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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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Trabalho

02
Fev14

Subsídio de desemprego tem valor mais baixo desde 2010

adm

O número de desempregados abrangidos pelo subsídio de desemprego subiu, em dezembro, pelo terceiro mês consecutivo, mas o valor médio que cada um recebe caiu para 478,09 euros. É preciso recuar até agosto de 2010 para encontrar um valor tão baixo.

No final de 2013, as várias modalidades de subsídio de desemprego (inicial, social e prolongamento) chegavam a 375 057 pessoas. Apesar da subida mensal observada, em termos homólogos verifica-se uma diminuição de 23 685 pessoas.

 

Os beneficiários de subsídio de desemprego não foram os únicos cujo universo encolheu face a 2012. De acordo com os dados da Segurança Social, também o número de pessoas com abono de família, rendimento social de inserção (RSI) e complemento social para idosos (CSI)diminuiu.

Esta tendência de quebra apenas é contrariada nas baixas por doença e reformas por velhice, mas as subidas aqui registadas não evitaram que entre dezembro de 2012 e o mesmo mês de 2013, o universo de pessoas abrangidas por prestações da segurança social (sendo que algumas recebem mais do que uma) tivesse caído de 4,214 milhões para 4,131 milhões, uma descida de 83 mil beneficiários.

Esta redução reflete o aperto de critérios de atribuição de algumas prestações e o combate à fraude que tem sido conseguido através dos novos procedimentos que foram introduzidos no sistema de informação da Segurança Social e que atualmente permitem uma atualização automática e revisão dos dados da real situação dos beneficiários.

“Neste momento, existe uma maior capacidade de revisão dos dados inscritos no sistema, através da limpeza de ficheiros, nunca realizada até agora” referiu ao Dinheiro Vivo fonte da Segurança Social. Uma das prestações em que esta atualização de dados permitiu detetar várias situações irregulares foi no CSI.

Em queda há já três meses consecutivos está o valor médio pago aos desempregados que recebem subsídio, sendo que os 478,09 euros agora registados traduzem uma quebra de 9 euros face a outubro e de 11 face a dezembro de 2012. Estas variações estão relacionadas com o salário que os desempregados recebiam quando estavam ativos e mudanças de regras no subsídio de desemprego, nomeadamente o corte de 10% ao fim de seis meses.

Os dados mostram que apenas em Lisboa e Setúbal os desempregados recebem mais de 500 euros, estando todos os outros abaixo da média. Lisboa volta a destacar-se no universo de beneficiários (com 74,67 mil), mas é no Porto que este é mais volumoso: 80,08 mil pessoas. E o pior é que 55% dos desempregados não recebe subsídio

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

17
Fev13

O que fazer quando o subsídio de desemprego acabar

adm

O prazo máximo de atribuição do subsídio de desemprego está atualmente fixado nos 18 meses, aos quais podem acrescer mais oito meses de majorações para os mais velhos e com carreiras contributivas mais longas. A única exceção a esta regra são as pessoas que à data da entrada em vigor destas alterações (abril de 2012) tinham já direito a um prazo de atribuição mais longo do que o agora em vigor. Mas tanto num caso como no outro há sempre um momento em que este apoio social se esgota. Com que tipo de proteção podem os desempregados contar? basicamente com o subsídio social de desemprego e com o rendimento social de inserção. Mas há regras para se ser "elegível". Veja quais.

Terminado o subsídio de desemprego, o desempregado passa para o subsídio social de desemprego subsequente. Mas para tal tem de obedecer a determinados requisitos. O primeiro é manter-se inscrito no Centro de Emprego, o segundo é que o rendimento mensal por pessoa do seu agregado não ultrapasse os 335,38 euros (80% do Indexante de Apoios Sociais).

Para a determinação do rendimento mensal são tidos em conta os rendimentos do trabalho dependente (incluindo subsídio de férias e de Natal) e independente, juros de depósitos, rendas de casa e pensões (incluindo de alimentos).

As prestações sociais, nomeadamente abonos de família e os subsídios de renda de casa, são igualmente contabilizados no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar do desempregado.

Mas não só. Para se ter acesso ao subsídio social de desemprego (que tem de ser pedido nos 90 dias seguintes após o subsídio inicial terminar) é necessário que o requerente, isoladamente ou em conjunto com as pessoas que com ele residem,  tenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor inferior a € 100.612,80 euros (240 vezes o valor do IAS).

