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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

14
Fev13

Como regressar ao mercado de trabalho

adm

São várias as medidas que permitem a um desempregado de longa duração, ou jovem em início de carreira, encontrar um posto de trabalho. Desde redução de encargos com a Taxa Social Única a uma requalificação do desempregado, as empresas têm novas razões para contratar.

 

Conheça os programas do IEFP que o podem ajudar:

Contratação de jovens ou desempregados de longa duração
Há incentivos fiscais para as empresas que contratem jovens ou desempregados de longa duração, com descontos no IRS e IRC pagos.

Até ao final deste ano, as empresas que aumentem o número de empregados através da contratação de jovens entre 16 anos e 35 anos - com excepção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma formação que permita elevar o nível de escolaridade - ou de pessoas em situação de desemprego há mais de 9 meses poderão majorar em 50% o custo fiscal relativo aos encargos que essas contratações geram.

Essa majoração poderá ser efectuada durante um período de 5 anos, por isso as empresas que ainda efectuarem estes contratos durante este ano poderão contar com a majoração, que conta desde o início da vigência do contrato de trabalho. O montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida.

Os trabalhadores independentes não podem incluir para estes benefícios a contratação de familiares. Estes benefícios não são cumuláveis com outros benefícios fiscais aplicados ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho.

Para o próximo ano, e já a contar com o Programa de combate ao desemprego levado a cabo pelo Ministério da economia, as empresas que contratem desempregados com mais de 45 anos também terão benefícios, com o reembolso de 100% da TSU.

Estágios do Impulso Jovem
Os jovens entre 18 e 34 anos, que estejam inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses, podem candidatar-se aos estágios do Impulso Jovem, mesmo que não tenham o ensino secundário completo, desde que nunca tenham trabalhado ou estagiado. De fora ficam os licenciados em enfermagem ou medicina. Assim, no âmbito do programa Impulso Jovem podem ganhar entre 419,22 euros e 943,24 euros mensais.

Aqui, inserem-se os Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização. Os passaportes industrialização e internacionalização destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem ensino secundário completo, licenciatura ou mestrado e visa projetos de investimento destinados à especialização da produção através da introdução de novos produtos e o reforço da componente tecnológica. O segundo visa projetos para implementar e consolidar estratégias de internacionalização, de forma a potenciar a exportação.

Para estes dois passaportes a remuneração prevista é de 419,22 euros para o estagiário sem ensino secundário completo, de 524,02 euros para o que completou este grau de ensino e de 691,7 euros para os licenciados e mestres.

Já o Passaporte Emprego Inovação abrange jovens entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, que integrem projetos de investimento que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar recursos humanos altamente qualificados. A remuneração entre os 691,7 euros e os 943,2 euros.

Programa Estímulo 2012
Este programa permite potenciar o retorno ao mercado de trabalho de desempregados com maiores dificuldades de inserção, capacitando-os com a formação e as competências adaptadas ao posto de trabalho e, simultaneamente, promover a melhoria da produtividade e competitividade das empresas.

Apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, a tempo completo, com desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos e proporcionem formação profissional ao trabalhador contratado. As empresas recebem 50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 1 IAS (419,22) por mês, pelo período máximo de 6 meses. É dada ainda uma majoração em 10%, nos casos de celebração de contrato de trabalho sem termo ou de celebração de contrato de trabalho com desempregados em condições específicas: beneficiários do RSI; com idade igual ou inferior a 25 anos; pessoas com deficiência e incapacidade; mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.

O apoio depende da celebração de um contrato de trabalho não inferior a 6 meses, da criação líquida de emprego e da manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio.

Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego Inserção +
Estes programas visam melhorar as competências socioprofissionais dos desempregados e proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em contacto com outros trabalhadores e outras atividades. Estes programas destina-se a pessoas desempregadas, beneficiárias de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego e ainda beneficiários de Rendimento Social de Inseção.

No caso do Emprego Inserção mais, é entregue uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (83 euros) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. No caso do Inserção + que se destina a beneficiários do RSI, os destinatários passam a receber uma bolsa de ocupação mensal no valor do IAS (419,22 euros). Ambos os programas cobrem despesas de transporte, alimentação e um seguro de acidentes pessoais.

