois de receberem luz verde do IEFP, as candidaturas ainda têm de passar pelos serviços da Segurança Social pelo que o número exacto de pessoas que já acumulam subsídio com salário só poderá ser confirmado por esta entidade. O Diário Económico já questionou a Segurança Social sobre este assunto mas ainda não obteve resposta.

O Diário Económico também sabe que o número de pedidos considerados inválidos pelo IEFP é reduzido e resulta de incorrecções na formulação das candidaturas. Quer isto dizer que a diferença entre candidaturas entradas e pareceres favoráveis prende-se com pedidos ainda em apreciação.

A possibilidade de acumular subsídio de desemprego com salário a tempo completo entrou em vigor a 6 de Agosto.

Até aqui, a acumulação só era possível no caso de trabalho independente ou em part-time. Agora, esta opção estende-se a trabalhos a tempo inteiro, desde que o salário oferecido seja inferior ao valor do subsídio de desemprego. Em causa têm de estar, no entanto, desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses e que tenham ainda, pelo menos, seis meses de subsídio pela frente.

A medida dura, no limite, 12 meses mas não pode exceder o prazo máximo da prestação que o desempregado ainda tinha direito a receber. Nos primeiros seis meses, o beneficiário pode então acumular o salário com 50% do valor do subsídio, até um limite de 500 euros. Nos seis meses seguintes, recebe 25% do subsídio, até 250 euros. Se o contrato for inferior a um ano, estes períodos são reduzidos de forma proporcional.

No entanto, o contrato tem de durar, no mínimo, três meses. Quando acabar o apoio, o beneficiário pode retomar as prestações de desemprego, nos moldes já previstos na legislação em vigor.

 fonte:http://economico.sapo.pt/

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