O valor do subsídio social de desemprego corresponde a 335,38 euros se o requerente viver sozinho e de 419,22 euros quando residir com outras pessoas ou o valor da sua remuneração líquida de referência.

O prazo de concessão deste apoio é diferente consoante o desempregado tenha acedido a ele antes ou depois de abril de 2012. Para os que já estavam antes desta data, corresponde a metade dos prazos de atribuição do subsídio de desemprego. Os outros recebem durante metade dos prazo previsto de acordo com as novas regras do subsídio de desemprego, caso tenha menos de 40 anos, e durante o mesmo tempo do apoio inicial, caso tenha já ultrapassado aquela idade.

Esgotado o subsídio social de desemprego, resta o subsídio social de inserção, cuja atribuição e manutenção está igualmente dependentes de prova de condição de recursos.
para se aceder ao RSI é necessário que o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo (carros, motos) do requerente e do seu agregado familiar não ultrapassarem, cada um deles, os 25153,20 euros (60 vezes o IAS).

Além disso, a segurança social exige autorização para aceder aos dados bancários, assim como extratos das contas bancárias. O valor da prestação do RSI é igual à diferença entre o valor deste apoio calculado em função da composição do agregado. O titular do pedido recebe 178,15 euros, enquanto o segundo adulto e seguintes do agregado recebem 89,07 euros. Já a cada criança com menos de 18 anos é atribuído um valor de 53,44 euros.

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

07
Jan13

Desempregados perdem 6% do subsídio já este mês

adm

Quando no próximo dia 22, começarem a ser processados os subsídios de desemprego, os respetivos beneficiários devem preparar-se para receber uma valor mais baixo, porque com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, esta prestação social passa, pela primeira vez, a pagar uma contribuição de 6%.

Desde o início deste ano que está em vigor uma nova norma que na prática corresponde a um corte do subsídio de desemprego. Esta contribuição, tal como prevê o OE/2013, é de “6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego”.

Na prática isto significa que um desempregado que recebia um subsídio de 875 euros mensais, vai agora ver o valor baixar para 822,5 euros, perante o corte de 52,5 euros imposto pela taxa de 6%.

  Esta nova medida de austeridade vem juntar-se às novas regras do subsídio de desemprego – impostas pela troika – que estão em vigor desde abril do ano passado e que implicam uma redução de 10% no valor da prestação paga aos beneficiários ao fim de seis meses de concessão.

Já os casais em que ambos os cônjuges estão sem trabalho e com filhos menores a cargo continuam a ter direito a uma majoração de 10% no valor do subsídio, sendo que esta escapa à contribuição de 6%. Tudo porque, a fórmula de cálculo que consta do Orçamento do Estado salvaguarda que a contribuição é apurada antes da aplicação da majoração.

Esta solução, que foi anunciada pelo ministro Pedro Mota Soares durante as audições na especialidade do OE, suaviza o corte que passou a ser pedido a todos os desempregados a partir deste ano.

Assim, e retomando o exemplo do subsídio que até dezembro era de 875 euros, isto significa que o elemento do casal que o receba verá, numa primeira fase, esta valor baixar para 822,5 euros mensais, mas terá depois direito a uma majoração de 82,2 euros, o que lhe permitirá receber 904,7 euros.

A introdução de uma contribuição de 6% no valor da prestação do subsídio de desemprego mereceu fortes críticas por parte da Oposição durante a discussão da proposta orçamental, mas, por enquanto, não integra o leque de artigos que estão a ser contestado e já foram remetidos para o Tribunal Constitucional.

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

16
Dez12

Perto de 375 mil pessoas com subsídio de desemprego

adm

Quase 375 mil pessoas recebiam prestações de desemprego em outubro, sendo o segundo mês deste ano com mais beneficiários deste apoio que não atinge nem metade dos desempregados.


Segundo os mais recentes dados disponibilizados no site da Segurança Social, em outubro existiam 374.277 pessoas a beneficiar de prestações de desemprego.

Setembro foi até agora o mês de 2012 com mais beneficiários, atingindo 375.041 pessoas.

Os dados da Segurança Social mostram que, face ao mesmo mês de 2011, em outubro deste ano o número de apoiados por prestações de desemprego é superior em 81 mil pessoas.