O programa tem por base a realização de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

 

fonte-.http://www.dinheirovivo.pt/Em

08
Nov12

Casais desempregados mais que triplicam em Lisboa

adm

O número de casais desempregados na Área Metropolitana de Lisboa (AML) mais do que triplicou nos últimos dois anos. É o que revelam os dados do Observatório de Luta Contra a Pobreza na Cidade de Lisboa (OLCPCL), que são citados pela Lusa.

Para se ter uma ideia do agravamento da situação, no final de 2010 existiam 889 casais desempregados na AML, número que até final de setembro deste ano tinha aumentado para 3.337.

Só este ano, entre março e setembro, aumentou em mil o número de casais desempregados na região.

Estes dados resultam de uma análise à realidade social da AML feita pelo OLCPCL, na qual abordou também temas como a educação, habitação, população, equipamentos sociais, população estrangeira e banco alimentar.

Na análise ao desemprego na AML, o observatório revela que cerca de 20 mil pessoas perderam o emprego entre final de 2011 e setembro de 2012.

No fim do ano passado estavam desempregadas 141.448 pessoas na Área Metropolitana de Lisboa, enquanto no final de setembro passado estavam nessa situação 160.678 pessoas, segundo os dados do OLCPCL.

O desemprego em Portugal situou-se nos 15,7% em setembro, um recuo de 0,1 pontos percentuais (p.p.) em relação a agosto, enquanto entre os jovens diminuiu 0,6 p.p. para os 35,1%, segundo o gabinete de estatísticas da União Europeia (UE).

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

06
Nov12

Portugueses entre 11.800 pedidos para trabalhar em Moçambique

adm

Portugueses, sul-africanos e chineses constituem a maioria dos 11.800 estrangeiros que pediram autorização para trabalhar em Moçambique, entre janeiro e setembro deste ano, indicou hoje o Ministério do Trabalho moçambicano.

Um comunicado de imprensa do Ministério do Trabalho de Moçambique que é citado pela Lusa refere, sem especificar números, que a maioria dos estrangeiros que pediu licença de trabalho no país é de nacionalidade portuguesa, sul-africana e chinesa.

Em termos de local de trabalho escolhido pelos estrangeiros, de janeiro a setembro, Maputo, no sul do país, Sofala, centro, e Cabo Delgado, norte, figuram como os principais destinos.

«Dos cerca de 12 mil estrangeiros que pediram para trabalhar em Moçambique este ano, 4.395 vieram para trabalho de curta duração, sobretudo até aos 30 dias, enquanto os projetos de investimento foram responsáveis pela vinda de 664 cidadãos estrangeiros».

Moçambique está a conhecer nos últimos anos um fluxo sem precedentes de trabalhadores estrangeiros, devido ao crescimento da sua economia e descoberta de importantes reservas de recursos naturais, principalmente gás e carvão.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

05
Nov12

Novas regras das indemnizações discriminam trabalhadores

adm

Falha na lei pode originar tratamento desigual, dizem advogados. Governo admite clarificar lei na próxima revisão do diploma para adequar regras à Europa.

As indemnizações por despedimento devidas aos trabalhadores que iniciaram contrato antes de Novembro de 2011 já têm novas regras de cálculo. Mas os especialistas em direito laboral acreditam que há uma lacuna no novo Código do Trabalho, já que o diploma não faz menção à fracção do ano trabalhada até 31 de Outubro de 2012. Ou seja, a nova lei não assegura que todo o tempo de serviço na empresa conte para apurar o valor final da compensação.

Por exemplo, uma pessoa com sete anos e seis meses de casa que tenha sido despedida em Julho, ao abrigo das regras anteriores, teve direito a sete salários e meio de compensação. Mas se tiver sido despedida em Agosto (com a nova lei) poderá ter recebido apenas sete salários (excluindo a fracção do ano trabalhada). É isto que resulta de uma "leitura estrita da letra da lei", refere Fraústo da Silva, advogado da Uría Menéndez-Proença de Carvalho. E este entendimento estende-se a despedimentos futuros.

