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Trabalho

Blog sobre o trabalho, emprego, vagas, etc...

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25
Jan13

Trabalhadores independentes só vão ter subsídio de desemprego em 2015

adm

Regime jurídico de protecção social abrange também os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual e ainda os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam actividade.


O diploma que dá a possibilidade aos trabalhadores independentes e aos pequenos empresários de receberem subsídio de desemprego já foi publicado em “Diário da República”, mas só entra em vigor em 2015. 

O regime jurídico de protecção social abrange, nomeadamente, os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual e ainda os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam actividade. 

Segundo o diploma publicado esta sexta-feira, não serão abrangidos os produtores agrícolas, porque têm um regime próprio. 

A Segurança Social estima que esta medida possa beneficiar mais de 250 mil pessoas. 

fonte:http://rr.sapo.pt/

25
Set12

Trabalhadores independentes podem pedir reavaliação dos descontos

adm

Os trabalhadores independentes podem pedir, a partir de amanhã, uma reavaliação da sua base de descontos, caso verifiquem uma quebra abrupta nos seus rendimentos.

Actualmente, a base sobre a qual incide o desconto do trabalhador é fixada em Outubro e vigora nos 12 meses seguintes. No entanto, uma alteração ao Orçamento do Estado já previa que, em caso de alterações significativas nos rendimentos, os trabalhadores pudessem pedir uma reavaliação do seu escalão durante este período.

Neste caso, também serão contabilizados como rendimento do trabalhador os recebimentos por conta própria e os adiantamentos, revelam as alterações hoje publicadas em Diário da República.

Mas se a declaração do IRS provar que não houve redução de rendimentos, o trabalhador é obrigado a pagar o montante em falta. O mesmo acontece se a redução de rendimentos não for suficiente para determinar descida superior a um escalão contributivo.

Recorde-se que a alteração ao Orçamento do Estado também já previa que a declaração de prestação de serviços passasse a ser feita através da declaração de IRS. Com o código contributivo, os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à Segurança Social os seus rendimentos e as entidades a quem prestaram serviços, para os serviços averiguarem quem se encontra na situação de dependência económica. Este ano, a declaração foi feita directamente na Segurança Social mas isso vai mudar. No entanto, as alterações hoje publicadas também indicam que a declaração de rendimentos só será feita juntamente com o IRS quando esse sistema for operacionalizado. Falta saber se isso será já na próxima declaração de IRS.

O novo diploma também salienta que passa a contar como rendimento de prestação de serviços dos trabalhadores independentes a matéria colectável que seja imputada pelas sociedades de profissionais aos seus membros e sócios.

Os trabalhadores independentes que recebem 80% ou mais dos seus rendimentos de uma única entidade vão passar a ter direito a subsídio de desemprego a partir do próximo ano. Esta eventualidade é financiada pela nova taxa de 5% a cargo das empresas que os contratam.

fonte:http://economico.sapo.pt/

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