Esta estatística inclui o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente e prolongamento de subsídio social de desemprego.

De acordo com os últimos números do Instituto Nacional de Estatística, no final do terceiro trimestre deste ano estavam contabilizados 870 mil desempregados, fazendo a taxa de desemprego subir para os 15,8 por cento.

Os dados do Eurostat (gabinete de estatística da União Europeia) apontavam para uma taxa de desemprego em Portugal de 16,3% em outubro.

Na informação referente a outubro divulgada pela Segurança Social, a zona Norte de Portugal era a que tinha mais beneficiários de prestações de desemprego (135 mil), com um forte contributo do centro distrital do Porto (com 85 mil pessoas).

Contudo, também o centro distrital com menos beneficiários do país se encontrava na região Norte. Bragança tinha em outubro apenas três mil pessoas a receber prestações de desemprego.

No Centro havia 70 mil beneficiários registados, em Lisboa e Vale do Tejo eram 116 mil e no Algarve 18 mil.

Nos Açores, eram sete mil os beneficiários de prestações de desemprego e na Madeira 11 mil.

fonte:http://www.jn.pt


03
Nov12

Empresários só receberão subsídio de desemprego em 2015

adm

A atribuição do subsídio de desemprego a empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários só será efetuada em 2015 porque a lei exige um período de garantia de dois anos.

Fonte do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social esclareceu esta sexta-feirta à agência Lusa que o processo não está ainda "fechado", estando o Governo "a debater esta matéria com os parceiros sociais".

No entanto, a legislação que possibilita a atribuição de subsídio deverá entrar em vigor já em janeiro de 2013.

De acordo com o que está previsto no Orçamento do Estado para 2013, "a medida deve entrar em vigor em janeiro de 2013, tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes", afirmou fonte oficial do Executivo.

Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efetuar, o Ministério esclarece que ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%.

O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que irão beneficiar desta prestação social é de 257.158, de acordo com os números facultados à Lusa pela tutela.

As explicações solicitadas pela Lusa surgem no dia em que o jornal "Diário de Notícias" escreve que o subsídio de desemprego para empresários foi adiado para 2015.

Perante os deputados das Comissões Parlamentares de Segurança Social e Trabalho e de Orçamento, Finanças e Administração Pública, Pedro Mota Soares revelou, há uma semana, que até ao final do ano deveria estar pronta legislação que permita que os pequenos e médios comerciantes e empresários tenham acesso a subsídio de desemprego.

Revelou, na altura, que o assunto está a ser negociado com os parceiros sociais e explicou que se trata de uma medida pensada para os pequenos e médios comerciantes e empresários que se veem confrontados com uma situação de desemprego e não têm qualquer proteção social.

"Desejo que até ao final do ano haja legislação para o subsídio de desemprego para os pequenos e médios comerciantes e empresários", afirmou então Mota Soares.

fonte:http://www.jn.pt/P

18
Out12

Primeiros cortes de 10% no subsídio de desemprego começam em novembro

adm

As pessoas que ficaram desempregadas em abril e começaram a receber o subsídio de desemprego nesse mês, terão a partir de novembro um corte de 10% no valor que atualmente lhes é pago. Esta redução decorre das alterações às regras desta prestação social impostas pela troika e irá somar-se à taxa de 6% paga a partir de janeiro.

“Após 180 dias de concessão, o montante diário do subsídio de desemprego tem uma redução de 10%”, estipula a legislação que regula o subsídio de desemprego e que entrou em vigor a 1 de abril. Este corte – previsto no memorando da troika e que visa “estimular” a procura de emprego – não se aplica aos que já estavam a receber o subsídio de desemprego ou já tinham feito entrar o seu pedido para este apoio antes da novas regras, mas abrange todos os novos desempregados.

Em agosto, os subsidios de desemprego e o social (nas versões de inicial, subsequente e de prolongamento), chegavam a a 370.157. Se a este total se retirarem os casos do subsídio social, constata-se que o de desemprego abrangia 304.068 pessoas (mais cerca de 7500 que no mês anterior).

Os dados da segurança social mostram também que o valor médio do subsídio de desemprego pago em agosto rondava os 501,54 euros, pelo que o corte médio de 10% fará com que as pessoas percam, em média, cerca de 50 euros por mês.