Mas vamos por partes. De acordo com a lei em vigor desde Agosto, quem iniciou contrato antes de Novembro de 2011, mantém o direito a uma compensação igual a 30 dias de remuneração-base e diuturnidades por ano completo de casa, a aplicar ao período de trabalho prestado até 31 de Outubro de 2012. No trabalho prestado a partir daí, pode ser adicionada uma segunda parcela, igual a 20 dias por ano. Mas no caso da primeira parcela (até Outubro de 2012), a lei deixa de mencionar a fracção do ano. Esta lacuna pode prejudicar o valor da compensação de todos os que tenham sido despedidos após Agosto e que contem mais de três anos de casa (porque a lei ainda garante um pagamento mínimo de três salários a quem iniciou contrato antes de Novembro de 2011). Assim, também poderá ter consequências nas compensações de despedimentos futuros.

fontr:http://economico.sapo.pt/

04
Nov12

Mais 20 mil jovens no desemprego

adm

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego cresceu 23,4% até Setembro de 2012 face ao mesmo mês de 2011, ‘empurrado’ pelo aumento do desemprego entre os jovens. Até essa data, o País viu subir o número de desempregados em 129 471. Destes, 19 231 tinham menos de 25 anos, mais 28,7% do que o registado em 2011.


Os dados são do IEFP e mostram que, no total dos 683 557 desempregados registados, 86 196 têm menos de 25 anos (12,6%). O Norte é a região mais castigada. Contabiliza 290 737 desempregados: 42,5% do total nacional.

Os números do IEFP traçam um cenário negro em todas as perspectivas e revelam que o desemprego aumenta em todas as regiões, todos os níveis de escolaridade, todos os grupos profissionais e em todos os sectores. Entre os quadros superiores da Administração Pública e docentes dos ensinos Superior e Secundário, a subida chega a 69,5%. O número de profissionais da saúde inscritos sobe 41%, na construção são mais 37,6%, e há 36,1% de desempregados do comércio e reparação automóvel. Só no sector têxtil a taxa cai em relação ao mês homólogo de 2011(-8,5%).

De acordo com o Eurostat, o desemprego em Portugal ficou nos 15,7% em Setembro, menos 0,1 pontos percentuais do que em Agosto. Mas o IEFP mostra que se inscreveram 74 788 desempregados naquele mês, mais 23,7% do que em Agosto.

POBREZA "DRAMÁTICA" NO NORTE 

A Área Metropolitana do Porto é "a região onde a pobreza é mais dramática", pelo elevado número de desempregados, disse ontem o presidente da Cáritas, notando que o fim do emprego sazonal no Algarve também vai prejudicar esta região. Eugénio Fonseca alertou para a dificuldade de responder aos novos pedidos de apoio que chegam "de milhares de pessoas que tinham uma vida estável, que pertenceram à chamada classe média, que estavam bem integradas na sociedade e que, de repente, ficaram sem trabalho" e sem protecção social pelas novas regras de atribuição de subsídios. "Estas pessoas, quando chegam à Cáritas, quando já caiu esse véu da vergonha, já estão com problemas tão graves que a instituição já não tem capacidade para resolver", reconheceu o responsável.

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/


01
Nov12

Indemnização por despedimento: novas regras arrancam hoje

adm

Novos tetos alargam-se a contratos de trabalho antigos

Entram esta quinta-feira em vigor, dia 1 de novembro de 2012, as novas regras para as indemnizações em caso de despedimento. Os 20 dias de indemnização por cada ano de trabalho, já em vigor para os novos contratos, alargam-se a quem já tem contrato anterior.

A partir de hoje, e com as alterações ao Código do Trabalho, o cálculo da indemnização não será igual para todos: vai depender da data em que foi assinado o contrato de trabalho.

As novas regras baixam de 30 para 20 o número de dias de salário que o empregador tem de pagar ao funcionário, por cada ano que este trabalhou na empresa. Assim, quem assinar contrato de trabalho a partir de hoje, fica já sujeito às novas regras. A indemnização tem um limite máximo: não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades (no fundo 12 salários), ou a 240 salários mínimos (116.400 euros).

Mas e quem já tem um contrato assinado? É aqui que as coisas se complicam. Nestes casos, a partir de hoje, aplica-se uma fórmula mista: o trabalhador tem direito à indemnização pelas regras antigas (30 dias por ano) pelo número de anos que trabalhou na empresa até hoje. Os anos que trabalhar daqui para a frente, até ao momento da cessação do contrato, serão indemnizados de acordo com as novas regras (20 dias por ano). Também aqui há um limite de 12 salários mensais e diuturnidades ou 116.400 euros. 

Mas as novas regras incluem uma salvaguarda que garante os direitos adquiridos pelo trabalhador até 31 de outubro. Se, até essa data, o trabalhador tiver acumulado o direito a uma indemnização superior, porque tem mais de 12 anos de casa, mantém esse direito. Só a partir daí é que para de acumular independentemente do número de anos que permaneça na empresa.

Parece complicado? Vamos a um exemplo: imagine um trabalhador que está na mesma empresa há 15 anos. Se for despedido, mesmo já com as novas regras em vigor, mantém o direito a receber a indemnização correspondente aos 18 anos, ou seja, 18 salários e diuturnidades.

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

31
Out12

Emigração dos jovens pode justificar quebra no desemprego

adm

O secretário-geral da UGT, João Proença, desvalorizou esta quarta-feira a quebra da taxa de desemprego estimada pelo Eurostat para Portugal em setembro, mas destacou a descida do desemprego entre os jovens, que atribuiu essencialmente à «grande emigração».

Para João Proença, a diminuição de 0,6 p.p. para os 35,1% da taxa de desemprego dos jovens em setembro, em relação a agosto, pode ser vista como «positiva», tendo em conta sobretudo a altura do ano.

«Pode, no entanto, refletir uma tendência de grande emigração, especialmente entre os jovens licenciados», alertou o secretário-geral da UGT.

Em relação ao recuo da taxa de desemprego, que em setembro se fixou, segundo o Eurostat, nos 15,7%, uma décima abaixo de agosto, João Proença desvalorizou a descida, referindo tratar-se apenas de um efeito sazonal.

«O desemprego vai continuar a subir e para níveis insustentáveis», avisou.

A CGTP também entende que o recuo na taxa de desemprego «apenas poderá ser resultado da emigração na área da juventude, uma vez que a economia continua a degradar-se e o emprego não cresce», apontou o dirigente Joaquim Dionísio.

Na UE, a taxa de desemprego foi de 10,6%, estável em relação ao mês anterior. 

No que respeita ao desemprego juvenil, a Grécia apresenta a mais elevada taxa (55,6%, dados de julho), seguida da Espanha (54,2%), Portugal e Itália (35,1% cada).

Em setembro de 2011, a taxa de desemprego em Portugal foi de 13,1%, de 10,3% na zona euro e de 9,8 na UE, havendo subidas significativas na comparação homóloga.

fonte_http://www.agenciafinanceira.iol.pt/e

30
Out12

Construção: setor já perdeu mais de 100 mil empregos

adm

O número de despedimentos no setor da construção já ultrapassou os 100 mil, afirmou esta terça-feira o Sindicato dos Trabalhadores da Construção, advertindo que, ao ritmo médio de supressão de 10 mil postos de trabalho por mês, a situação vai «disparar» já em janeiro.

«O desemprego neste momento não pode ser científico. Não posso dizer que há apenas 90 mil trabalhadores, pois há mais 10 ou 15 mil que trabalhavam para empresas e que não faziam descontos e não têm direito ao subsídio de desemprego», afirmou o presidente do sindicato, Albano Ribeiro, citado pela Lusa.

O sindicalista referiu que a situação real aponta para 115 mil trabalhadores desempregados, um ritmo que tem vindo a agravar-se desde janeiro deste ano.

«O ritmo [de despedimentos] que começou, a partir de janeiro, era de 8 mil trabalhadores a saírem para o desemprego. Neste momento, o ritmo de despedimentos mensal é de 10 mil trabalhadores», mencionou Albano Ribeiro.

Relativamente ao número de empresas do setor, o representante do Sindicato disse que «desaparecem cerca de 30 [empresas] por dia».