Como cada caso é um caso, a legislação salvaguarda contudo que da aplicação daquele corte de 10% nunca pode resultar para o desempregado um valor de subsídio de desemprego inferior a um Indexante de Apoios Sociais (e que é de 419 euros), salvo nos casos em que o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS.

Recorde-se que este valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.

A esta redução, os desempregados, todos eles, terão ainda de acomodar a taxa de 6% que lhes passará a ser aplicada a partir de janeiro tal como prevê a proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano. O OE salvaguarda, contudo, que também nestes casos, garantindo-se todavia o valor mínimo.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/

12
Set12

Subsídio de desemprego volta a sofrer alterações

adm

As regras do subsídio de desemprego e do RSI mudaram este ano mas 2013 traz mais mudanças.

O subsídio de desemprego e o Rendimento Social de Inserção (RSI) foram sujeitos a novas regras este ano, mas o Governo já deixou o aviso: em 2013, haverá mais mudanças. "No domínio das prestações sociais, destacam-se a aplicação de novas regras relativas à atribuição do subsídio de desemprego. Introduziremos também critérios mais exigentes para a atribuição das prestações sociais, como por exemplo o Rendimento Social de Inserção. Estas e outras matérias serão, todavia, ainda objecto de discussão com os parceiros sociais, em sede própria". Foi assim que o ministro das Finanças anunciou ontem novidades nesta matéria.

Mas as alterações deverão ir mais longe. De acordo com Vítor Gaspar será feita uma "racionalização significativa" dos regimes da Segurança Social (sector privado) e da Caixa Geral de Aposentações (sector público) "quer em matéria de acesso às prestações sociais quer em termos dos mecanismos de controlo na sua atribuição". Não se sabe ainda que outras prestações estão em causa nem quais as alterações a fazer, mas "o principal objectivo será garantir que os recursos escassos são direccionados para aqueles que são efectivamente mais vulneráveis, assegurando uma melhor justiça social entre todos", explicou o ministro.

O RSI já foi sujeito a regras de acesso mais apertadas em Julho mas é de esperar que a prestação fique ainda menos acessível a partir de 2013. 

fonte:http://economico.sapo.pt/n

08
Ago12

Subsídio + salário: guia para o desempregado

adm

O Instituto de Emprego e Formação Profissional elaborou umguia para quem quer candidatar-se à medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego, que permite aos desempregados acumular o subsídio com um salário. Se tem dúvidas, com este guia ficará mais esclarecido. Eis algumas 
questões pertinentes: 

Que pessoas podem beneficiar do apoio financeiro?

Os desempregados que estejam a receber subsídio de desemprego há mais de 6 meses e que ainda tenham direito a receber esse subsídio por um período igual ou superior a 6 meses.

Contrato de trabalho: que empresas podem admitir-me?

Qualquer entidade empregadora legalmente constituída, desde que não seja a entidade que o despediu. Pode ser você a escolhê-la ou o centro de emprego a indicá-la.

Quanto tempo pode durar o contrato de trabalho?

No mínimo, três meses, sendo que é exigido um horário trabalho a tempo inteiro ou completo.

Há algum limite para a remuneração mensal? A que valor tenho direito?

Tem que ser igual ou superior ao salário mínimo (485 euros). E não pode ultrapassar o valor do subsídio de desemprego do beneficiário.

O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais. Por exemplo, «se recebe um subsídio de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato é 500 euros, iria receber estes 500 euros mais 300 euros de apoio financeiro», lê-se no guia. 

Nos seis meses seguintes, o valor do apoio corresponderá a 25% do subsídio, limitado a 250 euros mensais. Assim, «se recebe um subsídio de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato é 500 euros, iria receber estes 500 euros mais 150 euros de apoio financeiro».

Se o contrato durar menos de 12 meses, o apoio «é sempre pago na mesma proporcionalidade». Note-se que, «se o contrato de trabalho tiver a duração de 6 meses e receber um subsídio de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato é 500 euros, iria receber estes 500 euros mais 300 euros nos primeiros 3 meses e 150 euros de apoio financeiro nos 3 meses restantes».

Outra questão importante: se o contrato tiver uma duração inferior a 12 meses, pode beneficiar do apoio se o contrato for prolongado ou celebrar um contrato com outra entidade. 