Albano Ribeiro falava aos jornalistas à porta do Ministério da Economia, em Lisboa, onde uma centena de trabalhadores da construção, vindos do Porto, se manifestou esta tarde. O presidente do Sindicato trazia consigo uma proposta para apresentar a Álvaro Santos Pereira, na qual defende que o Governo deve destinar cerca de 5 mil milhões de euros do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o setor da construção, um «setor que está a ser varrido».

Na impossibilidade de ser recebido pelo ministro da tutela, Albano Ribeiro rejeitou entregar a proposta do Sindicato a um assessor do ministro e aguarda agora ser convocado para uma audiência, disse ainda aos jornalistas.

De acordo com o relatório mensal promovido pela Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, (FEPICOP) citado pelo jornal «Público», o número de desempregados oriundos do setor da construção inscritos nos centros de emprego totalizou os 97.874 no final de agosto.

A Federação que representa as empresas do setor alerta igualmente para o facto de a atual carteira de encomendas só garantir trabalho na construção até ao próximo mês de abril, segundo o mesmo jornal.

Se o Governo nada fizer, adverte o Sindicato, 2013 será um ano «de muitas lutas e de muita contestação nas ruas».

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

28
Out12

As novas regras do Código de Trabalho

adm

Cortes nas horas extra, menos férias e feriados são algumas “novidades” para os trabalhadores. Saiba quais os conselhos da DECO.

Menos descanso e menos dinheiro para horas extra

A compensação por cada hora de trabalho suplementar caiu para metade. O trabalhador passa a receber, num dia útil, apenas mais 25% pela primeira hora extra ou fracção, e mais 37,5% pelas seguintes, ao invés dos anteriores 50% e 75%, respectivamente. As horas que realizar a mais em dias de descanso ou feriados passam a ser remuneradas com mais 50%, em vez dos 100% anteriores.
No caso de um trabalhador com um salário de 1.500 euros e 40 horas de trabalho semanais, esta mudança pode significar um corte de várias dezenas de euros no rendimento mensal face às regras anteriores:

Remuneração à hora: 8,65 euros [(1.500 euros × 12 meses) ÷ (52 semanas × 40 horas)]. Compensação pela primeira hora extra num dia normal de trabalho: 10,81 euros (8,65 + 25%). Pelas regras anteriores, receberia 12,98 euros.
Compensação pelas horas extra seguintes num dia normal de trabalho: 11,89 euros (8,65 + 37,5%). Pelas regras anteriores, receberia 15,14 euros.
Compensação num dia de descanso ou feriado: 12,98 euros (8,65 + 50%). Pelas regras anteriores, receberia 17,30 euros.

Na prática, se este trabalhador fizer uma hora extraordinária em cada dia normal de trabalho, num total de 20 horas por mês, recebe por esse trabalho cerca de 216 euros, menos 43 do que antes.

Os novos valores aplicam-se mesmo aos trabalhadores com instrumentos de regulamentação colectiva que prevejam compensações mais elevadas para as horas extra. O mesmo acontece se estas compensações constarem do contrato.
Deixa de ser possível compensar o trabalho suplementar com repouso extra, a menos que seja prestado em dias de descanso obrigatório (em regra, o domingo). Neste caso, deve ser gozado nos três dias úteis seguintes. O trabalho suplementar em feriados, numa empresa que não esteja obrigada a fechar, dá direito a descanso compensatório correspondente a metade das horas extra realizadas ou a 50% da retribuição (à escolha do trabalhador).

Existe outra situação em que a lei permite compensar o trabalho suplementar com descanso extra: quando as horas a mais impedem o descanso diário imposto por lei, ou seja, 11 horas entre um dia de trabalho e o seguinte, e 1 a 2 horas de pausa no meio de cada jornada (para almoço). A lei admite reduzir ou eliminar este intervalo a meio do dia se for mais favorável ao trabalhador - para poder sair mais cedo, por exemplo - ou quando certas actividades o justifiquem. Em qualquer dos casos, é necessária autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho. Se esta nada disser no prazo de 30 dias, considera-se que aceita.

O trabalho pedido pela empresa para compensar uma ponte não é entendido como suplementar.

Os trabalhadores-estudantes continuam, em princípio, dispensados de prestar trabalho extraordinário, a não ser em casos de força maior: por exemplo, incêndio nas instalações que obrigue a trabalho mais intenso nas semanas seguintes. Nestas situações, têm direito a descansar metade das horas que trabalharam a mais. A lei anterior permitia-lhes gozar um período igual às horas efectuadas.

Menos férias e feriados em 2013

A partir de 2013, desaparecem quatro feriados: 5 de Outubro, 1 de Dezembro, Corpo de Deus (feriado móvel) e 1 de Novembro. Também a partir do próximo ano, deixam de existir os três dias de férias suplementares por assiduidade. Assim, em geral, os trabalhadores só gozarão 22 dias úteis de férias por ano.

Banco de horas com negociação individual

Os bancos de horas permitem que um trabalhador não tenha sempre a mesma carga horária. Trabalha mais nos períodos atarefados e compensa com menor actividade noutras alturas. A compensação também pode ser feita em dinheiro ou por alargamento do período de férias (embora, neste caso, a lei não esclareça até quantos dias por ano).

Os bancos de horas podem implicar mais 2 horas de trabalho diário ou 50 semanais, até 150 horas extra por ano. Esta organização dos horários já existia, mas só ao nível dos instrumentos colectivos de trabalho. Agora, pode ser negociada individualmente. Basta a empresa apresentar uma proposta escrita ao trabalhador e este concordar. Se nada disser nos 14 dias seguintes, presume-se que aceita.

Compensação reduzida nos contratos a termo

A duração máxima dos contratos a termo é de três anos, excepto para quem procura o primeiro emprego (18 meses), desempregados de longa duração ou no lançamento de novas actividades de duração incerta (dois anos, nestes dois casos). No entanto, os contratos que chegarem ao fim até 30 de Junho de 2013 podem ser renovados mais duas vezes a título excepcional.
Estas renovações extraordinárias não podem durar mais de 18 meses, nem ultrapassar o dia 31 de Dezembro de 2014. Mais: cada uma não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato a termo ou da sua duração efectiva, consoante a que seja inferior. Isto é, para um contrato de três anos (36 meses), a renovação não pode exceder 6 meses (36 ÷ 6).
Quando o contrato não é renovado por iniciativa da empresa, o trabalhador tem direito a uma compensação. Esta corresponde, desde Agosto, a 20 dias de remuneração por cada ano completo de antiguidade e o proporcional para anos incompletos, no caso dos contratos celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011. Nos contratos a termo ou de trabalho temporário que começaram antes daquela data, o cálculo é diferente (ver quadro acima). Esta distinção "penaliza" os contratos mais recentes. Por exemplo, quem tivesse trabalhado apenas seis meses a termo receberia uma compensação equivalente a 18 dias de trabalho (6 meses × 3 dias). Agora, só tem direito ao correspondente a 10 dias. Para um ano, a compensação passa de 24 para 20 dias.
O Código do Trabalho também admite contratos muito curtos para actividades sazonais agrícolas (por exemplo, na altura das vindimas) ou eventos artísticos. Não têm de ser reduzidos a escrito e podem durar até 15 dias (máximo de uma semana, até aqui).
Outra novidade está relacionada com o tempo máximo que, em cada ano, um trabalhador pode estar ao serviço da mesma entidade empregadora, vinculado por este tipo de contratos: passou de 60 para 70 dias.

Redução e suspensão de contrato

Em situação de dificuldade financeira, a empresa pode reduzir ou suspender os contratos de trabalho. Na prática, os funcionários trabalham menos tempo ou simplesmente deixam de fazê-lo, recebendo uma retribuição proporcional às horas que trabalham. A este valor pode somar-se uma compensação, para que, no total, não receba menos de 2/3 do salário normal. Parte da compensação (70%) é assegurada pela Segurança Social.
A lei define a duração máxima de seis meses para este regime ou, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que afecte gravemente a actividade normal da empresa, de um ano. Admite o alargamento por mais seis meses, desde que tal seja comunicado por escrito aos representantes dos trabalhadores. Ou seja, deixa de ser necessário o acordo dos funcionários, como sucedia até aqui.
Durante o período de suspensão ou redução e nos 30 ou 60 dias seguintes, consoante aquele dure até seis meses ou mais, os trabalhadores afectados não podem ser despedidos. Mas há excepções: cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento com justa causa. Se a empresa violar esta regra, terá de devolver à Segurança Social todas as ajudas recebidas para pagar ao trabalhador.