Em que circunstâncias? Quando celebra, por exemplo, «um contrato de 6 meses com uma entidade empregadora e depois celebra novo contrato de 6 meses com nova entidade empregadora. O que acontece é o seguinte: no primeiro contrato os primeiros 3 meses recebe um apoio com base nos 50% e nos 3 meses seguintes com base em 25%. No segundo contrato acontece a mesma coisa». 

Se aderir, deixo de receber subsídio? E se voltar a ficar desempregado, volto a ser beneficiário?

«Se aderir a esta medida de emprego, o pagamento do subsídio de emprego é suspenso pelos serviços da segurança social». Se ficar novamente desempregado involuntariamente pode continuar a recebê-lo. 

E nesse caso, o «período de concessão do subsídio de desemprego a que ainda tem direito, após a cessação involuntária do contrato de trabalho, é reduzido pelo mesmo tempo em que esteve a receber o apoio financeiro pago pelo Instituto da Segurança Social, IP».

O guia aborda ainda outras questões e termina com um aviso: «A entidade empregadora não pode beneficiar, simultaneamente, relativamente ao posto de trabalho que vai ocupar, de nenhum apoio destinado à criação de postos de trabalho, nomeadamente ao abrigo da Medida Estímulo 2012 e Isenções de contribuições para a Segurança Social.»

fonte:http://www.agenciafinanceira.iol.pt/

05
Ago12

Código do Trabalho: tire as dúvidas sobre subsídio de desemprego

adm
A nova legislação laboral traz mudanças significativas em questões como os horários, férias e despedimentos. Em colaboração com o PÚBLICO, os advogados da José Pedro Aguiar-Branco & Associados, da Miranda Correia Amendoeira & Associados, da Sérvulo e da Uría Menéndez-Proença de Carvalho respondem às questões colocadas pelos leitores. As respostas foram organizadas por temáticas, em cinco dias. Este é o último.

Novas regras de despedimentos, indemnizações, estatuto do trabalhador-estudante, deslocalização de trabalhadores, trabalho suplementar, bancos de horas e subsídio de desemprego foram alguns dos temas abordados. Veja os links relacionados.

Trabalho há cinco anos numa empresa e estou nos quadros. Se for despedida agora, tenho direito a subsídio de desemprego durante quanto tempo?
A duração do subsídio de desemprego não depende dos anos de trabalho de um trabalhor para um determinado empregador. Depende, isso sim, do seu histórico global de contribuições para a Segurança Social, em função das remunerações registadas, e do número total de anos de contribuições. Além disso, é necessário que se tenha cumprido o chamado prazo de garantia, que neste momento se situa em 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

Com a informação que nos é transmitida apenas podemos confirmar que está cumprido o prazo de garantia, no pressuposto de que as contribuições para a Segurança Social têm sido regulares nesses cinco anos. 

Podemos ainda recordar que apenas tem direito à atribuição de subsídio de desemprego o trabalhador que se encontre numa situação de desemprego involuntário, de que são exemplos o despedimento colectivo, a extinção do posto de trabalho, a caducidade do contrato de trabalho a termo e alguns, poucos, casos de cessação por acordo entre trabalhador e empregador, desde que cumpridos os requisitos legais.

Se quiser deixar o meu emprego por livre iniciativa, a empresa pode facilitar-me o acesso ao subsídio de desemprego ou isso é legalmente impossível?
Em princípio, a cessação de contrato de trabalho por livre iniciativa não confere ao trabalhador o direito a subsídio de desemprego, uma vez que não se trata de um caso de desemprego involuntário. O subsídio de desemprego é um amparo temporário para aqueles trabalhadores que, tendo efectuado as suas contribuições para a Segurança Social, se vêem numa situação de desemprego involuntário. 

Dito isto, importa esclarecer que em determinados casos elencados na lei, respeitados que sejam certos limites quantitativos, é possível a um trabalhador aceder ao subsídio de desemprego em caso de cessação de contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador. 

Trata-se de casos em que as cessações dos contratos se integram em processos de redução de efectivos, quer por motivos de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situação económica difícil.

Em relação aos recibos verdes o que muda? Quanto tempo tem que se trabalhar a recibos verdes para se ter direito a subsídio de desemprego?
Com a entrada em vigor no dia 1 de Julho de 2012 do Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, consagrou-se a protecção, na eventualidade de desemprego, de determinados trabalhadores independentes, o que constitui uma novidade. O legislador quis proteger, em situação de inactividade, aqueles trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, ou seja, que obtenham dessa entidade 80% ou mais do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da actividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva. 