Mais fácil despedir

Os mecanismos para dispensar funcionários foram simplificados, mas o despedimento com justa causa não sofreu alterações. Continua a ser possível pelas mesmas razões: faltas injustificadas, desrespeito pelas regras da empresa, agressões, etc. Mas houve mudanças nos despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação.
No despedimento por extinção de posto de trabalho, cabe à empresa definir os critérios. Ou seja, os trabalhadores com menor antiguidade deixam de ser os alvos preferenciais para o despedimento. Tanto neste caso como na dispensa por inadaptação, as empresas deixam de ser obrigadas a procurar outro posto disponível e compatível com a qualificação profissional do funcionário.
O despedimento por inadaptação passa a ser possível mesmo sem alterações no posto de trabalho, como a introdução de novas tecnologias. Pode haver dispensa em caso de redução de produtividade ou de qualidade no trabalho; avarias repetidas nos aparelhos utilizados; ou riscos para a segurança e saúde do funcionário, de colegas ou terceiros. A existência de um destes factores não é, por si só, suficiente para o trabalhador ser despedido por inadaptação. Primeiro, deve ter formação. Se decorrido um período de adaptação de, pelo menos, 30 dias, o empregador continuar insatisfeito, deverá informá-lo por escrito da avaliação do seu desempenho, com documentos e factos que demonstrem ter havido uma mudança na sua prestação. O trabalhador tem cinco dias úteis para se pronunciar. Depois, cabe ainda ao empregador dar-lhe instruções de modo a corrigir a situação.
Quando o processo de despedimento ocorre nos três meses seguintes à passagem do trabalhador para o novo posto, este tem o direito a voltar ao posto anterior e com a mesma retribuição... a menos que tenha sido entretanto ocupado por um colega.

Compensações mais baixas por despedimento

Em alguns casos, as compensações por despedimento passam a reger-se por novas fórmulas de cálculo. Tal como antes, o trabalhador não é indemnizado se puser termo ao contrato por sua iniciativa (por exemplo, porque encontrou outro emprego) ou se for despedido com justa causa, ainda que continue a ter direito a subsídios de férias, de Natal e férias não gozadas. Aliás, se for despedido com justa causa pode até ter de indemnizar a empresa por eventuais prejuízos. Também nada recebe quando se reforma.

Já se o contrato terminar por sua iniciativa, mas com justa causa (salários em atraso, por exemplo), ou se o despedimento for ilícito, o empregador é obrigado a indemnizá-lo. Nestas circunstâncias, continua a ter direito a uma compensação que varia entre 15 e 45 dias de retribuição de base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (o proporcional para anos incompletos, se a decisão de sair partir dele). No mínimo, deve receber o equivalente a três meses. Em caso de despedimento ilícito, mantém o direito aos salários que ficaram por pagar e pode optar pela reintegração, em vez de ser indemnizado.

A nova lei reduziu, sim, as compensações por despedimento colectivo, extinção de posto de trabalho, inadaptação e situações de insolvência e recuperação de empresas. Nos contratos posteriores a 1 de Novembro de 2011, o trabalhador passa a ter direito a uma compensação correspondente a 20 dias de retribuição de base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
O valor da retribuição de base mensal e diuturnidades a considerar não pode ser superior a 9.700 euros, ou seja, 20 vezes o salário mínimo nacional (485 euros × 20). Por outro lado, o montante global da compensação não pode exceder 12 vezes a retribuição mensal de base e diuturnidades ou, quando seja aplicado o limite referido, a 116.400 euros (240 vezes o salário mínimo nacional). Para calcular o valor diário da retribuição de base, divida o ordenado mensal e diuturnidades por 30 dias. Em caso de fracção de ano, o montante da compensação continua a ser calculado proporcionalmente: por exemplo, 1/3 se forem quatro meses e 1/2 se forem seis meses.
A lei prevê a criação de um fundo ou mecanismo equivalente para financiar parte das compensações, mas não especifica como funcionará. Até lá, caberá ao empregador assegurar esse pagamento.

Já nos contratos celebrados antes de 1 de Novembro de 2011, a compensação é calculada de forma diferente: para o período que durar até 31 de Outubro de 2012, considera-se um mês de retribuição de base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade;
Após 1 de Novembro de 2012, a compensação segue as regras dos contratos novos, ou seja, 20 dias de retribuição de base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com os limites que referimos atrás.
Independentemente do resultado, o montante total da compensação para contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011 não pode ser inferior a três meses de retribuição de base e diuturnidades. Se a compensação correspondente ao período até ao final de Outubro de 2012 for superior a 12 vezes a retribuição de base mensal e diuturnidades ou a 116.400 euros, só recebe o montante apurado para este cálculo. Já não terá direito à compensação relativa ao período de trabalho seguinte. A compensação total dos dois períodos também não pode ser superior àqueles limites.
A lei considera nulos os valores diferentes para o cálculo da compensação, mesmo que constem de regulamentação colectiva. No entanto, não impede que a empresa e o trabalhador cheguem a acordo sobre outros montantes. Se assim for, já não estaremos perante um caso de cessação de contrato por despedimento colectivo, por inadaptação ou extinção de posto de trabalho, mas por acordo entre as partes. n

A Dinheiro & Direitos aconselha

Desemprego involuntário e 365 dias de descontos nos últimos 24 meses são os requisitos mínimos para obter o subsídio de desemprego. Inscreva-se no centro de emprego da área de residência, com uma declaração da empresa que refira a data em que cessou o contrato.

O pedido deve ser entregue naquele centro ou no serviço Segurança Social Directa, pela Net, nos 90 dias seguintes. Se deixar passar o prazo, vê reduzido o tempo de atribuição ou pode mesmo perder o direito ao subsídio. No simulador ‘online' da Deco é possível saber se recebe e quanto. Os trabalhadores despedidos com justa causa não têm direito, a menos que recorram para tribunal a contestar a decisão.

No portal da Deco, encontra outro simulador para calcular a indemnização paga pela empresa, se esta puser fim ao contrato. O montante depende do tipo de despedimento, do salário, da antiguidade e de o contrato ser ou não anterior a 1 de Novembro de 2011. Se abandonar o posto de trabalho por sua iniciativa, sem justa causa, não tem direito. Mas, quer saia por sua vontade ou não, com ou sem justa causa, recebe sempre os subsídios de férias e de Natal, e a retribuição referente às férias não gozadas.

Apesar de reduzidas as compensações por despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação para os contratos anteriores a 1 de Novembro de 2011, foram salvaguardados os direitos correspondentes até ao final de Outubro de 2012. Se estiver envolvido num processo destes, certifique-se de que as contas estão correctas.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

27
Out12

Mudar de carreira a meio do percurso

adm

Com o desemprego ao rubro e a afectar mais algumas áreas do mercado de trabalho enquanto outras continuam com falta de pessoal, são cada vez mais as pessoas que procuram mudar de carreira a meio do curso superior ou já depois deste terminado e de terem algumas experiências laborais.

Um dos sectores com importantes necessidades de recrutamento a nível mundial é o do Turismo, e é a pensar nesta lacuna que as Escolas Les Roches, do Grupo Laureate, procuram aconselhar os "career changers" que procuram alternativas.

"Actualmente, há muita procura para determinadas regiões do Mundo, com um crescimento muito superior a outras. Por exemplo, em países asiáticos e alguns do Médio Oriente a percentagem de crescimento está noutra dimensão em comparação com a Europa", refere Pedro Martins, educational counselor da Laureate em Portugal. Para este responsável, mudar de carreira pode ser uma solução para encontrar emprego.

Para fazer a mudança, Pedro Martins aconselha a que se defina um plano "com visão mais alargada no tempo e no espaço", por exemplo para os próximos cinco ou dez anos, que se tenha mobilidade geográfica e que se procure ter alguma formação internacional, preferencialmente numa instituição de prestígio.

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/no


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