Foi também consagrado o subsídio parcial por cessação da actividade, o qual é atribuído nas situações em que o trabalhador independente, após cessar a prestação de serviços, mantém uma actividade profissional correspondente aos restantes 20% ou menos do valor total dos seus rendimentos de trabalho. A referência a entidade contratante abarca pessoas colectivas, singulares e empresas do mesmo grupo empresarial.

Quis-se, no fundo, proteger aqueles trabalhadores independentes cuja actividade profissional é muito similar à dos trabalhadores por conta de outrem, a que muitas vezes se associa, indevidamente ou não, a expressão de "falsos recibos verdes". Para ter acesso a esse subsídio por cessação de actividade, o trabalhador tem ainda de se encontrar numa situação de cessação involuntária do vínculo contratual que mantinha com a entidade contratante, cumprir o prazo de garantia e estar inscrito no centro de emprego da área de residência. 

Por seu lado, as entidades contratantes têm de ter cumprido a sua obrigação contributiva em pelo menos dois anos civis, sendo um deles o ano imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestação de serviços.

O prazo de garantia para atribuição do subsídio por cessação de actividade é de 720 dias de exercício de actividade independente, economicamente dependente, com o correspondente pagamento de contribuições, num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.

fonte:http://economia.publico.pt/N

24
Jul12

Quase 5 mil desempregados perderam subsídio por incumprimento

adm

Anulações e reclamações descem em comparação com o mesmo período do ano passado.

Nos primeiros seis meses do ano foram anulados 4.643 subsídios de desemprego devido a situações de incumprimento por parte dos beneficiários. Em causa está uma descida de 22% em comparação com o mesmo período do ano passado.

O número de reclamações também caiu 16%, embora tenham aumentado os casos em que foi dada razão ao desempregado.

Os números constam do relatório de actividades do primeiro semestre da Comissão de Recursos que funciona junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). De acordo com os dados a que o Diário Económico teve acesso, a quebra de 22% nas anulações de subsídio registadas este ano contrastam com a subida de 29% verificada no primeiro semestre de 2011. Para a Comissão de Recursos, isto poderá justificar-se por "um maior nível de cumprimento por parte dos desempregados subsidiados, facto que não será alheio à situação de crise que o país atravessa e à real dificuldade em encontrar trabalho". Isto tendo em conta que não houve "alteração significativa nas práticas" dos centros de emprego.

Recorde-se que em Abril entraram em vigor novas regras do subsídio mas as mudanças não foram substanciais no caso do artigo 49º, que determina as causas de incumprimento que originam a anulação da inscrição no centro de emprego e, consequentemente, a perda de subsídio.

Decisão foi favorável ao desempregado em 166 casos
O relatório não detalha as causas para a anulação dos 4.643 subsídios mas, em regra, o motivo mais comum tem a ver com faltas a convocatórias.

No primeiro semestre, as vice-coordenações regionais (a funcionar num primeiro nível de recurso) receberam 692 reclamações, menos 16%. O desempregado a quem não seja dada razão pode sempre recorrer a um segundo nível.

Face ao universo de anulações, há uma ligeira subida percentual no número de recursos, "provavelmente por existir maior conhecimento sobre a existência da Comissão por parte dos potenciais recorrentes", lê-se no relatório.

Das reclamações feitas no primeiro nível, os serviços acabaram por dar razão ao desempregado em 29% dos casos (139). Em causa está uma ligeira subida, que a Comissão justifica com a intervenção do Provedor dos CTT, que reconheceu algumas queixas feitas pelos desempregados "quanto ao serviço de distribuição postal". Mas a Comissão também reconhece que há 31% de recursos sem decisão ainda, situação que "preocupa por se registarem bastantes demoras".

Já no segundo nível, entraram 82 reclamações (menos13%) e foi dada razão ao desempregado em 27 casos (37%). Aqui, regista-se uma ligeira descida que a Comissão atribui ao facto de as respostas do Provedor dos CTT "surgirem agora também no primeiro nível de recurso". "No entanto, continua a verificar-se que, muitas vezes, é apenas no segundo nível que os recorrentes logram fazer prova do que vinham alegando anteriormente, o que explica a taxa de deferimentos neste nível de recursos", conclui o relatório.

 

fonte:http://economico.sapo.pt/

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